Disponibilização: segunda-feira, 10 de outubro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
São Paulo, Ano XVI - Edição 3608
1133
Bruno (Pres. Seção de Direito Criminal) - Advs: Lincoln Augusto Lopes da Silva Varnier (OAB: 306502/SP) - Sala 04
Nº 1502728-62.2021.8.26.0079 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Criminal - São Paulo - Apte/Apdo: Jefferson da Silva
Oliveira - Apdo/Apte: Ministério Público do Estado de São Paulo - Vistos. Ante a certidão retro, intime-se o advogado Rodrigo
Alfredo Parelli para regularizar a representação processual, apresentando instrumento de procuração. Int. São Paulo, 6 de
outubro de 2022. Desembargador FRANCISCO BRUNO Presidente da Seção de Direito Criminal - Magistrado(a) Francisco
Bruno (Pres. Seção de Direito Criminal) - Advs: Rodrigo Alfredo Parelli (OAB: 279667/SP) - Sala 04
Nº 1504669-55.2019.8.26.0099 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Criminal - Bragança Paulista - Apelado: M. P. do E.
de S. P. - Apelante: G. M. de A. - Vistos. Extinta a punibilidade do apelante (fls. 246/249) para oportuna certificação do trânsito
em julgado e posterior arquivamento. Baixem-se os autos à origem. Int. São Paulo, 6 de outubro de 2022. DESEMBARGADOR
FRANCISCO BRUNO Presidente da Seção de Direito Crimina - Magistrado(a) Francisco Bruno (Pres. Seção de Direito Criminal)
- Advs: Evandro Fabiani Capano (OAB: 130714/SP) - Fernando Fabiani Capano (OAB: 203901/SP) - Sala 04
DESPACHO
Nº 0024998-66.2022.8.26.0000 - Processo Físico - Revisão Criminal - Jaboticabal - Peticionário: M. S. L. de L. S. - Vistos.
Apresentado o requerido, processe-se. Int. São Paulo, 06 de outubro de 2022 Desembargador FRANCISCO BRUNO Presidente
da Seção de Direito Criminal - Magistrado(a) Francisco Bruno (Pres. Seção de Direito Criminal) - Advs: Nathan Castelo Branco
de Carvalho (OAB: 253403/SP) - Sala 04
Nº 0029173-06.2022.8.26.0000 - Processo Físico - Revisão Criminal - Bebedouro - Peticionário: Luiz Donizete dos Santos
- Vistos. Apresentado o requerido, processe-se. Int. São Paulo, 06 de outubro de 2022 Desembargador FRANCISCO BRUNO
Presidente da Seção de Direito Criminal - Magistrado(a) Francisco Bruno (Pres. Seção de Direito Criminal) - Advs: Wilton Luis
de Carvalho (OAB: 227089/SP) - Sala 04
Processamento 1º Grupo Câmaras Direito Criminal - Rua da Glória, 459 - 7º andar
DESPACHO
Nº 2235635-58.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Revisão Criminal - Avaré - Peticionária: Flavia Aparecida
de Oliveira - Revisão Criminal nº 2235635-58.2022.8.26.0000 Relator(a): LUIZ FERNANDO VAGGIONE Órgão Julgador: 1º
Grupo de Direito Criminal Peticionária: Flávia Aparecida de Oliveira Vistos. Alega a defesa, em síntese, que a peticionária
foi condenada definitivamente às penas de 09 (nove) anos e 04 (quatro) meses de reclusão, e ao pagamento de 1.399 (mil
e trezentos e noventa e nove) dias-multa, pela prática dos crimes previstos nos artigos 33, caput, e 35, ambos da Lei nº
11.343/2006. Sustenta que a condenação é equivocada, pois a peticionária não tinha conhecimento acerca da existência de
drogas no interior de sua bolsa, que foram colocadas pelo seu marido, o corréu Bruno Donizete Dias. Desse modo, busca,
liminarmente, a reforma do v. acórdão para absolver a peticionária ou, subsidiariamente, aplicar o redutor previsto no artigo
33, § 4º, da Lei nº 11.343/2006 e substituir a pena privativa de liberdade por restritiva de direitos. Indefiro a liminar. O pleito se
confunde com o próprio mérito do writ, a ser oportuna e futuramente apreciado pelo Órgão Colegiado. Remetam-se os autos à
douta Procuradoria Geral de Justiça, para sua manifestação. Com o r. parecer, proceda-se à nova conclusão. Int. São Paulo, 5
de outubro de 2022. LUIZ FERNANDO VAGGIONE Relator - Magistrado(a) Luiz Fernando Vaggione - Advs: Anderson Chiquieri
Junior (OAB: 228525/SP) - 7º Andar
Nº 2237094-95.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Revisão Criminal - Itapetininga - Peticionário: GETULIO
YOSHIAKI ITO - Vistos. Trata-se de revisão criminal ajuizada por GETÚLIO YOSHIAKI ITO para a desconstituição do trânsito
em julgado da ação penal n.º 1500089-50.2021.8.26.0571. Pede a concessão de decisão liminar para que seja determinada a
suspensão da condenação para que o peticionário possa aguardar o julgamento em liberdade. É o relatório. A antecipação de
tutela se reserva à demonstração dos requisitos previstos no art. 300, caput, do Código de Processo Civil (tutela de urgência),
ou no art. 311, caput, do mesmo Código (tutela da evidência). A inicial está desacompanhada da demonstração dos requisitos
das tutelas antecipadas, pois apenas narra a causa de pedir da própria revisão criminal e, ao final, junto com o pedido, postulase a decisão liminar. Indefiro, pois, o pedido de liminar. Dê-se vista à Procuradoria-Geral de Justiça para parecer e, após,
voltem conclusos para julgamento. - Magistrado(a) Alberto Anderson Filho - Advs: Vinicius Adriano Cassamasimo Ramos (OAB:
356869/SP) - 7º Andar
Processamento 1º Grupo - 1ª Câmara Direito Criminal - Rua da Glória, 459 - 7º andar
DESPACHO
Nº 2234717-54.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Habeas Corpus Criminal - Tatuí - Paciente: Kamila Lima
Lopes - Impetrante: Luiz Carlos Mota Junior - Vistos. Processe-se como habeas corpus. São Paulo, 5 de outubro de 2022.
Desembargador FRANCISCO BRUNO Presidente da Seção de Direito Criminal - Magistrado(a) Francisco Bruno (Pres. Seção de
Direito Criminal) - Advs: Luiz Carlos Mota Junior (OAB: 337648/SP) - 7º Andar
Nº 2234717-54.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º