Disponibilização: segunda-feira, 10 de outubro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XVI - Edição 3608
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Processo Civil. E essa suspensão se justifica, porque, muito embora não se desconheça que, na vigência da Lei nº 12.112/2009,
a purgação da mora nas ações de despejo independe de autorização judicial, bastando que o locatário (ou o fiador) proceda ao
depósito integral do valor indicado pelo locador como devido no prazo destinado a esse fim, também não se desconheça que ela
é feita mediante depósito judicial vinculado à respectiva ação de despejo, ou seja, é ato intrínseco ao processo (endoprocessual)
e nele deve ser comprovada [grifei] (STJ, REsp n. 1.624.005-DF, 3ª Turma, j. 25-10-2016, rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva)
(Trecho do Agravo de Instrumento 2005640-81.2022.8.26.0000; Relator (a):Gilson Delgado Miranda; Órgão Julgador: 35ª
Câmara de Direito Privado; Foro de Sorocaba -2ª. Vara Cível; Data do Julgamento: 29/04/2022; Data de Registro: 29/04/2022)
Intime-se o Sr. Oficial a devolver o mandado com urgência. - ADV: VALÉRIA SEMERARO (OAB 154350/SP), LUIZ AUGUSTO
DINIZ ALONSO (OAB 274338/SP)
Processo 1089410-77.2022.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Espécies de Contratos - R.D.L.C.B.S.M. - Vistos.
Homologo, em conformidade ao disposto pelo artigo 200, parágrafo único, do Código de Processo Civil, o pedido de desistência
formulado por Registro Domínio Lltda. ( R.c. Braga Serviços - Me ) (fls. 153), o que independe de consentimento da parte
adversa, uma vez que, segundo o artigo 485, parágrafo 4o, do mesmo diploma legal, não decorreu o prazo para oferecimento de
resposta à demanda. Diante do exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com fundamento no artigo 485, inciso VIII, do Código
de Processo Civil, sem resolução de mérito. Ausente interesse recursal, opera-se desde já o trânsito em julgado. Observo que a
presente homologação não isenta o(a) autor(a) do recolhimento da taxa judiciária já devida em função da distribuição da ação,
a qual, caso ainda não recolhida, deve assim ser feito em 15 dias. No silêncio, expeça-se certidão para inscrição de seu nome
junto ao Cadastro da Dívida Ativa. Após, arquivem-se definitivamente, anotando-se. Publique-se, registre-se e intime-se. - ADV:
RENNAN KLINGELFUS GARDONI (OAB 103887/PR)
Processo 1089785-78.2022.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Cláusulas Abusivas - Nathalia dos Santos Supino Amil Assistência Médica Internacional LTDA - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido da presente ação ajuizada por
NATHALIA DOS SANTOS SUPINO contra AMIL ASSISTÊNCIA MÉDICA INTERNACIONAL S/A, para tornar definitiva a tutela
de urgência, declarando a rescisão do contrato firmado entre as partes e a inexigibilidade do débito impugnado na inicial. Pelo
princípio da causalidade, ficará a ré responsável pelo pagamento das custas e despesas processuais, bem como honorários
que arbitro em 20% do valor atualizado da causa. P.R.I. - ADV: JULIANA MARIA DE ANDRADE BHERING CABRAL PALHARES
(OAB 332055/SP), NATHALIA DOS SANTOS SUPINO (OAB 388933/SP)
Processo 1091751-76.2022.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Mario Furlanetti
Neto - Itaú Unibanco S.A - - Picpay Instituição de Pagamento S.a. - Fls. 382/457: Manifeste(m)-se o(a)(s) autor(a)(s) acerca
da contestação e documentos apresentado por PICPAY INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO S/A. - ADV: ALEXANDRE BARDUZZI
VIEIRA (OAB 193111/SP), CARLOS AUGUSTO TORTORO JUNIOR (OAB 247319/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS
(OAB 23134/SP)
Processo 1091884-21.2022.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - Laura Xavier Paz
- - Caroline Xavier Martin Paz - Sulamerica Cia de Seguro Saude - Fls. 303/554: Manifeste(m)-se o(a)(s) autor(a)(s) acerca
da contestação e documentos. - ADV: RICHARD CARLOS MARTINS JUNIOR (OAB 133442/SP), ALBERTO MARCIO DE
CARVALHO (OAB 299332/SP)
Processo 1095912-66.2021.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - DIREITO CIVIL - D. - G.E.C.E. - - R.A.N. - A.R.C.A. - Providencie o z. gabinete a transferência do valor bloqueado as fls. 109/115, no montante de R$1.758,92 para
conta judicial à disposição deste Juízo. Após, defiro a expedição de Mandado de Levantamento Judicial Eletrônico, na ordem
normal dos serviços cartorários, conforme formulário de fls. 134 desde que o patrono indicado esteja regularmente constituído
nestes autos. Para apreciar os demais pedidos apresente o exequente planilha atualizada do valor exequendo , no prazo de 15
dias. Decorridos, tornem os autos conclusos. Com o cumprimento, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento,
sob pena de arquivamento pelo prazo prescricional. - ADV: MARCOS DE REZENDE ANDRADE JUNIOR (OAB 188846/SP),
VINICIUS OLEGARIO VIANNA (OAB 227531/SP)
Processo 1096081-19.2022.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Prescrição e Decadência - Washington Jose da Silva
Amancio - Vistos. Ciência do Agravo de Instrumento interposto. Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos.
Cumpra-se a r. decisão que conferiu efeito suspensivo ao Agravo de Instrumento. Fica, pois, sustada a marcha processual.
Aguarde-se o julgamento do recurso. Intime-se. - ADV: VITOR ALVES DA SILVA (OAB 388735/SP), JULIANA COLOMBINI
MACHADO FERREIRA (OAB 316485/SP), ANDRE CAVICHIO DA SILVA (OAB 336049/SP)
Processo 1098126-35.2018.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - T.C.I. - Y.A.C. - - E.B. Ciência da juntada de oficio. - ADV: THAÍS RODRIGUES AGUDO (OAB 382407/SP), JOÃO ROBERTO EGYDIO PIZA FONTES
(OAB 54771/SP), BRUNO PUERTO CARLIN (OAB 194949/SP), ALESSANDRO VIETRI (OAB 183282/SP)
Processo 1098978-54.2021.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Compra e Venda - Wander Provedelli Xavier - - Gianne
Treu Porto Xavier - Maria Irinete Coutinho - - João Victor Coutinho Gomes Clarentino - Fls. 204/220: Manifeste(m)-se o(a)(s)
autor(a)(s) acerca da contestação e documentos. - ADV: ANDRÉA DE SOUZA GONÇALVES (OAB 182750/SP), ADILSON JOSE
DOS SANTOS (OAB 357724/SP)
Processo 1100527-65.2022.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Pagamento Indevido - BANCO SANTANDER (BRASIL)
S.A. - Vistos. Em atenção ao princípio constitucional da razoável duração do processo (CF, art. 5º, inciso LXXVII), a audiência
prevista no artigo 334 do Código de Processo Civil será designada futuramente, na hipótese de manifestação de interesse de
ambas as partes. Cite-se a parte demandada (Joey Nino Gomes dos Santos) por meio de carta, para que, querendo, ofereça
resposta à demanda, no prazo de quinze dias. Não sendo contestada a presente ação, no prazo legal, por advogado legalmente
habilitado, presumir-se-ão aceitos os fatos articulados na petição inicial, consoante o disposto no artigo 344 do Código de
Processo Civil. Intime-se. - ADV: CAUÊ TAUAN DE SOUZA YAEGASHI (OAB 357590/SP)
Processo 1103274-22.2021.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Porto Seguro
Companhia de Seguros Gerais - Companhia Piratininga de Força e Luz - Em dez dias, manifeste-se a parte exequente sobre o
valor depositado pela parte executada (fls. 301/304), sob pena de presumir-se do silêncio anuência com a satisfação da fase
de cumprimento de sentença, por conta da satisfação de seu crédito. - ADV: FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP),
SÉRGIO PINHEIRO MÁXIMO DE SOUZA (OAB 135753/RJ), MILENA PIRAGINE (OAB 178962/SP)
Processo 1103607-71.2021.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Porto Seguro
Companhia de Seguros Gerais - Companhia Piratininga de Força e Luz - Vistos. Diante da manifestação apresentada (fls.
299), JULGO EXTINTO o processo movido por Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais contra Companhia Piratininga de
Força e Luz, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Ausente interesse recursal, opera-se desde
já o trânsito em julgado. Arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. Publique-se, registre-se e intime-se. - ADV: FLAVIO
OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP), SÉRGIO PINHEIRO MÁXIMO DE SOUZA (OAB 135753/RJ), MILENA PIRAGINE
(OAB 178962/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º