Disponibilização: quinta-feira, 13 de outubro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XVI - Edição 3610
3563
485, §1º, do Código de Processo Civil, por carta. - ADV: WILSON MACIEL (OAB 228505/SP)
Processo 1046102-33.2018.8.26.0002 - Divórcio Litigioso - Dissolução - F.G.S. - 1) Fls. 110: defiro. Expeça-se certidão de
honorários. 2) Após, tornem os autos ao arquivo. - ADV: ANA MARIA PIZZATTO QUADROS DELGADO (OAB 125596/SP)
Processo 1046575-77.2022.8.26.0002 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - P.H.G.P. - Vistos. Manifeste-se o
autor, nos termos da cota retro do Ministério Público. Para tanto, concedo o prazo de 10 dias. Intimem-se. - ADV: BERENICIO
TOLEDO BUENO (OAB 134711/SP)
Processo 1047516-27.2022.8.26.0002 - Reconhecimento e Extinção de União Estável - Reconhecimento / Dissolução W.J.G. - Por ter sido o aviso de recebimento (fls.84) assinado por terceiro estranho à lide, de rigor reconhecer o vício do ato
citatório, sobretudo porque compromete o contraditório e a validade do devido processo legal, uma vez que a requerida não foi
regularmente convocada para integrar a relação processual. Assim, a fim de evitar futura alegação de nulidade, providencie-se
nova tentativa de citação da requerida, desta vez por mandado. - ADV: ROSELI FATIMA DE ALMEIDA (OAB 262893/SP)
Processo 1047563-98.2022.8.26.0002 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - M.A.M.S. - - L.M.M.S. e outros Homologo o acordo de fls. 10/11, 44/47 e 68/69, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil.
Ausente interesse na interposição de recurso, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se. Oficie-se à empresa os
descontos da pensão alimentícia em folha de pagamento. - ADV: ELISABETE MENDONÇA (OAB 336446/SP)
Processo 1047812-83.2021.8.26.0002 - Inventário - Inventário e Partilha - J.L.A.N. - - C.A. - - C.A.J. - - A.R.A. - N.C.G.S. Vistos. Fls. 1663/1667: manifeste-se o inventariante, no prazo de dez dias. Intimem-se. - ADV: CELIO DE MELO ALMADA NETO
(OAB 163834/SP), WEVITHON WAGNER COSTA BRANDAO (OAB 300928/SP)
Processo 1051515-85.2022.8.26.0002 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Jefferson de Oliveira Carvalho
- Vistos. 1 - Presentes os requisitos legais e tendo em vista os documentos juntados aos autos, defiro o alvará postulado na petição
inicial, nos termos da Lei nº 6.858/80 e, assim, autorizo por parte dos requerentes JEFFERSON DE OLIVEIRA CARVALHO,
portador do RG nº 33549436-5, inscrito no CPF/MF sob o nº 223.421.408-43, KARINA DE OLIVEIRA MOURA, portadora do RG
nº 33.549.438-9, inscrita no CPF/MF sob o nº 223.502.958-26, KELLI CRISTINA DE OLIVEIRA ARRUDA MARQUES, portadora
do RG nº 33.549.437-9, inscrita no CPF/MF sob o nº 223.421.378-93, e MICHEL DE OLIVEIRA SILVA, portador do RG nº
38.519.974-0, inscrito no CPF/MF sob o nº479.001.778-84, o levantamento e o recebimento de eventual saldo bancário e
de aplicações financeiras depositadas no Banco do Brasil, agência 387-5, conta corrente nº 10152-4 em nome da falecida
MARIA RAIMUNDA DE OLIVEIRA, era portadora do RG nº 13427291-2, inscrita no CPF/MF nº 157.979.628-10, falecida no dia
24/01/2022, devidamente corrigidas e acrescidas dos juros legais, com a ressalva no sentido de que devem estar satisfeitas as
demais exigências legais inerentes à hipótese, na proporção de 25% para cada herdeiro. 2 - Ausente interesse na interposição de
recurso, certifique-se desde logo o trânsito em julgado. 3 - Oportunamente, arquivem-se. CÓPIA DESTA SENTENÇA SERVIRÁ
COMO ALVARÁ, A SER ENTREGUE PELO(S) INTERESSADO(S) DIRETAMENTE À INSTITUIÇÃO FINANCEIRA INDICADA, E
ISSO PARA TODOS OS FINS, POR CELERIDADE E ECONOMIA PROCESSUAL, COM AUTORIZAÇÃO PARA ASSINATURA DE
TODO E QUALQUER DOCUMENTO PARA O BOM CUMPRIMENTO DO PRESENTE ALVARÁ. Publique-se e intimem-se. - ADV:
ADIEL LIMA (OAB 453051/SP)
Processo 1053299-97.2022.8.26.0002 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - G.R.S. - Vistos. Fls. 51/52: cite-se
por mandado. Intimem-se. - ADV: HELENA LORENÇATO GARCIA (OAB 442632/SP)
Processo 1056037-58.2022.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Exoneração - A.J.B.P. - Cumpra-se o disposto no
artigo 485, §1º, do Código de Processo Civil, por carta. - ADV: ROSANGELA DOS SANTOS RIBEIRO MURTA (OAB 472484/SP),
MARCIO JORGE DOS SANTOS CORREIA (OAB 395508/SP)
Processo 1056197-20.2021.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Reconhecimento / Dissolução - M.G.S. - I.C.S. Homologo o acordo de fls. 151/156, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil. Ausente interesse
na interposição de recurso, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se. - ADV: DIMAS TADEU DE ALMEIDA (OAB 273244/
SP), DAVID CARVALHO MARTINS (OAB 275451/SP)
Processo 1056845-34.2020.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - T.L. - T.P. - Vistos. Fls.
175: informe o autor dados bancários para depósito da pensão alimentícia. Após, oficie-se para implantação dos descontos
referentes à pensão alimentícia conforme fixada. Intimem-se. - ADV: FABIO SIMOES ABRAO (OAB 126251/SP), JEFFERSON
BARBOSA CHU (OAB 344248/SP)
Processo 1058837-59.2022.8.26.0002 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - S.H.N.J. - H.H. - Vistos. 1 - Fls. 76/83:
recolhidas as custas, oficie-se ao IMESC, nos termos de fls. 56, item “6”. 2 - Fls. 84/85: anote-se. Ante o ingresso espontâneo
da esposa do requerido nos autos, desnecessária a expedição de carta de intimação. 3 - Manifeste-se a Sra. Hilda sobre a
concessão da curatela, no prazo de 15 dias. Intimem-se. - ADV: ALEXANDRE LOUREIRO DOS SANTOS (OAB 122309/SP),
EVERSON EMMANUEL COSMO PEREIRA SALES (OAB 44257/DF)
Processo 1060965-52.2022.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Família - R.S.M.T. - - A.C.S. - - E.C.G.S. - Cuidase de pedido de homologação de acordo de guarda da criança J. C. G. da S., formulado por R. S. M. T, A. C. da S. e E.
C. G. da S. Malgrado afirmem os requerentes a fls. 35/41, que a infante é “afilhada e prima de segundo grau pela família
paterna da requerente Erika” e não obstante o pleito conte com anuência da genitora, evidencia-se que em harmonia com nosso
ordenamento jurídico (artigo 1.592, do Código Civil), não há relação de parentesco entre os requerentes e a criança. A situação
demanda, portanto, avaliação cuidadosa para se evitar ameaça aos direitos da criança delineados no Estatuto da Criança e do
Adolescente. E assim, nos termos do artigo 148, parágrafo único, “a”, da Lei n.° 8069/90, entendo ser competente para analisar
o feito a Vara da Infância e da Juventude. Diante do exposto, declino da competência e determino a redistribuição do feito, com
as cautelas devidas, à Vara da Infância e da Juventude deste Foro Regional, anotando-se. Ciência ao Ministério Público. - ADV:
MONALISA CAMILA RAMOS (OAB 385480/SP)
Processo 1061212-33.2022.8.26.0002 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - Y.S.A. - E.C.S.A. - Ciência aos
advogados do requerido de sua habilitação nos autos. - ADV: ELAINE CRISTINA DE SOUZA CAMPREGHER (OAB 191349/SP),
DAGOBERTO ANTORIA DUFAU (OAB 227610/SP), JEFFERSON ALBERTO DE SOUZA SANTANA (OAB 449976/SP)
Processo 1061711-51.2021.8.26.0002 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - L.M.B.R.
- : Certifico e dou fé que decorreu o prazo legal sem que o(a) executado(a) comprovasse o pagamento ou apresentasse
justificativa para o inadimplemento. Destarte, manifeste-se o(a) exequente requerendo o que entender de direito, no prazo de 30
dias, observando-se o artigo 485, inciso III do CPC/2015. Em caso de inércia, proceder-se-á conforme determinado no §1º do
mesmo dispositivo legal. - ADV: DAIANE LUISA DE CARVALHO (OAB 433587/SP)
Processo 1061771-58.2020.8.26.0002 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos K.M.S.S. - Na forma do artigo 854 do Código de Processo Civil, defiro o pedido de indisponibilidade de ativos financeiros pelo
sistema “SISBAJUD” na modalidade “Teimosinha” pelo prazo de trinta dias. Providencie a Serventia a indisponibilidade de
ativos financeiros existentes em nome do executado até o valor indicado na execução. Por igual, autorizo consulta prévia de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º