Disponibilização: segunda-feira, 24 de outubro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XVI - Edição 3617
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condutas de praxe. Intimem-se. - ADV: ROSANA CAMPOS DA SILVA (OAB 171118/RJ)
Processo 1022432-64.2022.8.26.0021 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 0805055-87.2022.8.15.0371 - 3ª VARA MISTA)
- W.F.F. - Vistos. CUMPRA-SE, servindo esta de mandado, a CITAÇÃO, caso necessária, bem como INTIMAÇÃO da parte
indicada, a fim de que participe da audiência designada, nos moldes determinados pelo juízo de origem, conforme cópia da
carta precatória que deverá acompanhar o mandado. Anoto, por oportuno, que o mandado deve ser expedido de imediato
pela Serventia e cumprido no prazo de 10 dias pelo Oficial de Justiça da sub-região, certificando o resultado no mesmo prazo.
Deverá constar expressamente no mandado este prazo. Fica, desde já, autorizado que se diligencie nos termos do artigo 212
e seguintes do Código de Processo Civil. Expeça-se o necessário, com as anotações pertinentes. Após, devolva-se ao juízo de
origem com as cautelas de estilo. Intimem-se. - ADV: AÉLITO MESSIAS FORMIGA (OAB 6957/PB)
Processo 1022448-18.2022.8.26.0021 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 5005364-16.2020.8.13.0134 - 2ª VARA CIVEL)
- Adriano Estevam da Silva - Vistos. CUMPRA-SE, servindo esta de mandado, concedida a autorização a que alude o artigo
212 e seguintes do Código de Processo Civil. Havendo irregularidade processual que deveria ter sido realizado pelo patrono
da parte interessada, que impede a determinação quanto ao cumprimento, tornem conclusos. Cumprida nos moldes expostos,
devolva-se ao Juízo de origem para apreciação. Sem prejuízo, após os lançamentos de extinção realizados no sistema SAJ,
faculta-se ao advogado a devolução da carta precatória. Para tanto, deverá o advogado encaminhar cópia integral dos autos da
carta precatória em formato PDF ao juízo deprecante, noticiando-o sobre a extinção do processo. Esta faculdade, não impede
a z. Serventia de envio de senha ao juízo do feito, por ordem cronológica, conforme condutas de praxe. Intimem-se. - ADV:
SEBASTIÃO CARLOS SIQUEIRA DE REZENDA (OAB 75667/MG)
Processo 1022451-70.2022.8.26.0021 - Carta Precatória Cível - Intimação (nº 5026095-33.2022.8.13.0079 - 3ª VARA
EMPRESARIAL DE FAZENDA PUBLICA E REGISTROS PUBLICOS) - Comercial Irmãos Las Casas Ltda - Vistos. CUMPRA-SE,
servindo esta de mandado, concedida a autorização a que alude o artigo 212 e seguintes do Código de Processo Civil. Havendo
irregularidade processual que deveria ter sido realizado pelo patrono da parte interessada, que impede a determinação quanto
ao cumprimento, tornem conclusos. Cumprida nos moldes expostos, devolva-se ao Juízo de origem para apreciação. Sem
prejuízo, após os lançamentos de extinção realizados no sistema SAJ, faculta-se ao advogado a devolução da carta precatória.
Para tanto, deverá o advogado encaminhar cópia integral dos autos da carta precatória em formato PDF ao juízo deprecante,
noticiando-o sobre a extinção do processo. Esta faculdade, não impede a z. Serventia de envio de senha ao juízo do feito, por
ordem cronológica, conforme condutas de praxe. Intimem-se. - ADV: JORGE NICOLA JUNIOR (OAB 295406/SP)
Processo 1022456-92.2022.8.26.0021 - Carta Precatória Cível - Intimação (nº 0001746-63.2020.8.16.0200 - 2ª VARA
DESCENTRALIZADA DO BAIRRO NOVO(SITIO CERCADO) VARA DE FAMILIA FORO CENTRAL PROJUDI) - B.V.S.R.V.M.S.
- - F.M.S.S.R.V.M.S. - Vistos. CUMPRA-SE, servindo esta de mandado, concedida a autorização a que alude o artigo 212 e
seguintes do Código de Processo Civil. Havendo irregularidade processual que deveria ter sido realizado pelo patrono da parte
interessada, que impede a determinação quanto ao cumprimento, tornem conclusos. Cumprida nos moldes expostos, devolvase ao Juízo de origem para apreciação. Sem prejuízo, após os lançamentos de extinção realizados no sistema SAJ, faculta-se
ao advogado a devolução da carta precatória. Para tanto, deverá o advogado encaminhar cópia integral dos autos da carta
precatória em formato PDF ao juízo deprecante, noticiando-o sobre a extinção do processo. Esta faculdade, não impede a z.
Serventia de envio de senha ao juízo do feito, por ordem cronológica, conforme condutas de praxe. Intimem-se. - ADV: RENATA
RIBAS LARA (OAB 57163/PR)
Processo 1022507-06.2022.8.26.0021 - Carta Precatória Cível - Atos executórios (nº 5002302-69.2020.8.24.0066 - VARA
UNICA) - Jose Izidio Marques - Vistos. CUMPRA-SE, servindo esta de mandado, concedida a autorização a que alude o artigo
212 e seguintes do Código de Processo Civil. Havendo irregularidade processual que deveria ter sido realizado pelo patrono
da parte interessada, que impede a determinação quanto ao cumprimento, tornem conclusos. Cumprida nos moldes expostos,
devolva-se ao Juízo de origem para apreciação. Sem prejuízo, após os lançamentos de extinção realizados no sistema SAJ,
faculta-se ao advogado a devolução da carta precatória. Para tanto, deverá o advogado encaminhar cópia integral dos autos da
carta precatória em formato PDF ao juízo deprecante, noticiando-o sobre a extinção do processo. Esta faculdade, não impede
a z. Serventia de envio de senha ao juízo do feito, por ordem cronológica, conforme condutas de praxe. Intimem-se. - ADV:
ADRIANO FAVERO (OAB 33882/SC)
Processo 1022521-87.2022.8.26.0021 - Carta Precatória Cível - Intimação (nº 0036363-56.2020.8.19.0203 - 5ª VARA CIVEL
DA REGIONAL DE JACARAPAGUA) - DAYVISON SILVA BARROSO, registrado civilmente como Dayvison Silva Barroso Vistos. CUMPRA-SE, servindo esta de mandado, concedida a autorização a que alude o artigo 212 e seguintes do Código de
Processo Civil. Havendo irregularidade processual que deveria ter sido realizado pelo patrono da parte interessada, que impede
a determinação quanto ao cumprimento, tornem conclusos. Cumprida nos moldes expostos, devolva-se ao Juízo de origem para
apreciação. Sem prejuízo, após os lançamentos de extinção realizados no sistema SAJ, faculta-se ao advogado a devolução
da carta precatória. Para tanto, deverá o advogado encaminhar cópia integral dos autos da carta precatória em formato PDF
ao juízo deprecante, noticiando-o sobre a extinção do processo. Esta faculdade, não impede a z. Serventia de envio de senha
ao juízo do feito, por ordem cronológica, conforme condutas de praxe. Intimem-se. - ADV: MARCIO EDUARDO SOUZA DOS
SANTOS (OAB 125512/RJ)
Processo 1022656-02.2022.8.26.0021 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 0004047-57.2020.8.08.0021 - 3ª VARA CIVEL)
- Paulo Vitor Leão Saadi - Vistos. A carta precatória não preenche os requisitos do artigo 260, do Código de Processo Civil e
Comunicado CG 1951/2017, com a redação publicada no DJE de 23/09/2021, pois não está instruída com as seguintes peças
essenciais: - cópia ou menção da decisão que concedeu a gratuidade da Justiça; ou - taxa judiciária para distribuição da Carta
Precatória, no valor de 10 UFESP’S, de acordo com a Lei Estadual nº 11.608 de 29/12/2003, recolhida na guia DARE-SP, código
da Receita 233-1. - guia de diligência do Oficial de Justiça, no valor unitário de 3 UFESP’S, recolhida obrigatoriamente em favor
deste Setor (Vara Judicial: Setor de Cartas Precatórias, Comarca/Fórum: SP - Hely Lopes Meirelles), conforme Comunicado
CGJ nº 362/2017; - taxa para impressão da carta precatória, equivalente a R$ 0,70 por folha, recolhida na guia FEDTJ, código
201-0. Isto posto, nos termos do artigo 267, I, do CPC, devolva-se ao E. Juízo deprecante para regularização. Fica este Setor à
disposição para atendimento de eventual nova diligência, observando-se que a deprecata deve atender aos requisitos materiais
e formais para sua regular tramitação e que para novo encaminhamento deve esta Carta Precatória ser aditada pelo Juízo
Deprecante e enviada para ESTES AUTOS DIGITAIS, por simples petição intermediária, acompanhado do documento necessário
para regularização da deprecata, sob pena de não ser o aditamento recebido. Intime-se. - ADV: THIAGO GOBBI SERQUEIRA
(OAB 12357/ES)
Processo 1022660-39.2022.8.26.0021 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 5001065-712012.8.27.2725 - 1ª VARA CÍVEL)
- Pedro Afonso Açúcar & Bionergia Ltda - Vistos. A carta precatória não preenche os requisitos do artigo 260, do Código de
Processo Civil e Comunicado CG 1951/2017, com a redação publicada no DJE de 23/09/2021, pois não está instruída com
as seguintes peças essenciais: - cópia ou menção da decisão que concedeu a gratuidade da Justiça; ou - taxa judiciária para
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º