Disponibilização: terça-feira, 1 de novembro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XVI - Edição 3622
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devolva-se ao Juízo de origem para apreciação. Sem prejuízo, após os lançamentos de extinção realizados no sistema SAJ,
faculta-se ao advogado a devolução da carta precatória. Para tanto, deverá o advogado encaminhar cópia integral dos autos da
carta precatória em formato PDF ao juízo deprecante, noticiando-o sobre a extinção do processo. Esta faculdade, não impede
a z. Serventia de envio de senha ao juízo do feito, por ordem cronológica, conforme condutas de praxe. Intimem-se. - ADV:
ALEXLANDRE PIMENTA DA ROCHA DE CARVALHO (OAB 75476/MG)
Processo 1021969-25.2022.8.26.0021 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 5000506-07.2020.8.13.0080 - VARA ÚNICA) Ronaldo Abilio Freire - Vistos. Anoto que a gratuidade veio informada no malote a fls. 01. Assim, CUMPRA-SE, servindo esta de
mandado, concedida a autorização a que alude o artigo 212 e seguintes do Código de Processo Civil. Havendo irregularidade
processual que deveria ter sido realizado pelo patrono da parte interessada, que impede a determinação quanto ao cumprimento,
tornem conclusos. Cumprida nos moldes expostos, devolva-se ao Juízo de origem para apreciação. Sem prejuízo, após os
lançamentos de extinção realizados no sistema SAJ, faculta-se ao advogado a devolução da carta precatória. Para tanto, deverá
o advogado encaminhar cópia integral dos autos da carta precatória em formato PDF ao juízo deprecante, noticiando-o sobre
a extinção do processo. Esta faculdade, não impede a z. Serventia de envio de senha ao juízo do feito, por ordem cronológica,
conforme condutas de praxe. Intimem-se. - ADV: ALEXANDRE BOLCATO (OAB 93958/MG)
Processo 1022044-64.2022.8.26.0021 - Carta Precatória Cível - Intimação (nº 0029190-27.2018.8.06.0101 - 1ª VARA CIVEL)
- Banco do Nordeste do Brasil S/A - Vistos, etc. Embora a ordem anterior tenha sido bastante específica quanto aos atos a serem
regularizados, o interessado não o cumpriu corretamente e na íntegra (deixou de juntar comprovante de pagamento da guia de
oficial de justiça). Descabe intimar a parte por sucessivas e infinitas vezes para que zele adequadamente por seus interesses,
nos termos do art. 223 do CPC. Isto posto, por ter decorrido o prazo para integral regularização da deprecata sem adequado
atendimento, devolva-se ao Juízo deprecante, com as homenagens de praxe. Fica este Setor à disposição para atendimento
de eventual nova diligência, observando-se que a deprecata deve atender aos requisitos materiais e formais para sua regular
tramitação e que para novo encaminhamento deve esta Carta Precatória ser aditada pelo Juízo Deprecante e enviada para
ESTES AUTOS DIGITAIS, por simples petição intermediária. Intime-se. - ADV: SANDRA MARA TAVARES (OAB 8831/CE)
Processo 1022199-67.2022.8.26.0021 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 0306259-68.2015.8.24.0033 - 2ª VARA CIVEL) Bts Industria e Comércio de Produtos Nauticos Ltda - Vistos. CUMPRA-SE, servindo esta de mandado, concedida a autorização
a que alude o artigo 212 e seguintes do Código de Processo Civil. Havendo irregularidade processual que deveria ter sido
realizado pelo patrono da parte interessada, que impede a determinação quanto ao cumprimento, tornem conclusos. Cumprida
nos moldes expostos, devolva-se ao Juízo de origem para apreciação. Sem prejuízo, após os lançamentos de extinção realizados
no sistema SAJ, faculta-se ao advogado a devolução da carta precatória. Para tanto, deverá o advogado encaminhar cópia
integral dos autos da carta precatória em formato PDF ao juízo deprecante, noticiando-o sobre a extinção do processo. Esta
faculdade, não impede a z. Serventia de envio de senha ao juízo do feito, por ordem cronológica, conforme condutas de praxe.
Intimem-se. - ADV: ALVARO LUIZ DA SILVA (OAB 14182/SC)
Processo 1022313-06.2022.8.26.0021 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 1003084-24.2021.8.26.0400 - 1ª Vara Cível) Bradesco Administradora de Consórcios Ltda - Vistos. CUMPRA-SE, servindo esta de mandado, concedida a autorização a que
alude o artigo 212 e seguintes do Código de Processo Civil. Havendo irregularidade processual que deveria ter sido realizado
pelo patrono da parte interessada, que impede a determinação quanto ao cumprimento, tornem conclusos. Cumprida nos
moldes expostos, devolva-se ao Juízo de origem para apreciação. Sem prejuízo, após os lançamentos de extinção realizados no
sistema SAJ, faculta-se ao advogado a devolução da carta precatória. Para tanto, deverá o advogado encaminhar cópia integral
dos autos da carta precatória em formato PDF ao juízo deprecante, noticiando-o sobre a extinção do processo. Esta faculdade,
não impede a z. Serventia de envio de senha ao juízo do feito, por ordem cronológica, conforme condutas de praxe. Intimem-se.
- ADV: PEDRO ROBERTO ROMÃO (OAB 209551/SP)
Processo 1022422-20.2022.8.26.0021 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 5127971-36.2021.8.13.0024 - 5ª VARA CÍVEL) M E M Automação e Equipamentos Industriais Ltda - Vistos. CUMPRA-SE, servindo esta de mandado, concedida a autorização
a que alude o artigo 212 e seguintes do Código de Processo Civil. Havendo irregularidade processual que deveria ter sido
realizado pelo patrono da parte interessada, que impede a determinação quanto ao cumprimento, tornem conclusos. Cumprida
nos moldes expostos, devolva-se ao Juízo de origem para apreciação. Sem prejuízo, após os lançamentos de extinção realizados
no sistema SAJ, faculta-se ao advogado a devolução da carta precatória. Para tanto, deverá o advogado encaminhar cópia
integral dos autos da carta precatória em formato PDF ao juízo deprecante, noticiando-o sobre a extinção do processo. Esta
faculdade, não impede a z. Serventia de envio de senha ao juízo do feito, por ordem cronológica, conforme condutas de praxe.
Intimem-se. - ADV: MOHAMAD ALI KHATIB (OAB 255221/SP)
Processo 1022430-94.2022.8.26.0021 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 0029295-70.2012.8.26.0161 - 3ª VARA CÍVEL)
- Antonia de Maria Salgueiro da Silva - Vistos. A carta precatória não preenche os requisitos do artigo 260, do Código de
Processo Civil e Comunicado CG 1951/2017, com a redação publicada no DJE de 23/09/2021, pois os documentos juntados
estão parcialmente ilegíveis, dificultando o seu cumprimento. Isto posto, nos termos do artigo 267, I, do CPC, devolva-se ao E.
Juízo deprecante para regularização. Fica este Setor à disposição para atendimento de eventual nova diligência, observando-se
que a deprecata deve atender aos requisitos materiais e formais para sua regular tramitação e que para novo encaminhamento
deve esta Carta Precatória ser aditada pelo Juízo Deprecante e enviada para ESTES AUTOS DIGITAIS, por simples petição
intermediária, acompanhado do documento necessário para regularização da deprecata, sob pena de não ser o aditamento
recebido. Intime-se. - ADV: CARLOS ALBERTO DA SILVA (OAB 84938/SP)
Processo 1022451-70.2022.8.26.0021 - Carta Precatória Cível - Intimação (nº 5026095-33.2022.8.13.0079 - 3ª VARA
EMPRESARIAL DE FAZENDA PUBLICA E REGISTROS PUBLICOS) - Comercial Irmãos Las Casas Ltda - Vistos. Diante do
cumprimento do ato deprecado, devolva-se à origem para apreciação. Faculta-se ao advogado a devolução da carta precatória.
Para tanto, deverá o advogado encaminhar cópia integral dos autos da carta precatória em formato PDF ao juízo deprecante,
noticiando ao juízo deprecante a extinção do processo. Intimem-se. - ADV: JORGE NICOLA JUNIOR (OAB 295406/SP)
Processo 1022490-67.2022.8.26.0021 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 1007386-59.2021.8.26.0477 - 2ª Vara Cível) Serviços Educacionais do Litoral Paulista - Centro Educacional Vila Verde - Vistos. CUMPRA-SE, servindo esta de mandado,
concedida a autorização a que alude o artigo 212 e seguintes do Código de Processo Civil. Havendo irregularidade processual
que deveria ter sido realizado pelo patrono da parte interessada, que impede a determinação quanto ao cumprimento, tornem
conclusos. Cumprida nos moldes expostos, devolva-se ao Juízo de origem para apreciação. Sem prejuízo, após os lançamentos
de extinção realizados no sistema SAJ, faculta-se ao advogado a devolução da carta precatória. Para tanto, deverá o advogado
encaminhar cópia integral dos autos da carta precatória em formato PDF ao juízo deprecante, noticiando-o sobre a extinção
do processo. Esta faculdade, não impede a z. Serventia de envio de senha ao juízo do feito, por ordem cronológica, conforme
condutas de praxe. Intimem-se. - ADV: ALESSANDRA DIAS AUGUSTO INDAME (OAB 136317/SP)
Processo 1022544-33.2022.8.26.0021 - Carta Precatória Cível - Intimação (nº 1002398-84.2022.8.26.0533 - 1ª VARA CIVEL)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º