Disponibilização: segunda-feira, 7 de novembro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XVI - Edição 3625
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Processo 0000863-74.2022.8.26.0360 (processo principal 1002100-97.2020.8.26.0360) - Cumprimento de sentença DIREITO CIVIL - Marcos Antônio Bonaita - DENISE TERRA AUGUSTO - - Arlindo Tadeu Augusto - - ROSA MARIA FERANDES
AUGUSTO - Nota de Cartório: manifeste-se a parte Exequente em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 05 dias,
sobre as pesquisas Renajud realizadas às fls. 67/69. - ADV: LETICIA DE CARLI E OLIVEIRA FARIA LOPES (OAB 175298/SP),
CAIO HENRIQUE LOURENÇO (OAB 422964/SP), ALEXANDRE RAMALHO ROMERO (OAB 287305/SP)
Processo 0001672-64.2022.8.26.0360 (processo principal 1001307-27.2021.8.26.0360) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - Gabriel Pinto Delena - Banco Santander S.a. - Vistos, etc. Considerando o que consta dos autos,
JULGO EXTINTA esta ação nos termos do art 924, inciso II do Código de Processo Civil. Considerando, finalmente, que tal ato
é incompatível com a vontade de recorrer, o trânsito em julgado da presente sentença se opera nesta data, certificando-se.
Autorizo a expedição do(s) mandado(s) de levantamento judicial eletrônico(s) em favor da(s) parte(s) exequente(s), mediante
recibo nos autos, dando-lhe ciência através de carta. Após, arquivem-se os autos, com lançamento da movimentação específica
(código 61615 arquivado). P.I.C. - ADV: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB 403594/SP), DJAIR TADEU
ROTTA E ROTTA (OAB 341378/SP)
Processo 0001957-57.2022.8.26.0360 (processo principal 1000843-66.2022.8.26.0360) - Cumprimento de sentença DIREITO CIVIL - Francisco de Assis da Silva Savio - Elton Ricardo de Carvalho - Vistos. Providencie a serventia o arquivamento
da ação de conhecimento, com o lançamento da movimentação do código 61.615. Na forma do artigo 513, §2º, intime-se o
executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito
(R$ R$ 9.118,50). Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523, CPC, sem o pagamento
voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos
próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523, do CPC, o débito será acrescido
de multa de dez por cento. Os honorários advocatícios são indevidos em sede de juizado especial (Enunciado n.º 71, FOJESP,
consolidado em 12/06/2018). Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente
de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à
disposição do juízo. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, a parte exequente
poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517, do CPC, que servirá também aos
fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Int. - ADV: ODIRLEY ALVES DE OLIVEIRA FERREIRA (OAB
130741/MG), CARLOS HENRIQUE DA SILVA (OAB 422548/SP)
Processo 1000225-24.2022.8.26.0360 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito - Ranieri Bueno
Melati - Borg Express Logistica Ltda. e outro - Pelo exposto, e por tudo mais que dos autos consta, com fundamento no artigo
487, inciso I, do Código de Processo Civil, julgo procedente o pedido inicial, o que faço para condenar a requerida a pagar,
em favor do autor, a importância de R$ 6.610,00 (seis mil, seiscentos e dez reais), devidamente corrigida pela Tabela Prática
do TJSP a partir da data do ajuizamento da presente ação, bem como acrescida de juros moratórios de 1% (um por cento) ao
mês, desde o evento danoso. Sem condenação nos consentâneos sucumbenciais por expressa vedação legal (art. 55 da Lei
nº 9.099/95). P. I. C.. - ADV: LUCAS ANTONIO MASSARO (OAB 263095/SP), VICTOR HUGO RODRIGUES DA SILVA (OAB
304543/SP), ALESSANDRA BORGGMANN BOFF (OAB 109849/RS)
Processo 1001114-12.2021.8.26.0360 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Eduardo Villela
Multini - - Flavio Alves da Rosa - Vistos. Considerando o que consta dos autos, HOMOLOGO, por sentença, para que tenha
eficácia de título executivo, o acordo celebrado entre as partes dos autos, e, consequentemente, JULGO EXTINTA esta ação
de execução de título extrajudicial, nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Oficie-se a Serasa para baixa
na restrição. Após, arquivem-se. P.I. e C. - ADV: FLAVIO ALVES DA ROSA (OAB 347504/SP), ARI LICHA DE CAMPOS JUNIOR
(OAB 411257/SP), EDUARDO VILLELA MULTINI (OAB 397946/SP)
Processo 1001514-26.2021.8.26.0360 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Interpretação / Revisão de Contrato José Luiz da Costa - Banco Votorantim S.a. - Vistos, etc. Considerando o que consta dos autos, JULGO EXTINTA esta ação
nos termos do art 924, inciso II do Código de Processo Civil. Considerando, finalmente, que tal ato é incompatível com a
vontade de recorrer, o trânsito em julgado da presente sentença se opera nesta data, certificando-se. Autorizo a expedição do(s)
mandado(s) de levantamento judicial eletrônico(s) em favor da(s) parte(s) exequente(s), mediante recibo nos autos, dando-lhe
ciência através de carta. Após, arquivem-se os autos, com lançamento da movimentação específica (código 61615 arquivado).
P.I.C. - ADV: MARIA CLARA ANACLETO ESTEFANO (OAB 440141/SP), WAMBIER, YAMASAKI, BEVERVANÇO & LOBO
ADVOGADOS (OAB 2049/PR), MAURI MARCELO BEVERVANÇO JUNIOR (OAB 360037/SP)
Processo 1001603-15.2022.8.26.0360 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Andre Luiz Sorzan - Pelo
exposto, e por tudo mais que dos autos consta, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, julgo
procedente o pedido inicial, o que faço para condenar a requerida a pagar, em favor do autor, a importância de R$ 1.479,61
(um mil, quatrocentos e setenta e nove reais e sessenta e um centavos), devidamente corrigida pela Tabela Prática do TJSP a
partir da data do ajuizamento da presente ação, bem como acrescida de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, desde
a citação. Sem condenação nos consentâneos sucumbenciais por expressa vedação legal (art. 55 da Lei nº 9.099/95). P. I. C.. ADV: CARLOS HENRIQUE DA SILVA (OAB 422548/SP), MELUCIA MARGARIDA PRADO (OAB 169794/SP)
Processo 1002999-27.2022.8.26.0360 - Petição Cível - Petição intermediária - M.A.M.M. - Nota de Cartório: manifeste-se a
parte Requerente em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 10 dias, sobre a pesquisa Infojud realizada às fls. 30. ADV: SAMUEL DA SILVA NERES (OAB 444696/SP)
Processo 1003556-14.2022.8.26.0360 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Bruna Delduca Gomes do
Prado - Vistos. Determino ao(à) autora a correção do cadastro processual para inclusão da parte requerida, no prazo de 10
dias, sob as penas da Lei. Para a retificação de partes é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.
jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico \> Peticione Eletronicamente \> Peticionamento Eletrônico de 1° grau \>
Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está
disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf - ADV:
LUCIARA CAGNONI BERTASSO (OAB 178518/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0672/2022
Processo 0000761-23.2020.8.26.0360 (processo principal 1501021-60.2019.8.26.0360) - Avaliação para atestar dependência
de drogas - Leve - M.F.S. - Vistos. Determino providências para que seja encaminhado a este Juízo, no prazo de 30 dias, o laudo
da perícia médica realizada em 22/06/2022, às 11 horas. Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO. IntimePublicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º