Disponibilização: terça-feira, 8 de novembro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XVI - Edição 3626
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ADV: JOSÉ GUSTAVO LAZARETTI (OAB 313173/SP)
Processo 1002716-65.2022.8.26.0081 - Despejo por Falta de Pagamento - Despejo por Inadimplemento - Marlene Biassi
- Proc. 1155/22- 3ª Vara. Vistos etc. Recebo as petições retro como emenda à inicial. Anote-se o novo valor da causa. Cite(m)se para, no de prazo de 15 dias, purgar(em) a mora ou defender(em)-se, cientificando-se fiadores indicados e eventuais
sublocatários e ocupantes. Para o caso de purgação da mora, arbitro os honorários advocatícios em 10% do débito atualizado.
Consigne-se do mandado que, não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos articulados
pelo(a) autor (a) (CPC/2015, arts. 344). Servirá a presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as
penas da Lei. Intime-se. - ADV: GUILHERME LUIZ RIGATTO (OAB 411988/SP)
Processo 1002727-31.2021.8.26.0081 - Inventário - Inventário e Partilha - Richard Patrick de Oliveira Santos - Rose Mara
de Oliveira Santos - Proc. 1101/21. Vistos. Fls. 101/103: Resolvida a questão tributária, cumpra-se a sentença, expedindo-se
formal/carta/avará. Oportunamente, em nada sendo rquerido, arquivem-se os autos com as cautelas necessárias Intime-se. ADV: RENATA ANGÉLICA MOZZINI SILVA PINTO (OAB 206112/SP)
Processo 1002736-61.2019.8.26.0081 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - F.A.I. - Proc. 1210/2019 Vistos. Defiro
o pedido de constatação de bens da residência do(a) executado(a). Expeça-se mandado. Intime-se. - ADV: JOSÉ GUSTAVO
LAZARETTI (OAB 313173/SP), JOÃO PEDRO ZAMBIANCHI CAETANO (OAB 421193/SP)
Processo 1002861-58.2021.8.26.0081 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Maria Aparecida Menezes da Silva Marisa Ferreira da Silva Skuaris - - Laercio Aparecido Skuaris - - Otavio Ferreira da Silva - - Lucas Parreira Ferreira da Silva
- Proc. 1150/21- 3ª Vara. Vistos. 1) Fls. 158/161: o(a) inventariante procurou prestar contas, em atendimento ao deliberado em
fls. 86. Assim, dê-se vista dos autos ao Ministério Público. 2) no mais, requeira o(a) inventariante o que pretende em termos de
prosseguimento do feito, considerando a necessidade de regularização atinente ao imposto. Intime-se. - ADV: LUIZ CARLOS
ROSSI (OAB 56552/SP)
Processo 1002866-46.2022.8.26.0081 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Guilherme de Souza
Aranha - - Erlene de Souza Oliveira - Nos termos do Comunicado CG nº 1951/2017 (DJE 23/09/2021, fls. 15/18), fica facultado
ao autor/exequente comprovar a distribuição da Carta Precatória expedida em 10 (dez) dias ou proceder o recolhimento de taxas
e despesas processuais (no caso de justiça paga). - ADV: TATIANO CRISTIAN PAPA (OAB 394579/SP), WESLEY JORDÃO
BEZERRA (OAB 473573/SP)
Processo 1002905-43.2022.8.26.0081 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Robinson de Souza Pereira - Proc.
1225/22 Vistos. Concedo à parte autora os benefícios da gratuidade da justiça. Anote-se. Diante das especificidades da causa
e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência
da audiência deconciliação. (CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: “Além das situações em que a flexibilização do
procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo
às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo”). Cite-se para contestação no prazo de quinze
dias úteis. Vindo a contestação e alegando a parte requerida fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor (art.
350 do CPC/15) e/ou qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC/15, intime-se a parte autora para se manifestar
sobre ela em quinze dias. Intime-se. - ADV: PAULO MIGUEL GIMENEZ RAMOS (OAB 251845/SP), ANA PAULA DOS SANTOS
SILVA VALENTE (OAB 448372/SP)
Processo 1002911-21.2020.8.26.0081 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Valdenir Aparecido Bettio
- Proc. 1073/20 3ª Vara Vistos. Fls. 165/166: Decorrido o prazo, devidamente certificado a fls. 161, defiro o levantamento do
valor penhorado em favor do exequente. Expeça-se mandado para levantamento. Após, manifeste-se o exequente sua pretensão
em termos de prosseguimento do feito. Intime-se. - ADV: ROGERIO MONTEIRO DE PINHO (OAB 233916/SP), ADALBERTO
GODOY (OAB 87101/SP)
Processo 1002926-53.2021.8.26.0081 - Procedimento Comum Cível - Cédula de Crédito Bancário - João Rodrigues Barroso
Neto - Banco Daycoval S/A - Proc. 1179/21 Vistos. Ciência da V. decisão monocrática de fls. 393/394 que homologou a transação
noticiada nos autos. Sendo assim, informem as partes no prazo de 10 dias o cumprimento do acordo. Intime-se. - ADV: MAURI
MARCELO BEVERVANÇO JUNIOR (OAB 360037/SP), LUIZ RODRIGUES WAMBIER (OAB 291479/SP), WAMBIER, YAMASAKI,
BEVERVANÇO & LOBO ADVOGADOS (OAB 2049/PR), MARCELLO FERREIRA OLIVEIRA (OAB 440871/SP)
Processo 1003005-32.2021.8.26.0081 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Geraldo Nunes - Rede Ibéro Americana de Associações de Idoso do Brasil Riaam Brasil - Proc. 1219/21 Vistos. Ciência da V. decisão monocrática de fls.
146/147 que não conheceu do recurso por conta da deserção. Saliento que o cumprimento de sentença deverá ser peticionado
de forma digital (cadastrado como incidente processual apartado, sem nova distribuição, instruindo-se com as principais peças
do processo de conhecimento, tais como petição inicial, contestação, petição da reconvenção, sentença, acórdãos, certidão
de trânsito em julgado, etc). Sendo assim, arquivem-se estes autos com as cautelas de praxe. Intime-se. - ADV: SOLANGE
CALEGARO (OAB 17450/MS), GISLAINE HONORATO DA SILVA (OAB 321917/SP)
Processo 1003108-05.2022.8.26.0081 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Cooperativa de Crédito
Nosso - Sicoob Nosso - Nos termos do Comunicado CG nº 1951/2017 (DJE 23/09/2021, fls. 15/18), fica facultado ao autor/
exequente comprovar a distribuição da Carta Precatória expedida em 10 (dez) dias ou proceder o recolhimento de taxas e
despesas processuais (no caso de justiça paga). - ADV: DIEGO KIYOSHI SAITO (OAB 359388/SP)
Processo 1003189-51.2022.8.26.0081 - Procedimento Comum Cível - Prescrição e Decadência - Ana Carolina Nogueira de
Oliveira - Proc. 1333/22- 3 Vara. Vistos. Por primeiro, verifico que a presente demanda foi distribuída por direcionamento ao
feito nº 1003187-81.2022.8.26.0081, por suspeita de repetição de ação. No entanto, em consulta, vejo que o título é distinto do
ora executado, razão pela qual nada justifica tal distribuição a esta Vara. Assim, redistribua-se de forma livre. Intime-se. - ADV:
GILBERTO EZIQUIEL DA SILVA (OAB 317121/SP), LUIS FLÁVIO MENIS (OAB 337299/SP)
Processo 1003288-55.2021.8.26.0081 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Instituto das Apóstolas
do Sagrado Coração de Jesus - Colégio Madre Clélia Merloni - Proc. 1407/2021 3ª Vara Vistos. Compulsando detidamente os
autos, verifica-se que, após realizado o bloqueio, em ao menos duas oportunidades, o exequente foi intimado a se manifestar
em prosseguimento, contudo, ambas as vezes limitou-se a juntar formulário, desacompanhado de qualquer petição, o que não
se revela pertinente e tampouco atende a determinação deste juízo. Deixo consignado, desde já, que a parte executada sequer
foi intimada do bloqueio de seus ativos financeiros, portanto, sequer seria possível, nesse momento, realizar o levantamento,
implicitamente pretendido pela parte credora. Diante de todo o exposto, pela derradeira vez, concedo o prazo de 05 (cinco) dias
ao exequente para que se manifeste em prosseguimento do feito. Intime-se. - ADV: MARCELO EDUARDO BAPTISTA REIS
(OAB 209295/SP)
Processo 1500445-31.2019.8.26.0081 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Fazenda Pública
Municipal de Adamantina/SP - Manifeste-se a Fazenda (exequente), em termos de prosseguimento. - ADV: LUIZ CARLOS
BOCCHI JUNIOR (OAB 219271/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º