Disponibilização: sexta-feira, 11 de novembro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XVI - Edição 3629
2548
Euroterra Empreendimentos Imobiliários Ltda - Edgard Cesar de Souza - Apresentada a avaliação do imóvel as fls. 289/299,
manifestem-se as partes nos termos da r. Decisão de fls. 282, no prazo de trinta (30) dias. - ADV: LAURA GALDI MARQUES
(OAB 443143/SP), SILVANIA BARBOSA FELIPIN (OAB 159482/SP)
Processo 1008286-62.2022.8.26.0362 - Execução de Título Extrajudicial - Condomínio em Edifício - Cond. Residencial
Recanto dos Passaros 2 - 1)Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento, requerendo o que entender a bem
de seu direito, ante A.R.(s) (Aviso de Recebimento) NEGATIVO(S) juntado(s) às fls. 107 (Maine Bindilatti Brianes). 2)Decorrido
o prazo de 15 (quinze) dias sem manifestação, os autos serão suspensos, nos termos do art. 921, inc. III, do CPC, e aguardarão
provocação em arquivo. - ADV: GENNARO ANGELO MARTUCCI (OAB 302053/SP)
Processo 1008403-53.2022.8.26.0362 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - O.C.F.I. Mandado de Busca e Apreensão em carga com a Central de Mandados, mojiguacusadm@tjsp.jus.br, (fone: (19) 3831-6142).
Entre o autor em contato com o Oficial de Justiça, no prazo de cinco dias, para fornecimento dos meios necessários ao seu
cumprimento. - ADV: DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP)
Processo 1009785-28.2015.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6)
- Geraldo Camilo - Fls. 267: Ficam as partes intimadas da designação de perícia medica judicial pela Douta perita nomeada, Drª
Mariana Facca Galvão Fazuoli, para o dia 01 DE MARÇO DE 2023, QUARTA-FEIRA AS 09h20, a ser realizada no consultório
com endereço à Rua Visconde de Taunay, 420 - Sala 85, Ed. Guanabara Office, Campinas/ SP. O uso de máscara é obrigatório.
Deverá comparecer com 15 minutos de antecedência e estar munido de documento de identificação original e com foto, carteira
de trabalho, documentos médicos antigos e recentes que comprovem a(s) doença(s), importante informar que não serão aceitos
exames sem laudos médicos, salientando que o não comparecimento da parte implicará na extinção do feito sem resolução do
mérito. - ADV: EMERSOM GONÇALVES BUENO (OAB 190192/SP)
Processo 1010063-24.2018.8.26.0362 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Thiago de Oliveira Marchi e outro Rodrigo Marchi - Certifico e dou fé que decorreu o prazo legal sem manifestação do inventariante, motivo pelo qual encaminho
os autos ao arquivo provisório, conforme já determinado as fls. 200, e nos termos da Portaria 001/2020 esta Vara Cível,
independentemente de nova intimação. - ADV: CLAUDIO HENRIQUE BUENO MARTINI (OAB 128041/SP), MARCIO ANTONIO
DE OLIVEIRA (OAB 150570/SP)
Processo 1010719-78.2018.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Amilda Bento
Figueiredo - Roseli Aparecida da Silva Lopes e outros - Manifestem-se as partes acerca do Relatório de Vistoria do Imóvel pelo
COMDEC, as fls. 295/ 304, bem como, acerca do Laudo Pericial as fls. 305/349, no prazo e 15 dias - ADV: RONY REGIS ELIAS
(OAB 128640/SP), PAULO CESAR ANDRADE DE SOUZA (OAB 131284/SP), JORGE LUIZ DE OLIVEIRA CRUZ (OAB 148894/
SP)
Processo 4002810-07.2013.8.26.0362 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - FUNDAÇÃO
DE CRÉDITO EDUCATIVO - FUNDACRED - M.A.A.M. - Providencie o exequente o recolhimento da taxa de pesquisa de R$
16,00 para cada ato solicitado (Recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT. Código 434-1), por
CPF/CNPJ, no prazo de quinze (15) dias, sob pena de aplicação do artigo 921 do Código de Processo Civil. - ADV: VINÍCIUS
MARTINS DUTRA (OAB 315486/SP), MAILSON LUIZ BRANDAO (OAB 264979/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0888/2022
Processo 0000666-16.2022.8.26.0362 (processo principal 1001322-24.2020.8.26.0362) - Cumprimento de sentença Esbulho / Turbação / Ameaça - Fatima Margarete Colla - Adriane Isabel Colla Milani - - Jose Roberto Milani - - André Luiz
Ferracini Colla - - Neide Aparecida Colla - Certidão/declaração para fins de restituição de valores expedida e disponível para
impressão e encaminhamento pelo interessado. Nada sendo requerido/apresentado, no prazo de 05 dias, o processo será
encaminhado ao arquivo. - ADV: JOSE EUGENIO DA SILVA (OAB 117273/SP), HELIO FRANCO DA ROCHA (OAB 87695/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0889/2022
Processo 0000446-18.2022.8.26.0362 (processo principal 1002509-04.2019.8.26.0362) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - M.G.S. - J.N.C.O. - Vistos. 1 - Homologo, por sentença, para que produza seus
jurídicos e regulares efeitos de direito, o acordo celebrado pelas partes as fls. 148/151 destes autos de Ação de Alimentos,
e, com fundamento no disposto no artigo 487, inciso III, alínea ‘b’, do Código de Processo Civil, julgo extinto o processo,
com julgamento do mérito. 2 Em caso de descumprimento do acordo, servirá cópia desta sentença como título judicial para
interposição de novo cumprimento de sentença, que deverá ser peticionado como incidente aos autos principais (cód 156)”.
3 - Os ditames do artigo 922 do CPC devem ser interpretados à luz da razoável duração do processo. Ainda que não haja óbice
a que suspenda o feito para acordos a serem cumpridos em número reduzido de parcelas, não se afigura judicioso postergar a
marcha processual pelo prazo requerido , em detrimento do escorreito andamento processual. 4 Ficam as partes dispensadas do
pagamento da taxa judiciária em razão da não incidência de taxas em ações de alimentos em que o valor da prestação mensal
não seja superior a 2 (dois) salários-mínimos, conforme preceitua o artigo 7º, inciso III, da Lei nº 11608/2003. No que se refere
a despesas, sua exigibilidade fica suspensa em virtude da concessão da gratuidade processual a ambas as partes. 5 Arbitro
honorários ao advogado nomeado para assistir ao executado, em fl. 112, no valor máximo da tabela do Convênio Defensoria
Pùblica/OAB. Expeça-se a certidão de honorários. 6 - Procedidas as anotações e comunicações, arquivem-se os autos. 7
P.I.C. - ADV: ELIANE MOREIRA DE SOUZA (OAB 145051/SP), HAMILTON BASTOS ROSA (OAB 406810/SP), JOSIVALDO DE
ARAUJO (OAB 165981/SP)
Processo 0001302-84.2019.8.26.0362 (processo principal 1009482-48.2014.8.26.0362) - Cumprimento de sentença Espécies de Contratos - FUNDAÇÃO EDUCACIONAL GUAÇUANA - FEG - Jonathan Seigi Masotti - - Tatiane Roberta Ribas Fontes
- Vistos. 1 - Face ao pagamento efetuado e ante a certidão retro, julgo extinta a presente Execução/Cumprimento de Sentença,
com fundamento no disposto no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. 2 Expeça-se mandado de levantamento
da importância depositada em favor da parte exequente. Para a expedição do mandado de levantamento, providencie a
parte exequente, nos termos do Comunicado Conjunto nº 915/2019 da Corregedoria Geral de Justiça, o preenchimento do
formulário disponibilizado no seguinte endereço eletrônico http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/ DespesasProcessuais,
comprovando-se nos autos. 3 - Intime-se a parte executada, por seu advogado, para recolhimento da taxa judiciária, nos termos
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º