Disponibilização: sexta-feira, 11 de novembro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XVI - Edição 3629
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- ADV: CARLOS ANDRÉ DOS SANTOS JUNIOR (OAB 427719/SP), MAYARA BARBOSA PUCCI (OAB 459685/SP), ANDRÉ
FONSECA MOYA (OAB 351053/SP)
Processo 1094764-20.2021.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Carro Na Mão Ltda - EPP - Fls.
75/79: Cabe ao oficial de justiça, por ocasião da diligência, verificar se há suspeita de ocultação e, uma vez comprovada, citar
por hora certa. Expeça-se mandado de citação para o endereço já diligenciado às fls. 64. - ADV: DENIS BARBOZA LIMA (OAB
409033/SP)
Processo 1095912-66.2021.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - DIREITO CIVIL - D. - G.E.C.E. - - R.A.N. - A.R.C.A. - Fls. 192/196: Oficie-se a Superintendência de Seguros Fechados (PREVIC) para penhora de eventuais valores
depositados em planos de previdência privada em nome do(a)(s) executado(a)(s) RICARDO DE ANGELI NETO, CPF
09812543813, ADRIANA RODRIGUES CELIS DE ANGELIS, CPF 07042703820 e GRL ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO LTDA
EPP, CNPJ 19288450000150, bloqueando-se-os até o limite do valor do débito exequendo de R$ 155.405,05, transferindo para
conta judicial à disposição do juízo. Servirá a presente, assinada digitalmente, e devidamente instruída com os documentos
pertinentes, como mandado, ofício ou carta, autorizado o uso do quanto previsto no art. 212, § 2º, do CPC, para o cumprimento
da ordem. O advogado deverá imprimir esta decisão e levá-la diretamente aos órgãos que julgar pertinentes para o cumprimento,
pois trata-se de documento assinado digitalmente e de fácil conferência. Deve ainda o patrono comprovar a(s) respectiva(s)
entrega(s), nestes autos, em 15 dias. A resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico
institucional do Ofício de Justiça, em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar
no campo “assunto” o número do processo. No silêncio, ao arquivo. - ADV: MARCOS DE REZENDE ANDRADE JUNIOR (OAB
188846/SP), VINICIUS OLEGARIO VIANNA (OAB 227531/SP)
Processo 1096550-65.2022.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - Roberto Iglesias Mosquera
- Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais - Fls. 83/177: Manifeste(m)-se o(a)(s) autor(a)(s) acerca da contestação
e documentos. - ADV: PAOLA OTERO RUSSO (OAB 121002/SP), LUCAS RENAULT CUNHA (OAB 138675/SP), MARCUS
FREDERICO BOTELHO FERNANDES (OAB 119851/SP)
Processo 1100182-36.2021.8.26.0100 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel Condominio Edificio Minister - Fls. 124: Defiro a expedição de ofício às empresas TIM, CLARO, SABESP e ENEL para solicitar
informações acerca de endereços em nome do requerido José de Pádua Neto, CPF 053.434.856-42. SERVIRÁ O PRESENTE,
POR CÓPIA IMPRESSA E ASSINADA DIGITALMENTE, COMO OFÍCIO, devendo a parte interessada providenciar a impressão
e comprovar o protocolo dos ofícios em 15 dias. - ADV: CLAUDIA CAPPI (OAB 56317/SP)
Processo 1100791-82.2022.8.26.0100 - Interpelação - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação /
Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - A.M.F. - B. - Vistos. Devolvo os autos à serventia para que prossiga
nos termos da decisão de fls. 160, arquivando-se os autos. - ADV: PAULO BEZERRA DE MENEZES REIFF (OAB 121729/SP),
CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP)
Processo 1102309-10.2022.8.26.0100 - Monitória - Pagamento - A.o. Rodrigues Importação e Exportação e Exportação de
Pescados - Vistos. Cite-se Peixaria Box 7 Pescados e Frutos do Mar Ltda, através de carta, para pagamento no prazo de quinze
dias, nos termos do art. 701, caput, do Código de Processo Civil, ficando, no caso de pagamento imediato ou entrega da coisa,
isento do pagamento das custas processuais, em conformidade ao artigo 701, parágrafo 1o, do mesmo diploma legal. Em igual
prazo, poderá oferecer embargos, que suspenderão a eficácia do mandado inicial. Caso o requerido não oponha embargos
no prazo assinalado, deverá indicar bens à penhora, sob pena de não o fazendo, serem-lhe penhorados tantos bens quanto
bastem para a satisfação da dívida, hipótese em que serão incluídos no valor total do débito as custas processuais e honorários
advocatícios arbitrados em 10% sobre o valor do débito. Intime-se. - ADV: RAFAEL DE FREITAS SOTELLO (OAB 283801/SP)
Processo 1103674-36.2021.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Porto Seguro
Companhia de Seguros Gerais - Companhia Piratininga de Força e Luz - Vistos. Fls. 338: O pedido será apreciado no incidente
de cumprimento já instaurado. Remetam-se os autos ao arquivo provisório. Intime-se. - ADV: SÉRGIO PINHEIRO MÁXIMO DE
SOUZA (OAB 135753/RJ), FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP), MILENA PIRAGINE (OAB 178962/SP)
Processo 1104229-19.2022.8.26.0100 - Carta Precatória Cível - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens
(nº 0002951-67.2013.8.26.0565 - 4ª Vara Cível do Foro de São Caetano do Sul) - UNIVERSIDADE MUN. DE SÃO CAETANO DO
SUL - USCS - Vistos. Fls. 37: Cancele-se a pendencia e reencaminham-se ao distribuidor. Na impossibilidade, que deverá ser
certificada, arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV: PATRICIA MARIA MENDONÇA DE ALMEIDA FARIA (OAB 233059/SP)
Processo 1104336-63.2022.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Mauro Sergio Nunes Cunha Fls. 47: Defiro o prazo improrrogável de 15 dias. - ADV: DANIELA DE MELO PEREIRA (OAB 384124/SP), ERICSON AMARAL
DOS SANTOS (OAB 374305/SP)
Processo 1106647-61.2021.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - DIREITO CIVIL - D. - S.F.C. e outro - 1) Fls.
187/190: Nos termos do disposto nos artigos 861 e seguintes do Código de Processo Civil, defiro a penhora das cotas sociais
da(s) parte(s) executada(s) LEONARDO ARAUJO PEREIRA, CPF 73470082553 na empresa Pereira Figueiredo Ltda., CNPJ nº
08.662.873/0001-71. Servirá o presente como termo(s) de penhora, nos termos do artigo 845, § 1º, do Código de Processo Civil,
ficando a parte(s) executada(s) LEONARDO ARAUJO PEREIRA, CPF 73470082553 nomeada depositária, não podendo abrir
mão do(s) bem(ns) depositado(s) sem expressa autorização deste Juízo, observadas as conseqüências do descumprimento
das obrigações inerentes. 2) Serve cópia impressa da presente decisão, assinada eletronicamente, como ofício à JUCEB,
requisitando o registro da penhora das cotas sociais das quais LEONARDO ARAUJO PEREIRA, CPF 73470082553, é/são
detentor(es) na empresa Pereira Figueiredo Ltda., CNPJ nº 08.662.873/0001-71, em sua ficha cadastral, para conhecimento
de terceiros, devendo a parte exequente providenciar a sua impressão e o seu protocolo, comprovando nos autos no prazo de
15 dias. 3) Intime(m)-se a(s) parte(s) executada(s) da penhora pela Imprensa Oficial, na pessoa de seu(s) advogado(s). Acaso
a(s) parte(s) executada(s) não esteja representada(s) nos autos, deve(m) ser intimada(s) pessoalmente, por carta com aviso de
recebimento, providenciando o exequente o necessário (artigo 841, § 2º, do CPC). 4) Intime-se a empresa Pereira Figueiredo
Ltda., na pessoa de seu representante legal, por carta com aviso de recebimento/mandado/carta precatória, providenciando
a(s) parte(s) exequente(s) o necessário, para que, nos termos do artigo 861 do Código de Processo Civil, e no prazo de 90
dias: i) apresente balanço especial, na forma da lei; ii) ofereça as quotas ou as ações aos demais sócios, observado o direito de
preferência legal ou contratual; e iii) não havendo interesse dos sócios na aquisição das ações, proceda à liquidação das quotas
ou das ações, depositando em juízo o valor apurado, em dinheiro, devendo a empresa ser intimada, ainda, que, para evitar a
liquidação das quotas ou das ações, a sociedade poderá adquiri-las sem redução do capital social e com utilização de reservas,
para manutenção em tesouraria (artigo 861, § 1º, do CPC). 5) Oportunamente, se o caso, proceder-se-á nos termos do artigo
861, §§ 3º ou 5º do CPC. - ADV: ISRAEL DE BRITO LOPES (OAB 268420/SP), MARCOS DE REZENDE ANDRADE JUNIOR
(OAB 188846/SP)
Processo 1106665-48.2022.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - W.Y.M. - - E.M.M. Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º