Disponibilização: segunda-feira, 21 de novembro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XVI - Edição 3633
1591
Processo 1514160-55.2019.8.26.0562 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Rony Soares Magalhaes e S/m - Elizete Batista
Magalhães - Tendo em vista o pagamento noticiado pela exequente, JULGO EXTINTA a execução fiscal, com fundamento no art.
924, inciso II, do Código de Processo Civil. Ficam sustados eventuais leilões e levantadas as penhoras e arrestos, liberando-se
desde logo os depositários. Havendo depósito(s) nos autos, ainda não levantado(s), fica desde já deferida a expedição de MLE
em favor do executado, desde que preenchido o formulário (http://www.tjsp.jus.br/Download/Formularios/FormularioMLE.Docx),
ou a expedição de MLJ, caso se trate de depósito realizado antes de 01/03/2017. Às anotações de praxe. Solvidas eventuais
custas em aberto, ao arquivo. P.I.C. - ADV: MONICA LANIGRA FERRAZ (OAB 121837/SP)
Processo 1514988-80.2021.8.26.0562 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Maria Madalena
Wagner - Tendo em vista o pagamento noticiado pela exequente, JULGO EXTINTA a execução fiscal, com fundamento no art.
924, inciso II, do Código de Processo Civil. Declaro levantada(s) a(s) penhora(s) eventualmente existente(s). Ciência à Fazenda.
Providencie o(a) executad(o)a, em quinze dias, o recolhimento das custas de distribuição e satisfação (2% sobre o valor da
dívida executada, atualizada até a data do pagamento, sendo o mínimo de 10 UFESPs), sob pena de emissão de certidão de
inscrição na dívida ativa do Estado. Arquivem-se. P.R.I.C. - ADV: MARIA MADALENA WAGNER (OAB 39049/SP)
Processo 1516371-69.2016.8.26.0562 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Sind Trabs Com Minerios Deriv Pet e Comb de
Santos Reg - Fl.115: proceda-se à retirada da restrição sobre o imóvel (fl.73) junto ao sistema ARISP. Após, tornem ao arquivo.
- ADV: GUILHERME HENRIQUE NEVES KRUPENSKY (OAB 164182/SP)
Processo 1516676-48.2019.8.26.0562 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Cecilia Bento Moreno Pires - Manifeste-se a
exequente quanto ao requerimento de fls.66/67. - ADV: HEITOR VITOR MENDONÇA FRALINO SICA (OAB 182193/SP)
Processo 1517816-20.2019.8.26.0562 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Benjamin Rodriguez Lopez - Fls.20: defiro
a gratuidade. Anote-se. Tendo em vista o pagamento noticiado pela exequente, JULGO EXTINTA a execução fiscal, com
fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Ficam sustados eventuais leilões e levantadas as penhoras e
arrestos, liberando-se desde logo os depositários. Havendo depósito(s) nos autos, ainda não levantado(s), fica desde já deferida
a expedição de MLE em favor do executado, desde que preenchido o formulário (http://www.tjsp.jus.br/Download/Formularios/
FormularioMLE.Docx), ou a expedição de MLJ, caso se trate de depósito realizado antes de 01/03/2017. Às anotações de praxe.
Solvidas eventuais custas em aberto, ao arquivo. P.I.C. - ADV: DAFNER DE OLIVEIRA MATIAS (OAB 164139/SP)
Processo 1517834-07.2020.8.26.0562 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Pjgc Empreendimentos
e Participações Ltda. - Fls.95/96: defiro pelo prazo requerido. - ADV: MARCOS VINÍCIUS PASSARELLI PRADO (OAB 154632/
SP)
Processo 1518044-58.2020.8.26.0562 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Pedro Lustosa
Grobman Alves Zacarias - Tendo em vista o pagamento noticiado pela exequente, JULGO EXTINTA a execução fiscal, com
fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Ficam sustados eventuais leilões e levantadas as penhoras e
arrestos, liberando-se desde logo os depositários. Havendo depósito(s) nos autos, ainda não levantado(s), fica desde já deferida
a expedição de MLE em favor do executado, desde que preenchido o formulário (http://www.tjsp.jus.br/Download/Formularios/
FormularioMLE.Docx), ou a expedição de MLJ, caso se trate de depósito realizado antes de 01/03/2017. Às anotações de praxe.
Solvidas eventuais custas em aberto, ao arquivo. P.I.C. - ADV: PEDRO LUSTOSA GROBMAN ALVES ZACARIAS (OAB 337682/
SP)
Processo 1525952-40.2018.8.26.0562 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Valdomiro Oliveira Neto e Sua Mulher - Tendo em
vista o pagamento noticiado pela exequente, JULGO EXTINTA a execução fiscal, com fundamento no art. 924, inciso II, do
Código de Processo Civil. Declaro levantada(s) a(s) penhora(s) eventualmente existente(s). Ciência à Fazenda. Providencie o(a)
executad(o)a, em quinze dias, o recolhimento das custas de distribuição e satisfação (2% sobre o valor da dívida executada,
atualizada até a data do pagamento, sendo o mínimo de 10 UFESPs), sob pena de emissão de certidão de inscrição na dívida
ativa do Estado. Arquivem-se. P.R.I.C. - ADV: RICARDO CASTRO DE SOUZA (OAB 91554/SP)
Processo 1526053-48.2016.8.26.0562 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Caf Consultoria e Assessoria S/s Ltda - Defiro a
gratuidade de justiça. Anote-se. Tendo em vista o pagamento noticiado pela exequente, JULGO EXTINTA a execução fiscal,
com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Ciência à Fazenda. Arquivem-se. P.R.I.C. - ADV: JACKSON
RODRIGO GERBER (OAB 250139/SP)
Processo 1529465-16.2018.8.26.0562 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Jose Resende Andrade Almeida - 1 - Aguardese por 180 (cento e oitenta) dias. 2 - Eventual requerimento para prosseguimento do feito deverá ser efetuado por petição.
3 - Decorrido o prazo supra, manifeste-se a Fazenda em 30 (trinta) dias, em termos de prosseguimento. Int. - ADV: LUIZ ALO
JUNIOR (OAB 214569/SP)
Processo 1532591-06.2020.8.26.0562 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Telefonica Brasil S.a. - Comprove a executada o
recolhimento das custas complementares (5 UFESPs) - ADV: LUIZ FERNANDO SACHET (OAB 18429/SC)
Processo 1540479-94.2018.8.26.0562 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Henrique Cesar Cordeiro e Sua Esposa - Tendo
em vista o pagamento noticiado pela exequente, JULGO EXTINTA a execução fiscal, com fundamento no art. 924, inciso II, do
Código de Processo Civil. Declaro levantada(s) a(s) penhora(s) eventualmente existente(s). Ciência à Fazenda. Providencie o(a)
executad(o)a, em quinze dias, o recolhimento das custas de distribuição e satisfação (2% sobre o valor da dívida executada,
atualizada até a data do pagamento, sendo o mínimo de 10 UFESPs), sob pena de emissão de certidão de inscrição na dívida
ativa do Estado. Arquivem-se. P.R.I.C. - ADV: VICTORIA SARABANDO CURY CORDEIRO (OAB 337357/SP)
Processo 1551814-13.2018.8.26.0562 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Daniella Neves Marques de Souza - Vistos. - ADV:
MARIO SERGIO MARTINEZ LUONGO (OAB 292056/SP)
Processo 1551958-84.2018.8.26.0562 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Rony Soares Magalhaes e S/m - Elizete Batista
Magalhães - Tendo em vista o pagamento noticiado pela exequente, JULGO EXTINTA a execução fiscal, com fundamento no art.
924, inciso II, do Código de Processo Civil. Ficam sustados eventuais leilões e levantadas as penhoras e arrestos, liberando-se
desde logo os depositários. Havendo depósito(s) nos autos, ainda não levantado(s), fica desde já deferida a expedição de MLE
em favor do executado, desde que preenchido o formulário (http://www.tjsp.jus.br/Download/Formularios/FormularioMLE.Docx),
ou a expedição de MLJ, caso se trate de depósito realizado antes de 01/03/2017. Às anotações de praxe. Solvidas eventuais
custas em aberto, ao arquivo. P.I.C. - ADV: MONICA LANIGRA FERRAZ (OAB 121837/SP)
Processo 1553929-07.2018.8.26.0562 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Caf Consultoria e Assessoria S/s Ltda - Defiro a
gratuidade de justiça. Anote-se. Tendo em vista o pagamento noticiado pela exequente, JULGO EXTINTA a execução fiscal,
com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Ciência à Fazenda. Arquivem-se. P.R.I.C. - ADV: JACKSON
RODRIGO GERBER (OAB 250139/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º