Disponibilização: segunda-feira, 21 de novembro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões
São Paulo, Ano XVI - Edição 3633
360
SÃO VICENTE
4ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA CÍVEL
JUIZ DE DIREITO FERNANDO EDUARDO DIEGUES DINIZ
ESCRIVÃO JUDICIAL JOSÉ CARLOS FERNANDES
EDITAL DE INTIMAÇÃO
DETERMINAÇÃO JUDICIAL
4ª Vara Cível da Comarca de São Vicente SP
Juiz de Direito: Dr. FERNANDO EDUARDO DIEGUES DINIZ
EDITAL DE CORREIÇÃO
O Dr. FERNANDO EDUARDO DIEGUES DINIZ, MM. Juiz de Direito Titular da 4ª Vara Cível da Comarca de São Vicente,
Estado de São Paulo, e Corregedor Permanente dos Cartórios abaixo relacionados, na forma da lei, etc...
FAZ SABER, aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que designou a Correição Ordinária para o dia
07/12/2022 junto ao Cartório do 4º Ofício Cível da Comarca de São Vicente, Estado de São Paulo, com início às 10:00 horas,
e para o dia 25/11/2022, a partir das 10:00 horas, junto ao 1º Tabelionato de Notas e Protestos desta Comarca de São VicenteSP. Ficam convocados os funcionários da Serventia, sob as penas da Lei. FAZ SABER, outrossim, que durante os trabalhos
receberá verbalmente ou por escrito quaisquer sugestões, informações ou reclamações sobre os serviços dos Cartórios supra.
Nos termos da Portaria 43/94 da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça, designo parta este fim e no impedimento ocasional
do Coordenador do referido ofício, Coordenador substituto ad hoc servirá o Bel. Nilson Jeronymo da Silva, Coordenador em
exercício do 5º Ofício Cível da Comarca de São Vicente. E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, é
expedido o presente edital para ser afixado e publicado, na forma da lei. São Vicente, 11 de novembro de 2022. Juiz de Direito:
Dr. FERNANDO EDUARDO DIEGUES DINIZ
SERTÃOZINHO
2ª Vara Cível
Processo Digital nº:
1000222-71.2021.8.26.0597
Classe: Assunto:
Usucapião - Usucapião Extraordinária
Requerente: Agropecuaria Iracema Ltda
Titular de Domínio (Passivo):
Nuncio Crieleison Filho e outros
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS.
PROCESSO Nº 1000222-71.2021.8.26.0597
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Cível, do Foro de Sertãozinho, Estado de São Paulo, Dr(a). Marcelo Asdrúbal Augusto
Gama, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a(o) QUANTO AOS REQUERIDOS AUSENTES, INCERTOS, DESCONHECIDOS, TERCEIROS, EVENTUAIS
INERESSADOS, BEM COMO SEUS CÔNJUGES E/OU SUCESSORES, que lhe foi proposta uma ação de Usucapião por parte
de Agropecuaria Iracema Ltda, alegando em síntese: visando adquirir a propriedade contendo a área de 20,6569 hectares,
conforme o SIGEF do Incra. e o trabalho técnico do profissional Luís Pereira de Souza - Técnico em Agropecuária - CFTA/
BR:01984007807 - Código Credenciamento: DBG, sendo dito imóvel no solo composto por Uma (01) propriedade agrícola
denominada Fazenda Santo Antônio da Boa Vista no lugar denominado ?Córrego das Tabócas?, situada no Distrito de Cruz das
Posses, neste Município e Comarca de Sertãozinho, Estado de São Paulo, assim descrita e caracterizada: Inicia-se a descrição
deste perímetro no vértice DBG-M-0637, de coordenadas (Longitude: -47°54’02,565”, Latitude: -21°04’56,834” e Altitude:
540,57m); situado na divisa da Fazenda São Paulo - Gleba B2, objeto da matrícula 28.860 -CNS 12.038-6 e divisa da Fazenda
Santo Antônio da Boa Vista - lugar denominado ?Córrego das Tabócas?, objeto da transcrição 22.002 ? CNS 12.038-6 de
propriedade de Maria de Lurdes Crialeison e Outros; deste, segue confrontando com a Fazenda Santo Antônio da Boa Vista lugar denominado ? Córrego das Tabócas?, com os seguintes azimutes e distâncias: 104º54’ e 285,59 m até o vértice DBG-M0638,(Longitude: -47°53’53,005”, Latitude: -21°04’59,223” e Altitude: 526,02 m); 104º54’ e146,28 m até o vértice DBG-V-0141,
(Longitude: - 47°53’48,108”, Latitude: -21°05’00,446” e Altitude: 513,45 m); situado na divisa da Fazenda Santo Antônio da Boa
Vista - lugar denominado ? Córrego das Tabócas? e no eixo do Ribeirão das Tabócas (não navegável), tendo como confrontante
do lado aposto a Fazenda São Luiz, objeto da matrícula 11.855 - CNS 11.143-5; deste, segue pelo eixo do referido Ribeirão no
sentido à montante, com os seguintes azimutes e distâncias: 192º10’ e14,79 m até o vértice DBG-V-1981, (Longitude: 47°53’48,216”, Latitude: -21°05’00,916” e Altitude: 513,51 m); 196º29’ e 19,02 m até o vértice DBG-V-1982,(Longitude:
-47°53’48,403”, Latitude: -21°05’01,509” e Altitude: 513,56 m); 201º09’ e15,60 m até o vértice DBG-V-1983, (Longitude: 47°53’48,598”, Latitude: -21°05’01,982” e Altitude: 513,68 m); 192º19’ e 16,91 m até o vértice DBG-V-1984,(Longitude:
-47°53’48,723”, Latitude: -21°05’02,519” e Altitude: 514,11 m); 197º31’ e17,84 m até o vértice DBG-V-1985, (Longitude: 47°53’48,909”, Latitude: -21°05’03,072” e Altitude: 513,92 m); 194º02’ e 15,47 m até o vértice DBG-V-1986,(Longitude:
-47°53’49,039”, Latitude: -21°05’03,560” e Altitude: 513,87 m); 193º46’ e18,18 m até o vértice DBG-V-1987, (Longitude: 47°53’49,189”, Latitude: -21°05’04,134” e Altitude: 514,17 m); 186º49’ e 18,71 m até o vértice DBG-V-1988,(Longitude:
-47°53’49,266”, Latitude: -21°05’04,738” e Altitude: 513,91 m); 200º17’ e17,31 m até o vértice DBG-V-1989, (Longitude: 47°53’49,474”, Latitude: -21°05’05,266” e Altitude: 513,96 m); 202º40’ e 17,97 m até o vértice DBG-V-1990,(Longitude:
-47°53’49,714”, Latitude: -21°05’05,805” e Altitude: 513,87 m); 198º55’ e20,74 m até o vértice DBG-V-1991, (Longitude: Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º