Disponibilização: terça-feira, 29 de novembro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XVI - Edição 3639
4061
no site www.tjsp.Jus.br através de consulta de processo, de onde o mesmo deve serimpresso para encaminhamento. - ADV:
ADILSON JOSÉ SANTOS RIBEIRO (OAB 9933/BA), DARCY RODRIGUES MONTEIRO JUNIOR (OAB 405278/SP), TOBIAS
HENRIQUE BERNARDO (OAB 376915/SP), FABRICIO GOMES DE MELLO LOPES TEIXEIRA (OAB 213800/RJ)
Processo 0041407-37.2016.8.26.0224 (processo principal 0051656-96.2006.8.26.0224) - Cumprimento de sentença L.G.C.L. - ANTÔNIO CLAUDINEI DE SOUZA LEITÃO - Providencie o(a) autor(a) a retirada do ofício expedido, disponível no site
www.tjsp.Jus.br através de consulta de processo, de onde o mesmo deve serimpresso para encaminhamento. Deverá, ainda,
comprovar o encaminhamento no prazo de 30 dias. - ADV: ADRIANO ALVES DE ARAUJO (OAB 299525/SP), LEANDRO DOS
REIS COIMBRA (OAB 393768/SP)
Processo 0042905-66.2019.8.26.0224 (processo principal 0031189-96.2006.8.26.0224) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - Maicon Lucas da Silva - Providencie o(a) autor(a) a retirada do ofício expedido,
disponível no site www.tjsp.Jus.br através de consulta de processo, de onde o mesmo deve serimpresso para encaminhamento.
Deverá, ainda, comprovar o encaminhamento no prazo de 30 dias. - ADV: ADILSON PEREIRA DE CASTRO (OAB 133013/SP),
EVELIN WINTER DE MORAES (OAB 240807/SP)
Processo 0044294-86.2019.8.26.0224 (processo principal 1009286-02.2017.8.26.0224) - Cumprimento de sentença Revisão - M.C.N. - Manifeste-se acerca das pesquisas realizada em termos de prosseguimento. - ADV: ARIANE CONCEIÇÃO
DA SILVA (OAB 446500/SP)
Processo 1010284-04.2016.8.26.0224 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - I.P.S. - Providencie o(a) autor(a)
a retirada do ofício expedido, disponível no site www.tjsp.Jus.br através de consulta de processo, de onde o mesmo deve
serimpresso para encaminhamento. - ADV: MARIA APARECIDA COSTA (OAB 76324/SP)
Processo 1025517-75.2015.8.26.0224 - Inventário - Sucessões - Ricardo Escaliante - - Aparecida Martins de Lima - - ODETE
CREPALDI ESCALIANTE e outros - Providencie o(a) autor(a) a retirada dos alvarás expedidos, disponível no site www.tjsp.Jus.
br através de consulta de processo, de onde os mesmos devem serimpressos para encaminhamento. - ADV: WALDIR JOSE
MAXIMIANO (OAB 126638/SP), FABIO COSTA OLIVEIRA (OAB 222144/SP)
Processo 1038305-24.2015.8.26.0224 - Execução de Alimentos - Levantamento de Valor - Bianca Cristiny Gomes e outro
- C.G.S. - Providencie o(a) autor(a) a retirada do ofício expedido, disponível no site www.tjsp.Jus.br através de consulta de
processo, de onde o mesmo deve serimpresso para encaminhamento. Deverá, ainda, comprovar o encaminhamento no prazo de
30 dias. - ADV: MARCELO EDUARDO TRUFFA (OAB 202913/SP), ELIANA REGINA CARDOSO (OAB 179347/SP), ROBERTO
JOSÉ CARVALHO DA SILVA (OAB 154068/SP)
Processo 1048392-92.2022.8.26.0224 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - L.M.C. - - M.C.M. - - L.M.C. Providencie o(a) autor(a) a retirada do ofício expedido, disponível no site www.tjsp.Jus.br através de consulta de processo, de
onde o mesmo deve serimpresso para encaminhamento. - ADV: ELSOM JOSÉ MARTINI (OAB 266130/SP)
2ª Vara da Família e Sucessões
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0835/2022
Processo 0001838-58.2018.8.26.0224 (processo principal 3048105-13.2013.8.26.0224) - Cumprimento de sentença - Fixação
- R.R.S. - Vistos. Intime-se o executado, nos endereços indicados à fl 223, por carta, para efetuar o pagamento do débito no
valor de R$ 51.207,79, atualizado, em até 15 dias, ficando advertido de que caso não efetue o pagamento voluntariamente, o
débito será acrescido de multa de 10% e honorários advocatícios de 10%, nos termos do art. 523, par. 1., do Código de Processo
Civil. Transcorrido o prazo de 15 dias da intimação, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de quinze dias úteis para
o executado apresentar impugnação, independentemente de penhora ou nova intimação. Decorrido o prazo para pagamento
voluntário, o credor, independentemente de nova intimação, poderá indicar bens penhoráveis, caso não tenha indicado na
petição inicial. - ADV: MARA BORGATTO (OAB 64930/SP)
Processo 0003170-21.2022.8.26.0224 (processo principal 1020896-64.2017.8.26.0224) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - R.M.M. - A.G.M. - Vistos. Fls. 91: Anote-se a interposição do Agravo de
Instrumento. Mantenho a decisão por seus próprios fundamentos. Diante da certidão de fls. 109, aguarde-se provocação em
arquivo provisório. Int. - ADV: VALÉRIA MENEZES MARTINS (OAB 307446/SP), JEFFERSON FORQUIM PEREIRA DA SILVA
(OAB 418094/SP)
Processo 0004651-53.2021.8.26.0224 (processo principal 1039730-52.2016.8.26.0224) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - S.B.F. - Vistos. Indefiro o pedido de prisão civil do executado, uma vez que se
trata de cumprimento de sentença que segue o rito de penhora. Considerando que a certidão negativa de fls. 158, informe a
exequente o atual endereço do executado. Int. - ADV: DANIELE POLLONI D’ANGELO (OAB 298129/SP)
Processo 0010932-55.2003.8.26.0224 (224.01.2003.010932) - Divórcio Consensual - Dissolução - Maria Aparecida
Guimarães Paradinha - Vistos. Aguarde-se em cartório pelo prazo de 90 dias. Decorrido e nada mais sendo requerido, tornem os
autos ao arquivo. Int. - ADV: EDUARDO GOMES DA SILVA (OAB 79332/SP)
Processo 0011031-92.2021.8.26.0224 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Alimentos - W.S.C. - Vistos, Defiro a gratuidade
processual a parte requerida. Trata-se de pedido de alimentos, que é incompatível com o pedido de regulamentação de guarda
e visitas, em razão do rito processual e falta de identidade das partes. Em razão disso, será apreciado apenas o pedido de
alimentos. Presentes os pressupostos processuais, DOU O FEITO POR SANEADO. As provas versarão sobre as questões
controvertidas: a possibilidade do alimentante e necessidade da alimentanda. Defiro a prova documental, o depoimento pessoal
do réu e a prova testemunhal requerida pela parte autora. Designo audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia
19 de abril de 2023, às 16 horas, que será realizada no Fórum Cível, localizado na Rua dos Crisântemos, nº 29, 9º andar, Vila
Tijuco, Guarulhos. Intime-se o réu por mandado para comparecer e prestar depoimento pessoal, sob pena de confissão. Intimese a representante legal da autora, por mandado, para comparecer acompanhada de até 3 testemunhas, bem como deverá
trazer documentos que comprovem as necessidades do autor e as possibilidades do réu, e ainda, prestar depoimento pessoal,
sob pena de confissão. Por se tratar de trabalhador autônomo, e diante da necessidade de se examinar a efetiva possibilidade
do alimentante e avaliar o padrão de vida por ele ostentado, defiro a pesquisa pelo Sistema Sisbajud da movimentação bancária
do réu nos últimos 12 meses e pelo Sistema Renajud. - ADV: LEONARDO GOMES ARAUJO (OAB 461036/SP), JAIRO FURINI
JUNIOR (OAB 237012/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º