Disponibilização: quarta-feira, 30 de novembro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XVI - Edição 3640
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Processo 1088711-86.2022.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Gabriela Mendes Pacheco - FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA
VI - NÃO PADRONIZADO - Vistos. Informem as partes se concordam com o julgamento antecipado ou especifiquem as provas
que pretendem produzir, justificando o cabimento e pertinência, no prazo de 5 (cinco) dias. Int. - ADV: MILTON DE OLIVEIRA
CAMPOS (OAB 171388/SP), CAUÊ TAUAN DE SOUZA YAEGASHI (OAB 357590/SP)
Processo 1088861-67.2022.8.26.0100 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Despejo por
Inadimplemento - Luiz de Franco Neto - - Vera Aparecida Fongaro Caldeira - - Pedro Fongaro Caldeira - - Dea de Ranieri - - Jair
Vitor Fongaro - - Emilia Silva Pagetti - - Emilia de Franco - - Madalena Tereza de Franco Faccio - - Fausto Carlos Monoli Filho - Ilca Monoli Cescon - - Iris Monoli Ferraz Bicudo - Vistos. Fls. 55: Em face do teor da prova documental produzida (fls. 08), defiro
o requerimento formulado pela autora Emília Silva Pagetti e, em consequência, concedo-lhe a prioridade na tramitação do feito,
nos termos da Lei n.º 10.173/01. Cumpra o Cartório as determinações contidas no despacho de fls. 52, com celeridade. Int. ADV: KATIA REGINA ESPANA (OAB 133824/SP), ARYEMIR MELLO MARCONDES JUNIOR (OAB 50498/SP)
Processo 1090547-94.2022.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - Guilherme Avellar
Moraes Rodrigues - Sulamerica Cia de Seguro Saude - Vistos. Ciência à parte ré sobre os documentos juntados às fls. 555/560,
para em querendo se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, artigo 437, §1º). Oportunamente e sem a juntada de novos
documentos, tornem os autos conclusos para sentença ou decisão saneadora. Int. - ADV: ALBERTO MARCIO DE CARVALHO
(OAB 299332/SP), AMANDA CRISTINA DE OLIVEIRA REIS (OAB 418285/SP)
Processo 1090622-07.2020.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - C.M.D. - - G.M.D. - P.D. - F.C. - Vistos. FLs. 586/587: Defiro o prazo de 15 dias, para que os autores cumpram o parecer ministerial de fls. 586/587.
Int. - ADV: ANA PAULA ORIOLA DE RAEFFRAY (OAB 110621/SP), FRANCO MAURO RUSSO BRUGIONI (OAB 173624/SP),
LEANDRO COSTA REIMBERG (OAB 207550/SP)
Processo 1090930-87.2013.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - ASSOCIAÇÃO CULTURAL
DE SÃO PAULO - Vistos. Fls. 396 e 406: Cumpra-se a intimação do executado Rodrigo Martins Seckler acerca da penhora
parcial realizada às fls. 364/368, por mandado, no endereço ora informado (RUA CROATA, 440, AP 13, VILA IPOJUCA, CEP
00505-602, SAO PAULO/SP Int. - ADV: ANTONIO MARCOS VIANA DOS SANTOS (OAB 299804/SP), HELIO VICENTE DOS
SANTOS (OAB 141484/SP)
Processo 1091818-41.2022.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial
Pires de Campos - Vistos. Noticiado e a satisfação do crédito, JULGO EXTINTO o processo, nos termos do art. 924, II, do
CPC. Providencie o executado o recolhimento das custas (1% sobre o valor da causa, na forma do artigo 4º , inciso III, da Lei
11.608/2003), o que deverá ser conferido pelo Sr. Escrivão, nos termos do artigo 1.08 das NSCGJ.Caso não recolhidas as
custas de satisfação no prazo de 15 dias, providencie a z. Serventia a inscrição na dívida ativa e, após certificar a providência,
dê-se baixa e arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV: ROBERTO MASSAO YAMAMOTO (OAB 125394/SP)
Processo 1091829-07.2021.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado - Mirian Aparecida Corsetti BANCO BRADESCO S/A - - Banco Olé Bonsucesso Consignado S. A. e outro - Vistos. Fls. 457: Solicite-se ao Banco Santander
Brasil S/A, que junte aos autos o extrato da conta nº 92070233-8, Agência nº 0008 desde o dia 05 de outubro de 2020 até o
final de novembro de 2020. Cumpra-se no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de restar caracterizado o crime de desobediência.
Servindo esta decisão por cópia como ofício, devendo a parte exequente providenciar a sua impressão no prazo de 05 (cinco)
dias e comprovar nos autos o respectivo protocolo nos 10 dias subsequentes. Int. - ADV: MARIA CELINA VELLOSO CARVALHO
DE ARAUJO (OAB 269483/SP), DÊNIO MOREIRA DE CARVALHO JUNIOR (OAB 269103/SP), VERUSKA COSTENARO (OAB
248802/SP), FLAVIA GONÇALVES RODRIGUES DE FARIA (OAB 237085/SP)
Processo 1092437-73.2019.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - D. - Vistos. Fls.
771/773: Defiro a inscrição do executado nos cadastros dos inadimplentes, pelo sistema SERASAJUD. No mais, deverá a parte
exequente prestar esclarecimento quanto a existência de valores depositados nos autores, notadamente, diante do teor do
ofício da Receita Federal de fls. 657/659, no prazo de 15 (quinze) dias. Int. - ADV: MARCOS DE REZENDE ANDRADE JUNIOR
(OAB 188846/SP)
Processo 1093722-96.2022.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Cecilia Terezinha de Faria - - Evaldo
Guimarães de Campos - Fundo de Investimento Imobiliário Keycash (keycash) - Vistos. Encaminhe a Serventia o processo ao
Cartório Distribuidor, nos termos do item 1, “b”, do COMUNICADO CG Nº 786/2021, para a anotação quanto ao oferecimento da
reconvenção, nos termos do art. art. 915, parágrafo único, das NSCGJ. Sem prejuízo, manifeste-se a parte autora em réplica
à contestação e documentos que a acompanham, no prazo legal. Por fim, fica a parte autora reconvinda citada, na pessoa de
seu procurador, para contestar a reconvenção (CPC, art. 343, §1º). Int. - ADV: MYRIAM PINHEIRO PEREIRA (OAB 367382/SP),
REGINALDO FERRETTI DA SILVA (OAB 244074/SP), MATHEUS QUINTANA SOUSA (OAB 425395/SP), CLAUDIO AMARAL
DINAMARCO (OAB 260950/SP)
Processo 1094634-11.2013.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - T.D.C.L. - I.I.E. - - MARIA DA
CONCEIÇÃO MIRANDA PIDO e outros - Victor José Munhoz e Silva - - Adriane Ozzetti Casalino Pido - - Winenow Comércio de
Vinhos Importações e Exportação Ltda. e outros - Ofício de fls. 2530/2652: Ciência à parte exequente. - ADV: JOSÉ LUIS DIAS
RIBEIRO DA ROCHA FROTA (OAB 257408/SP), GIANVITO ARDITO (OAB 305319/SP), PATRICIA PAULA COURA LUSTRI DOS
SANTOS (OAB 193053/SP), ELIANE PEREIRA BOMFIM (OAB 314795/SP), ERICO MARTINS DA SILVA (OAB 367880/SP),
ERICO MARTINS DA SILVA (OAB 92772/MG)
Processo 1094856-61.2022.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Adjudicação Compulsória - Adilson Francisco da Silva
- - Sheila Martins de Paula - Maria Olimpia Lopes Dias - - Jone Lopes Dias e outros - Vistos. Fls. 65/67: Anote-se o d. Patrono
no sistema informatizado. No mais, manifeste-se a parte autora acerca do retorno negativo das cartas de citação dos réus
SEVERINO MOURA DE OLIVEIRA e FORTUNATA ESTEVES DOS SANTOS DE OLIVEIRA de fls. 61 e 62 (com a anotação “não
existe o número”), no prazo de 15 (quinze) dias. Int. - ADV: LUIZ HENRIQUE GARCIA CHAVES (OAB 368672/SP), WAGNER
LOPES CAPRIO (OAB 169091/SP)
Processo 1095606-63.2022.8.26.0100 - Embargos de Terceiro Cível - Esbulho / Turbação / Ameaça - Marlene Miranda
Gomes de Almeida - Brazilian Mortgages Companhia Hipotecaria - 4. Posto isso, JULGO PROCEDENTES os embargos de
terceiro opostos por Marlene Miranda Gomes de Almeida em face de Brazilian Mortgages Companhia Hipotecaria, e declaro
a insubsistência das penhoras que recaíram sobre lotes nºs 04, 7, 8 e 9 da Quadra S, do EMPREENDIMENTO COSTA
DO ATLÂNTICO, determinando que cópia desta sentença seja acostada aos autos principais para que ali seja expedido o
competente mandado de levantamento das constrições. Por força do princípio da causalidade, arcará a embargante com custas
e despesas processuais, além de honorários advocatícios que, em observância ao disposto no art. 85, § 8°, do NCPC, arbitro
em R$1.000,00. Em consequência, julgo extinto o processo com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo
Civil. P.R.I.C. - ADV: LEANDRO BARBALHO CONDE (OAB 12455/PA), ALYNE AZEVEDO MARCHIORI (OAB 21478/PA), ALANA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º