Disponibilização: quinta-feira, 1 de dezembro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XVI - Edição 3641
4210
Processo 1062052-40.2022.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das
Pessoas Naturais - Sandra Leal Cardinot - Fls. 63/64: Atenda à autora. Após, nova vista ao Ministério Público. - ADV: RODRIGO
CARDINOT NOVAES PINTO (OAB 449974/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0876/2022
Processo 0001594-36.2020.8.26.0006 (processo principal 1008634-86.2019.8.26.0006) - Cumprimento de sentença Locação de Imóvel - Maria de Fatima Hilario Agostinho - - Antonio Agostinho - Edson Luiz de Brito e outro - Providencie o autor
a juntada da planilha atualizada do débito, bem como o recolhimento das custas para o oficio solicitado, no prazo legal. - ADV:
JAIR SEBASTIÃO DE SOUZA JUNIOR (OAB 173888/SP), ALESSANDRA GLEIDA FULANETTI SERAFIM (OAB 288910/SP),
LARISSA NUNES SCARELLI (OAB 427860/SP)
Processo 0004280-98.2020.8.26.0006 (processo principal 1001483-35.2020.8.26.0006) - Cumprimento de sentença Alienação Fiduciária - Marcio Perez de Rezende - Face aos termos da petição de fls. 56, noticiando o integral cumprimento
do acordo, declaro extinto o presente cumprimento de sentença, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo
Civil que Marcio Perez de Rezende move em face de Tatiana Silva de Oliveira. Notifique-se a executada, via postal, a recolher
as custas finais no prazo de 60 dias nos termos do art. 4º, inc. III, da Lei n. 11.608/2003. No silêncio, expeça-se certidão para
fins de inscrição da dívida ativa, conforme art. 1098 das NSCGJ, encaminhando-se à Procuradoria Fiscal. Oportunamente,
arquivem-se os presentes autos com a observância das formalidades de estilo. P.I.C. - ADV: RENATA SILVA AMARAL NICO
(OAB 147998/SP), MARCIO PEREZ DE REZENDE (OAB 77460/SP)
Processo 0006126-19.2021.8.26.0006 (processo principal 1005774-83.2017.8.26.0006) - Cumprimento de sentença Estabelecimentos de Ensino - Instituição Paulista Adventista - Região Administrativa Leste - Face aos termos da petição de
fls. 24, noticiando a satisfação da obrigação, declaro extinto o presente cumprimento de sentença, nos termos do artigo 924,
inciso II, do Código de Processo Civil que Instituição Paulista Adventista - Região Administrativa Leste move em face de Erica
Cesario Correa de Lima. Considerando que não terá interesse processual na interposição de recurso deste sentença, em face
do disposto no art. 1.000 e seu parágrafo único do Código de Processo Civil, certifique-se, desde logo, o trânsito em julgado.
Tendo em vista que inexistiram atos executórios, não há custas finais. Arquivem-se os presentes autos com a observância das
formalidades de estilo. P.I.C. - ADV: SANDRO LUIS DE SANTANA (OAB 153344/SP)
Processo 0010477-74.2017.8.26.0006 (processo principal 0010980-71.2012.8.26.0006) - Cumprimento de sentença Despesas Condominiais - Condomínio Residencial Villa D’Este - Compulsando os autos, verifica-se que a carta expedida às
fls. 149 foi enviada para o mesmo endereço onde ocorrera a citação da executada, conforme fls. 38/40, 50 e 54. Assim, à luz
do artigo 841, parágrafo 4º, do CPC, reputo válida intimação efetuada (fls. 150). No mais, diga o exequente o que pretende em
termos do prosseguimento do feito em 5 dias, sob pena de suspensão nos termos do art. 921, inc. III, do Código de Processo
Civil. - ADV: CRISTIANE RODRIGUES (OAB 131436/SP)
Processo 1005021-92.2018.8.26.0006 - Procedimento Comum Cível - Promessa de Compra e Venda - José Pessoa Florêncio
- - Aparecida Correia Florêncio - - Luciano Correia Florêncio - Hugo Eneas Salomone - Manifeste-se as partes sobre o oficio
do Banco do Brasil de fls.636/640, no prazo legal. - ADV: RENATA GARCIA CHICON (OAB 255459/SP), BRUNO PACHECO
TEIXEIRA (OAB 314771/SP)
Processo 1008861-71.2022.8.26.0006 - Procedimento Comum Cível - Esbulho / Turbação / Ameaça - Mobitech Locadora
de Veículos Ltda. - Sheyla Lima Freire de Oliveira - Face aos termos das manifestações das partes de fls. 141/143 e 165/166,
JULGO EXTINTA a presente ação de Procedimento Comum Cível nos termos do artigo 485, inciso VI do referido Estatuto
Processual que Mobitech Locadora de Veículos Ltda. move em face de Sheyla Lima Freire de Oliveira. Considerando que
foi iniciativa da própria parte a desistência da ação, verifica-se que aquiesceu à sua homologação e que não terá interesse
processual na interposição de recurso deste sentença, em face do disposto no art. 1.000 e seu parágrafo único do Código de
Processo Civil. Assim sendo, certifique-se, desde logo, o trânsito em julgado, após, arquivem-se os autos. - ADV: IVO PEREIRA
(OAB 143801/SP), SHEYLA LIMA FREIRE DE OLIVEIRA (OAB 248993/SP)
Processo 1008929-21.2022.8.26.0006 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Vanderci Costa
de Camargo - Empresa Metropolitana Sa - Eme - Manifeste-se o(a) requerente acerca da contestação e documentos a ela
acostados,no prazo legal. Sem prejuízo, digam as partes sobre produção de provas que pretendem produzir, justificando a
pertinência e relevância, bem como se há disposição conciliatória com vista a designação de audiência para esse fim. Ficam
as partes advertidas de que a correta formação do processo eletrônico constitui responsabilidade do advogado ou procurador,
que deverá carregar as peças essenciais e documentos na ordem que devam aparecer no processo, observando a listagem
disponibilizada pelo TJ/SP, evitando-se o cadastramento de pedidos como “petição intermediária” ou “petição juntada”, pois a
falta de classificação causa atraso na apreciação dos pedidos. - ADV: FERNANDA FERREIRA DE ABREU (OAB 465311/SP),
RENATO DE MENDONÇA CANUTO NETO (OAB 16114/PE)
Processo 1009317-55.2021.8.26.0006 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - Liceu José Alencar S/c Ltda
Me - Manifeste-se o autor sobre a a certidão do oficial de justiça de fls.59 , no prazo legal. - ADV: ROBERTO LOPES FILHO
(OAB 261158/SP)
Processo 1010161-10.2018.8.26.0006 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco
Volkswagen S/A - Banco Volkswagen S/A promoveu a presente ação Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária em face de
Joao Benedito dos Santos. No decorrer do processo, entretanto, o autor omitiu providência que lhe competia, de maneira que o
processo ficou paralisado por prazo superior a trinta dias. Intimado a providenciar o andamento, o autor quedou-se inerte (fls.
116). Foram tomadas cautelas exigidas por lei, antes da extinção do feito, inclusive a intimação pessoal do interessado, por
carta (fls. 106). Por isso, de rigor a extinção, na forma da lei processual civil. Ante o exposto, com fundamento no artigo 485,
inciso III do Código de Processo Civil, julgo extinto o processo. Oportunamente, pagas eventuais custas pendentes, arquivem-se
os autos. - ADV: DANTE MARIANO GREGNANIN SOBRINHO (OAB 31618/SP)
Processo 1011163-73.2022.8.26.0006 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Marcelo Vasques
Augusto - Itaú Unibanco S.A. - Homologo o acordo celebrado entre as partes a fls. 101/104 e, em consequência, JULGO
EXTINTA a presente ação de Procedimento Comum Cível movida por Marcelo Vasques Augusto em face de Itaú Unibanco S.A.
nos termos do artigo 487, inciso III, alínea “b” do Código de Processo Civil. Expeça-se mandado de levantamento eletrônico em
favor do autor, acerca do depósito de fls. 107, para tanto, deverá preencher o formulário MLE em cumprimento ao Comunicado
Conjunto nº 474/2017 Verificada a ausência de interesse processual na interposição de recurso desta sentença (art. 1.000, §
único, NCPC), certifique-se, desde logo, o trânsito em julgado. Após, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. - ADV:
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º