Disponibilização: quinta-feira, 12 de janeiro de 2023
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XVI - Edição 3656
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Registro que, não consta nestes autos determinação para bloqueio veicular. Reputo o ato incompatível com o direito de recorrer
(CPC, art. 1.000), e determino que, publicada esta sentença, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos. Custas
pela parte autora. Publique-se. Registre-se e intimem-se. - ADV: FABIO OLIVEIRA DUTRA (OAB 292207/SP)
Processo 1000930-66.2014.8.26.0048 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - I.M.T.M. - L.F.S. - Vistos.
DEFIRO o pedido de bloqueio de ativos financeiros via SISBAJUD até o limite do cálculo apresentado (R$ 18.337,67). Transcorrido
o prazo necessário à consulta e sendo infrutífero ou irrisório o bloqueio (inferior a R$50,00), libere-se e intime-se o exequente
a indicar concretamente bens passíveis de penhora, sempre preparando o ato. Caso haja bloqueio de valor relevante, desde
logo determino a transferência para conta judicial vinculada a este feito, ficando desde logo convertida em penhora, intimandose o devedor para impugnação por simples petição nos autos, no prazo de 15 dias, momento em que poderá comprovar que a
quantia tornada indisponível é impenhorável e/ou excessiva (CPC, art. 854, §3º), bem como apresentar questões relativas a fato
superveniente, à validade e à adequação da penhora (CPC, art. 525, §11). Não havendo impugnação, fica deferida a expedição
de mandado de levantamento, mediante apresentação do formulário competente (se em termos), devendo o exequente, então,
manifestar-se em termos de prosseguimento ou satisfação da dívida. Intimem-se. - ADV: PRISCILLA GOMES SANTANA DE
ARAUJO (OAB 441313/SP), LUCIMARA SAYURE MIYASATO ARIKI (OAB 170863/SP)
Processo 1000930-66.2014.8.26.0048 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - I.M.T.M. - L.F.S. - Ficam
as partes intimadas de que foi realizada pesquisa SISBAJUD, cujo resultado foi infrutífero, sem qualquer bloqueio, conforme
documento liberado nos autos. Fica ainda a parte autora intimada a se manifestar nos autos em termos de prosseguimento,
no prazo de 5 (cinco) dias, conforme determinado. - ADV: PRISCILLA GOMES SANTANA DE ARAUJO (OAB 441313/SP),
LUCIMARA SAYURE MIYASATO ARIKI (OAB 170863/SP)
Processo 1001016-37.2014.8.26.0048/07 - Precatório - Tratamento Médico-Hospitalar e/ou Fornecimento de Medicamentos
- KIYOKO OUTI - Vistos. Considerando que a utilização da nova ferramenta (MLE) éobrigatóriapara o levantamento dos valores
depositadosa partir de 01/03/2017, conforme Comunicado Conjunto nº 0915/19 providencie a parte interessada o preenchimento
e juntada do formulário para solicitação do Mandado de Levantamento Eletrônico, nos termos do art. 1.112, §8º, das Normas
de Serviço da Corregedoria do Tribunal de Justiça de São Paulo. Anoto que no formulário apresentado, caso não se trate
de levantamento exclusivo de honorários advocatícios, mister que conste o patrocinado como beneficiário e o/a advogado/a
como procurador/a, com indicação deste/a como titular da conta em que ocorrerá o depósito ou aquele/a que virá em Cartório
efetuar a retirada do mandado. Com a vinda, se em termos, expeça-se mandado de levantamento eletrônico. Intime-se. - ADV:
GIOVANA CARVALHO MONTEIRO (OAB 321419/SP)
Processo 1001275-27.2017.8.26.0048 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Omni S/A Credito
Finaciamento e Investimento - Vistos, Tendo em vista a manifestação de fls. 160, antes mesmo da citação do(s) executado(s),
JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 775, parágrafo único, do Código de Processo
Civil. Registro que, não consta nestes autos determinação para bloqueio veicular. Custas pela parte exequente. Sem honorários,
pois sequer houve a citação. P.R.I. - ADV: PLUMA NATIVA TEIXEIRA PINTO DE OLIVEIRA MATOS (OAB 265023/SP), DANIELA
FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP)
Processo 1001879-80.2020.8.26.0048 (apensado ao processo 1009683-36.2019.8.26.0048) - Procedimento Comum Cível
- Condomínio - Josefina da Conceição Relvas Gomes - - Marcia Cristina Relvas Gomes da Silva - Márcio Alexandre Relvas
Gomes - - Ana Paula Damasceno da Silva - Vistos. Defiro dilação do prazo por 15 dias, contados do termo final das férias da
assistente social nomeada. Intimem-se. - ADV: WALTER RAMIRO CARNEIRO JUNIOR (OAB 311772/SP), THAIS DE TOLEDO
VENTURINI (OAB 343895/SP)
Processo 1001910-32.2022.8.26.0048 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO PAN
S/A - Vistos. 1) Fls. 112: Defiro o pedido de realização de pesquisas de endereço do(s) requerido(s) identificado(s) no cabeçalho
junto ao(s) sistema(s) SISBAJUD, INFOJUD e SIEL. À Assessoria para tanto. 2) O sistema INFOSEG não esta disponível para
o Juízo, mas apenas aos Juízos criminais, e para finalidades específicas naquela matéria. 3) Com as respostas, diga a parte
autora em 5 dias. Intimem-se. - ADV: SERGIO SCHULZE (OAB 298933/SP)
Processo 1001966-65.2022.8.26.0048 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO PAN S/A
- Vistos. Revogo a tutela concedida e HOMOLOGO, por sentença, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, a desistência
manifestada pela parte autora. Em consequência, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, na forma do disposto no
artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Observo que, não houve nestes autos determinação de restrição veicular.
Reputo o ato incompatível com o direito de recorrer (CPC, art. 1.000), e determino que, publicada esta sentença, certifique-se o
trânsito em julgado e arquivem-se os autos. Custas pela parte autora. Publique-se. Registre-se e intimem-se. - ADV: CRISTIANE
BELINATI GARCIA LOPES (OAB 278281/SP)
Processo 1002162-35.2022.8.26.0048 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - L.E.L. - Vistos. Tendo
em vista que não houve a intimação pessoal do requerido, conforme determinado às fls. 40, sendo que também não se encontra
representado, solicite-se a designação de nova data para o exame de DNA, junto ao IMESC/SP. Com a data, providencie a
intimação das partes, devendo ser observado pela z. Serventia quando da expedição do mandado, que deve constar a seguinte
advertência: intimem-se as partes para comparecimento, com as advertências do art. 232 do Código Civil e do art. 2º-A e seu
Parágrafo Único, da Lei nº 8.560/92. Intimem-se. - ADV: LUIZ CARLOS MAGDALENA (OAB 94207/SP)
Processo 1002400-35.2014.8.26.0048 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Chácara e Buffet Santa
Terezinha Ltda ME - EDGAR LEITE MAJER - - RITA DE CASSIA FAUSTINO - Vistos. 1) Fls. 410/411: Conforme documento de fls.
153/160, foi determinada a transferência do valor, que se encontra disponível para levantamento via Mandado de Levantamento
Eletrônico, sendo imperioso que seja apresentado formulário. Anoto que no formulário apresentado, como não se trata de
levantamento exclusivo de honorários advocatícios, mister que conste o patrocinado como beneficiário e o/a advogado/a como
procurador/a, com indicação deste/a como titular da conta em que ocorrerá o depósito ou aquele/a que virá em Cartório efetuar
a retirada do mandado. Com a vinda, se em termos, expeça-se mandado de levantamento eletrônico. 2) Fls. 417/447: Prossigase como já determinado. Intime-se. - ADV: CAROLINE SIQUEIRA (OAB 423457/SP), VALDEIR APARECIDO DE ARRUDA (OAB
114006/SP), CAMILA MARIA PINHEIRO BOURGANOS CAMARGO (OAB 422968/SP), LIGIA DAHY SCHMIDT (OAB 154985/
SP)
Processo 1002521-92.2016.8.26.0048 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - A.I.P. - Vistos. DEFIRO
o pedido de bloqueio de ativos financeiros via SISBAJUD (modalidade TEIMOSINHA) até o limite do cálculo apresentado
(R$46.002,28), referente ao(s) executado(s). Transcorrido o prazo necessário à consulta e sendo infrutífero ou irrisório o bloqueio
(inferior a R$50,00), libere-se e intime-se o exequente para que se manifeste. Caso haja bloqueio de valor relevante, desde
logo determino a transferência para conta judicial vinculada a este feito, ficando desde logo convertida em penhora, intimandose o devedor para impugnação por simples petição nos autos, no prazo de 15 dias, momento em que poderá comprovar que a
quantia tornada indisponível é impenhorável e/ou excessiva (CPC, art. 854, §3º), bem como apresentar questões relativas a fato
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º