0004661-14.2011.403.6112 - MAURICIO DANIEL DIAS(SP170780 - ROSINALDO APARECIDO RAMOS) X
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
Recebo a apelação da parte autora nos efeitos devolutivo e suspensivo. Dê-se vista à parte recorrida, para resposta, no
prazo legal. Oportunamente, sejam estes autos remetidos ao Egrégio Tribunal Regional Federal da Terceira Região,
com as pertinentes formalidades. Int.
EMBARGOS A EXECUCAO
0004282-10.2010.403.6112 - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS(Proc. 776 - SERGIO
MASTELLINI) X QUIOCA FUGITA MIYOSHI(SP020360 - MITURU MIZUKAVA E SP143777 - ODILO SEIDI
MIZUKAVA)
Recebo a apelação da parte embargante nos efeitos devolutivo e suspen1,10 Dê-se vista à parte recorrida, para resposta,
no prazo legal.1,10 Oportunamente, sejam estes autos remetidos ao Egrégio Tribunal Regional Federal da Terceira
Região, com as pertinentes formalidades. Int.
0005936-32.2010.403.6112 - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS(Proc. 783 - VALERIA F
IZAR DOMINGUES DA COSTA) X ADOLFO REIS(SP136623 - LUCIA DA COSTA MORAIS PIRES MACIEL E
SP162628 - LEANDRO GODINES DO AMARAL E SP109053 - CRISTINA LUCIA PALUDETO PARIZZI)
Recebo a apelação do INSS nos efeitos devolutivo e suspensivo. Dê-se vista à parte recorrida, para resposta, no prazo
legal. Intimem-se.
MANDADO DE SEGURANCA
0001885-41.2011.403.6112 - DECASA ACUCAR E ALCOOL S/A(SP230421 - THIAGO BOSCOLI FERREIRA) X
DELEGADO RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM PRESIDENTE PRUDENTE-SP X UNIAO FEDERAL
Recebo as apelações das partes no efeito devolutivo. Dê-se vista à impetrante, para resposta, no prazo legal.
Oportunamente, sejam estes autos remetidos ao Egrégio Tribunal Regional Federal da Terceira Região, com as
pertinentes formalidades. Int.
0000990-46.2012.403.6112 - VITAPET COML/ INDL/ EXPORTADORA LTDA(SP126072 - ALFREDO VASQUES
DA GRACA JUNIOR) X DELEGADO RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM PRESIDENTE PRUDENTE-SP
No prazo de 10 (dez) dias, adeque a Impetrante o valor da causa ao benefício econômico postulado na demanda,
recolhendo as custas complementares.Intime-se.
0001103-97.2012.403.6112 - AGRICOLA ANAMELIA LTDA(SP132668 - ANDRE BARCELOS DE SOUZA) X
DELEGADO RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM PRESIDENTE PRUDENTE-SP
Considerando que a Impetrante pretende neste writ a restituição de tributos pagos mediante compensação, deverá
emendar a inicial para adequar o valor da causa ao benefício econômico pleiteado, recolhendo as custas
complementares, sob pena de extinção do feito.Intime-se.
SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE RIBEIRAO PRETO
2ª VARA DE RIBEIRÃO PRETO
RICARDO GONCALVES DE CASTRO CHINA
JUIZ FEDERAL
JORGE MASAHARU HATA
DIRETOR DE SECRETARIA
Expediente Nº 3194
MANDADO DE SEGURANCA
0005618-88.2011.403.6120 - ASSOCIACAO CULTURAL CORO E OSSO - ACCO(SP152418 - MAURICIO JOSE
ERCOLE) X DELEGADO REGIONAL DA ORDEM DOS MUSICOS DO BRASIL EM JABOTICABAL-SP
Trata-se de mandado de segurança com pedido de liminar no qual a impetrante alega ser associação civil sem fins
lucrativos, desenvolvendo suas atividades musicais desde 2004, com autorização da Delegacia da Ordem dos Músicos
do Brasil em Araraquara/SP. Aduz que após o fechamento daquela unidade, obteve autorização perante a Delegacia
Regional de São Carlos e, posteriormente, dirigiu-se até a Delegacia Regional de Jaboticabal/SP, pois estaria mais
próxima de sua sede. Todavia, afirma que não foi autorizada a realizar eventos e seus membros foram autuados, sendolhes exigida a filiação à Ordem dos Músicos do Brasil para que realizassem eventos. Todavia, sustenta que a exigência é
ilegal, pois nenhum de seus membros e associados tem formação profissional, com exceção de seu regente, o qual já é
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 07/02/2012
760/1345