PARTICACOES IMP/ EXP/ LTDA(SP043524 - ELIZETH APARECIDA ZIBORDI E SP012982 - FRANCISCO
DE ASSIS PEREIRA)
Vistos em Inspeção. Providencie a expropriante o recolhimento das custas para diligência de oficial de justiça.
Após, se em termos, expeça-se carta de adjudicação. Int.
0902132-10.1986.403.6100 (00.0902132-9) - BANDEIRANTE ENERGIA S/A(SP021585 - BRAZ PESCE
RUSSO E SP057545 - ANUNCIA MARUYAMA) X INVESTE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/C
LTDA(SP021569 - NANCY SOUBIHE SAWAYA)
Vistos em Inspeção. Cabe à parte interessada providenciar o necessário para efetuar o depósito relativo a custas e
emolumentos para registro da carta de adjudicação. Assim diligencie a expropriante, junto ao Cartório de Registro
de Imóveis de Itaquaquecetuba/SP, relativamente aos cálculos para recoilhimento dos valores devidos. Sem
prejuízo, comprove a expropriante o recolhimento da guia para diligência de oficial de justiça, junto ao 2º Ofício
Cível da Comarca de Itaquaquecetuba/SP, onde foi distribuída a carta precatória expedida à fl. 562. Int.
0904190-83.1986.403.6100 (00.0904190-7) - BANDEIRANTE ENERGIA S/A(SP021585 - BRAZ PESCE
RUSSO E SP057545 - ANUNCIA MARUYAMA) X EDSON SALLES
Atenda a expropriante Bnadeirante Energia S/A o solicitado pelo Oficial de Registro de Imóveis em ofício de fls.
247/248, fornecendo certidão atualizada da matrícula do imóvel, bem como guia para diligência de oficial de
justiça. Após, sem em termos, expeça-se carta precatória para intimação do Oficial de Registro de Imóveis da
Comarca de Itaquaquecetuba/SP, a fim de que proceda aos atos necessários à averbação da carta de adjudicação, a
ser encaminhada com, inclusive, cópia de referida certidão de matrícula, devendo a expropriante diligenciar sobre
eventual valores a serem apurados e recolhidos a título de custas e emolumentos. Int.
0907394-38.1986.403.6100 (00.0907394-9) - BANDEIRANTE ENERGIA S/A(SP021585 - BRAZ PESCE
RUSSO E SP090393 - JACK IZUMI OKADA) X SASI S/A COM/ E EMPREENDIMENTOS
Vistos em Inspeção. Providencie a expropriante juntada da guia recolhida para diligência de oficial de justiça.
Após, tornem os autos conclusos. Int.
0907787-60.1986.403.6100 (00.0907787-1) - BANDEIRANTE ENERGIA S/A(SP021585 - BRAZ PESCE
RUSSO E SP057545 - ANUNCIA MARUYAMA) X EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS REFAU
LTDA(SP036896 - GERALDO GOES E SP123855 - MAURICIO DO AMARAL BARCELLOS)
Indefiro o pedido de juros de mora, visto que não há previsão legal para tanto. Remetam-se os autos ao contador
judicial para que esclareça qual a diferença a ser devolvida pelo espólio do perito, que deverá ser intimado para
que providencie a devolução, se for o caso. Após, intime-se a expropriante Bandeirante Energia S/A para que
proceda ao depósito do valor dos honorários periciais, valores que deverão ser levantados pelos expropriados. Int.
0000529-87.1987.403.6100 (87.0000529-0) - BANDEIRANTE ENERGIA S/A(SP021585 - BRAZ PESCE
RUSSO E SP225265 - FABIANA MANTOVANI FERNANDES E SP090393 - JACK IZUMI OKADA) X
CHAFIC SADDI(SP053530 - DANTE SANCHES)
Fl. 260: defiro o pedido de suspensão do feito por 120 (cento e vinte) dias, prazo em que a expropriante deverá
provocar o andamento do feito. Int.
0002355-51.1987.403.6100 (87.0002355-8) - BANDEIRANTE ENERGIA S/A(SP021585 - BRAZ PESCE
RUSSO E SP057545 - ANUNCIA MARUYAMA) X SUZETTE DE ASSIS SANTOS(SP030334 - NELSON
RODRIGUES DA CUNHA)
Forneça a expropriante cópia autenticada do documento juntado às fls. 484/485 para instruir a carta de
adjudicação. Após, se em termos, cumpra este Serventia a parte final do despacho de fl. 476. Int.
0033802-57.1987.403.6100 (87.0033802-8) - FURNAS - CENTRAIS ELETRICAS S/A(SP191664A - DECIO
FLAVIO GONCALVES TORRES FREIRE) X VALENTIM FAVARO(SP018873 - MAURO BARBOSA)
Defiro o pedido de prioridade na tramitação do feito. Aponha-se a respectiva tarja. Cumpra o experopriado o
despacho de fl. 385 na sua integralidade. Int.
0949546-67.1987.403.6100 (00.0949546-0) - BANDEIRANTE ENERGIA S/A(SP021585 - BRAZ PESCE
RUSSO E SP225265 - FABIANA MANTOVANI FERNANDES) X ANATENOR DE ARAUJO
DOREA(SP090173 - FRANCISCO CUNHA CAVALCANTE E SP074833 - HERONIDES DANTAS DE
FIGUEIREDO)
Fl. 325: defiro pelo prazo requerido. Int.
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 11/06/2012
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