(CC nº 43.029/SP, Relator o Ministro JOSÉ ARNALDO DA FONSECA, DJU de 23/5/2005)
Nesse mesmo sentido, anotem-se as seguintes decisões:CC nº 47.472/SP, Relator o Ministro Hélio Quaglia, DJU
de 2/6/2005; CC nº 43.021/SP, Relator o Ministro Paulo Medina; CC nº 49.828/SP, Relator o Ministro Gilson
Dipp, DJU de 6/6/2005).
Diante do exposto, a teor do contido no art. 120, parágrafo único, do Código de Processo Civil, conheço do
conflito para declarar competente o Juízo Federal do Juizado Especial de Avaré, no Estado de São Paulo, o
suscitado.
Dê-se ciência ao Juízo suscitante.
Publique-se."
(CC 93122/SP, Rel. Min. Paulo Gallotti, d. 01.02.2008, DJ 14.02.2008.)
No mesmo sentido: CC 95392/SP, Rel. Min. Jorge Mussi, d. 27.05.2008, DJ 29.05.2008; CC 95254/SP, Rel.
Ministro Jorge Mussi, d. 15.05.2008, DJ 20.05.2008; CC 95253/SP, Rel. Min. Jorge Mussi, d. 15.05.2008, DJ
20.05.2008; CC 92082/SP, Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, d. 17.04.2008, DJ 25.04.2008; CC 94092/SP,
Rel. Min. Jorge Mussi, d. 07.03.2008, DJ 25.03.2008; CC 90208/SP, Rel. Min. Francisco Falcão, d. 26.09.2007,
DJ 10.10.2007; CC 87034/SP, Rel. Min. Massami Uyeda, d. 10.08.2007, DJ 22.08.2007; CC 47714/SP, Rel. Min.
José Arnaldo da Fonseca, j. 11.05.2005, 3ª Seção, DJ 23.05.2005; CC 36294, Rel. Min. Francisco Peçanha
Martins, j. 25.08.2004, 1ª Seção, DJ 27.09.2004.
Cabe registrar, por fim, que o valor atribuído à causa (R$ 7.464,00), conforme cópia da inicial da ação originária
acostada às fls. 08/11, situa-se dentro do limite legal de alçada estabelecido para efeito de determinação da
competência do Juizado Especial Federal (art. 3º, caput, da Lei nº 10.259/2001).
Ante o exposto, com fulcro no artigo 557, caput, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao agravo de
instrumento.
Comunique-se. Intime-se.
Observadas as formalidades legais, baixem os autos.
São Paulo, 04 de julho de 2012.
LEONEL FERREIRA
Juiz Federal Convocado
Expediente Processual (Despacho/Decisão) Nro 17496/2012
00001 REEXAME NECESSÁRIO CÍVEL Nº 0003776-42.2012.4.03.9999/SP
2012.03.99.003776-9/SP
RELATORA
APELANTE
ADVOGADO
APELADO
ADVOGADO
REMETENTE
No. ORIG.
:
:
:
:
:
:
:
:
Desembargadora Federal DIVA MALERBI
Instituto Nacional do Seguro Social - INSS
PEDRO DE PAULA LOPES ALMEIDA
HERMES ARRAIS ALENCAR
NEUSA VEIGA GERALDO (= ou > de 60 anos)
ALEXANDRE JOSE CAMPAGNOLI
JUIZO DE DIREITO DA 2 VARA DE MOGI MIRIM SP
10.00.00038-7 2 Vr MOGI MIRIM/SP
DESPACHO
Vistos.
Fls. 139/142: Trata-se de recurso de apelação interposto pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS em
21.10.2011.
Nos termos do artigo 515, § 4º, do Código de Processo Civil, incluído pela Lei nº 11.276/2006, proceda-se a
intimação da parte autora, ora apelante, para, querendo, apresentar contra-razões ao recurso de apelação do INSS.
À Subsecretaria de Registros e Informações Processuais - UFOR, para as devidas anotações.
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 18/07/2012
703/1548