Intime(m)-se o(a)(s) devedor(es)(as), na pessoa de seu(s) advogado(s) a pagar a quantia atualizada a qual foi(ram)
condenado(a)(s) por sentença no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de acréscimo de multa de 10% (dez por
cento) do valor do título executivo, nos termos do artigo 475-J do Código de Processo Civil.
EXECUCAO DE TITULO EXTRAJUDICIAL
0010790-13.2007.403.6100 (2007.61.00.010790-2) - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP163607 - GUSTAVO
OUVINHAS GAVIOLI) X RELE ELETROTECNICA LTDA X NILTON PARRA VASCONCELLOS X
TERESINHA DE JESUS ALVES RODRIGUES VASCONCELLOS
A parte autora, no intuito de promover a presente ação, vem oferecendo diversos endereços para que a(o) ré(u)(s)
fosse(m) citada(o)(s). Em todos os endereços fornecidos, foram promovidas diligências pelo oficial de justiça,
restando todas negativas, conforme certidões de fls. 32,34,35,45,48,62,64,79,126, 141 e 144, exceto quanto à
corré Terezinha, cuja citação deu-se à fl. 104, sendo certificado pelo Sr. Oficial de Justiça a inexistencia de bens
passiveis de penhora. Outrossim, as pesquisas ao sistema BACENJUD, juntadas às fls. 81/89 E 115/120 não
indicaram novos endereços em que os demais reus pudessem ser localizados. Destarte, tendo em vista que a ré
Terezinha, única citada, não dispõe de bens passíveis de penhora e ante a notória impossibilidade de serem
encontrados os demais, determino o sobrestamento do feito por 12 meses, devendo a executante, neste período,
apresentar, caso queira, endereços dos demais réus devidamente comprovados ou bens passíveis de penhora, de
propriedade dos executados. Arquivem-se os autos no arquivo sobrestado. Int.
0023022-57.2007.403.6100 (2007.61.00.023022-0) - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP166349 - GIZA
HELENA COELHO) X ZLOTI ASSESSORIA EMPRESARIAL S/C LTDA(SP092463 - LUCINES SANTO
CORREA) X LUCIANA SANTOS RIBEIRO(SP092463 - LUCINES SANTO CORREA) X ELLIS
FEIGENBLATT
Foram esgotadas todas as formas de localização do(s) endereço(s) da(o)(s) ré(u)(s) ficando cumpridos assim os
requisitos dos artigos 231 e seguintes do CPC. Desta forma, venha a parte interessada retirar o Edital de Citação
expedido e publicado no Diário Oficial.
Expediente Nº 4453
DESAPROPRIACAO
0033802-57.1987.403.6100 (87.0033802-8) - FURNAS - CENTRAIS ELETRICAS S/A(SP272285 FERNANDA MYDORI AOKI FAZZANI) X VALENTIM FAVARO(SP018873 - MAURO BARBOSA E
SP270576 - ALEANDRO TIAGO PINHEIRO DE OLIVEIRA E SP112719 - SANDRA NAVARRO)
Forneça a expropriante minuta de edital, com todas as especificações do imóvel em tela, conforme memorial
descritivo, para posterior expedição. Diante da concordância tácita por parte da autora, relativamente ao
cumprimento do artigo 34 do Decreto-Lei 3.365/41 pelos expropriados, após tornem os autos conclusos para
análise do pedido de expedição de alvará de levantamento. Int.
3ª VARA CÍVEL
Drª. ANA LUCIA JORDÃO PEZARINI
MMª. Juíza Federal Titular
Belª. CILENE SOARES
Diretora de Secretaria
Expediente Nº 3067
PROCEDIMENTO ORDINARIO
0039824-24.1993.403.6100 (93.0039824-5) - (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 003523234.1993.403.6100 (93.0035232-6)) CAMARGO CORREA INDL/ S/A(SP075410 - SERGIO FARINA FILHO E
Proc. JOSE ROBERTO PISANI) X UNIAO FEDERAL(Proc. 207 - ANA CRISTINA BARRETO DE CASTRO)
Fl.867.- Indefiro o pedido de transferência, nos termos das decisões de fls.856 e 866.Dê-se ciência à União. Após,
expeça-se Alvará de Levantamento do valor depositado à fl.850, em favor da autora. Int.
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 03/12/2012
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