Orientação de Procedimentos para os Cálculos na Justiça Federal, aprovado pela resolução 134/2010 do
Presidente do Conselho da Justiça Federal, informando o valor do débito atual e na data da conta embargada, no
prazo de 10 (dez) dias. Int.
0004616-20.2013.403.6183 - (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 000567155.2003.403.6183 (2003.61.83.005671-5)) INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL(Proc. 882 LUCIANA BARSI LOPES PINHEIRO) X INACIO CORDEIRO DE OLIVEIRA(SP099858 - WILSON
MIGUEL E SP190611 - CLAUDIA REGINA PAVIANI)
Remetam-se os presentes autos à Contadoria para elaboração dos cálculos somente dos autores incluidos na conta
embargada, com observância aos termos do julgado, e nas omissões destes, com a aplicação do Manual de
Orientação de Procedimentos para os Cálculos na Justiça Federal, aprovado pela resolução 134/2010 do
Presidente do Conselho da Justiça Federal, informando o valor do débito atual e na data da conta embargada, no
prazo de 10 (dez) dias. Int.
0004821-49.2013.403.6183 - (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 000229447.2001.403.6183 (2001.61.83.002294-0)) INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL(Proc. 214 LAURA DE SOUZA CAMPOS MARINHO) X JOSE CANDIDO XAVIER(SP108928 - JOSE EDUARDO DO
CARMO)
Remetam-se os presentes autos à Contadoria para elaboração dos cálculos somente dos autores incluidos na conta
embargada, com observância aos termos do julgado, e nas omissões destes, com a aplicação do Manual de
Orientação de Procedimentos para os Cálculos na Justiça Federal, aprovado pela resolução 134/2010 do
Presidente do Conselho da Justiça Federal, informando o valor do débito atual e na data da conta embargada, no
prazo de 10 (dez) dias. Int.
Expediente Nº 8134
PROCEDIMENTO ORDINARIO
0761456-54.1986.403.6183 (00.0761456-0) - AFONSO HENRIQUE FERREIRA X AMERICO FAVORETTO
FILHO X ANTONIO GALVES BARRANCO X EPAMINONDAS MANTOVANI X FREDERIK MARINUS
DEN HARTOG X FRANCISCO PINHEIRO DA SILVA X ILARIO VALLINE X JOSE RAIMONDI X JOSE
AGOSTINHO VALENTE X JOSE RODRIGUES DO CARMO X LUIZ COMISSOLI X MARIANO FERRO X
MARCONDES MARTINS DOS SANTOS X MIGUEL FERREIRA DOS SANTOS X OLAVIO ALAYON X
PEDRO ATUSHI NAKANO X RINO REBIZZI X RODOLPHO SCHEEFFER FILHO X SEBASTIAO
GALVES BARRANCO(SP012416 - JOSUE LUIZ GAETA E SP079950 - EDUARDO PINTO DE ALMEIDA)
X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL(Proc. 710 - CECILIA DA C D GROHMANN DE
CARVALHO)
1. Em aditamento ao despacho de fls. 591, intime-se a parte autora para que comprove a regularidade dos CPFs
dos coautores indicados às fls. 586 a 588, bem como para que esclareça o pedido do item a de fls. 588, tendo em
vista os cálculos homologados às fls. 466, no prazo de 10 (dez) dias. 2. Após, conclusos. Int.
0031415-77.1988.403.6183 (88.0031415-5) - ANTENOR MANARA X ANTONINA CERCASIM X ANTONIO
ALIAS GIMENEZ X IRENE MORINA RAMALHO X ELIAZAR ANTONIO DOS SANTOS X GERHARD
RECKE X IVANICE CORREIA DE LIMA X NIVALDO MELO SOBRINHO X NILDA MELLO DE PAULA
X NANCY APARECIDA DE MELLO SOUSA X NEIDE LIMA MELO PICINATO X NEUSA MARIA DE
MELO SCHWEIGER X JOAO SAMOS X NILVA BOVOLIN GOMES X APARECIDA LAPOLLA DIAS X
MAURICIO FERREIRA LIMA X MARIA DE LOURDES SOUZA GOMES X RAIMUNDO PEREIRA
ARAUJO X SEBASTIAO CARLOS OLIVEIRA X APARECIDA LAPOLLA DIAS(SP089782 - DULCE RITA
ORLANDO COSTA E SP094863 - MARCIA ANTONIA DE OLIVEIRA) X INSTITUTO NACIONAL DO
SEGURO SOCIAL(Proc. 921 - ANNA STELLA LEMOS FERREIRA LOCATELLI)
1. Em cumprimento ao disposto na Emenda Constitucional 62/2009, bem como à Resolução nº 168 de 05/12/2011
do Conselho Nacional de Justiça, intime-se a parte autora para que indique os CPFs - comprovando sua
regularidade junto à Receita Federal e as datas de nascimento dos favorecidos, bem como os do patrono
responsável, para fins de expedição de ofício requisitório, no prazo de 05 dias. 2. Intime-se a parte autora para que
se manifeste acerca de eventuais deduções do imposto de renda, nos termos do artigo 34 a 36 da Resolução CJF nº
168 de 05/12/2011, no prazo de 05 (cinco) dias. 3. Intime-se o INSS acerca da Resolução nº 168 de 05/12/2011 do
Conselho Nacional de Justiça. 4. Após, decorridos os prazos para as manifestações de ambas as partes, e se em
termos, expeçam-se os ofícios requisitórios complementares. 5. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo.
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 05/07/2013
372/625