Certificado de Aprendizagem do Curso de Mecânico Eletricista, expedido em 20-12-1969, pelo SENAI. Defende
que o tempo de serviço prestado na condição de eletricista é tempo especial, conforme o código 1.1.8 do quadro
anexo ao Decreto nº 53.831/64.Aponta, para comprovar seu tempo de serviço, o disposto no art. 55, 3º, da Lei
Previdenciária.Requer, ao final, declaração de procedência do pedido com a consideração do tempo especial de
trabalho, exercido na condição de eletricista, junto às empresas: a) Scalplife Comércio de Produtos e Aparelhos
Cirúrgicos Ltda., de 02-03-1973 a 30-03-1979 e de 20-10-1982 a 30-12-1983; b) Electro Eletricidade e Serviços
S/A, de 15-12-1998 a 06-11-2000.Com a inicial, acostou documentos aos autos (fls. 14/218).Após regular citação,
o INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS contestou o pedido (fls. 227/235).Negou o efetivo
preenchimento dos requisitos inerentes à concessão de benefício de aposentadoria por tempo de serviço.Ao
reportar-se à empresa Scalplife Comércio de Produtos e Aparelhos Cirúrgicos Ltda., onde o autor afirmou que
laborou de 02-03-1973 a 30-03-1979 e de 20-10-1982 a 30-12-1983, sustentou a ausência de DSS 8030 e de
CTPS - Carteira de Trabalho da Previdência Social.Fundamentou sua conduta nos arts. 69 da Lei nº 8.212/91 e 58
da Lei nº 8.213/91.Instada a fazê-lo, a parte autora apresentou réplica à contestação (fls. 236).Oportunizou-se, às
partes, especificação de provas necessárias às comprovações de suas alegações, providência cumprida (fls. 243 e
seguintes).A parte autora requereu produção de prova testemunhal, o que foi indeferido, inicialmente. Alterou-se o
conteúdo da decisão (fls. 245/247 e 255).Expediu-se carta precatória para a comarca de Rio Claro, para oitiva de
testemunhas (fls. 261 e seguintes).Deu-se ciência às partes do retorno da carta precatória. Na mesma decisão,
determinou-se apresentação de razões finais, providência efetivada (fls. 238 e seguintes).Proferida sentença, deuse interposição de embargos de declaração pela parte autora (fls. 346/357 e 369/371).Visa declaração de que o
coeficiente de cálculo para aposentadoria é de 100% (cem por cento) do salário-de-contribuição.O recurso é
tempestivo.É o relatório. Passo a decidir.II - FUNDAMENTAÇÃOCuidam os autos de pedido de concessão de
aposentadoria por tempo de serviço.Conheço dos embargos de declaração.Reconheço a omissão em relação à
efetiva contagem de tempo de serviço.Declaro os locais e períodos laborados pela parte:1 SENAI Tempo comum
01/02/1967 20/12/19692 FEPASA S/A Tempo comum 19/02/1970 03/02/19713 Volkswagem Ltda. Tempo
especial 08/02/1971 20/02/19734 Eletricista Tempo especial 01/03/1973 30/03/19795 São Paulo Alpargatas S/A
Tempo comum 05/04/1979 13/08/19796 Cia. Antarctica Paulista Tempo comum 04/09/1979 14/12/19797 Orwens
Corning Ltda. Tempo comum 01/02/1980 01/09/19808 Villares Mecânica S/A Tempo comum 19/05/1981
16/08/19819 Freios Vargas S/A Tempo comum 12/04/1982 25/08/198210 Comsip Engenharia S/A Tempo
comum 20/10/1982 02/12/198211 Eletricista Tempo especial 20/10/1982 30/12/198312 M. Dedini Participações
Ltda. Tempo especial 09/02/1984 27/09/198513 Volkswagem Ltda. Tempo especial 18/10/1985 30/11/198614
Citrosuco Paulista S/A Tempo comum 20/07/1987 16/11/198715 BHS Continental Ltda. Tempo especial
01/12/1988 21/01/199116 Indsteel S/A Tempo comum 24/04/1991 05/06/199117 Diário Popular S/A Tempo
especial 08/01/1992 01/04/199418 Bérgamo Cia. Industrial Tempo comum 17/11/1994 13/01/199519 Tecmontal
Ltda. Tempo comum 06/02/1995 14/02/199520 MFM Ltda. Tempo comum 20/02/1995 20/05/199521 MFM Ltda.
Tempo comum 26/09/1995 26/09/199522 MFM Ltda. Tempo comum 02/10/1995 07/11/199523 Elektro S/A
Tempo especial 21/11/1995 16/12/199824 Elektro S/A Tempo especial 17/12/1998 06/11/2000Conforme planilha
de contagem de tempo de serviço da parte autora, ao efetuar requerimento administrativo a parte contava com 50
anos, e com 36 (trinta e seis) anos, 04 (quatro) meses e 18 (dezoito) dias de trabalho.III - DISPOSITIVOCom
essas considerações, conheço e dou provimento ao recurso de embargos de declaração interposto por ORIVALDO
AUGUSTO DE SOUZA, portador da cédula de identidade RG nº 5.378.572 SSP/SP, inscrito no Cadastro de
Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda sob o nº 373.763.308-87, em ação movida em face do INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS.Acrescento, ao dispositivo da sentença, os seguintes parágrafos e
tabela:Declaro os locais e períodos laborados pela parte:1 SENAI Tempo comum 01/02/1967 20/12/19692
FEPASA S/A Tempo comum 19/02/1970 03/02/19713 Volkswagem Ltda. Tempo especial 08/02/1971
20/02/19734 Eletricista Tempo especial 01/03/1973 30/03/19795 São Paulo Alpargatas S/A Tempo comum
05/04/1979 13/08/19796 Cia. Antarctica Paulista Tempo comum 04/09/1979 14/12/19797 Orwens Corning Ltda.
Tempo comum 01/02/1980 01/09/19808 Villares Mecânica S/A Tempo comum 19/05/1981 16/08/19819 Freios
Vargas S/A Tempo comum 12/04/1982 25/08/198210 Comsip Engenharia S/A Tempo comum 20/10/1982
02/12/198211 Eletricista Tempo especial 20/10/1982 30/12/198312 M. Dedini Participações Ltda. Tempo especial
09/02/1984 27/09/198513 Volkswagem Ltda. Tempo especial 18/10/1985 30/11/198614 Citrosuco Paulista S/A
Tempo comum 20/07/1987 16/11/198715 BHS Continental Ltda. Tempo especial 01/12/1988 21/01/199116
Indsteel S/A Tempo comum 24/04/1991 05/06/199117 Diário Popular S/A Tempo especial 08/01/1992
01/04/199418 Bérgamo Cia. Industrial Tempo comum 17/11/1994 13/01/199519 Tecmontal Ltda. Tempo comum
06/02/1995 14/02/199520 MFM Ltda. Tempo comum 20/02/1995 20/05/199521 MFM Ltda. Tempo comum
26/09/1995 26/09/199522 MFM Ltda. Tempo comum 02/10/1995 07/11/199523 Elektro S/A Tempo especial
21/11/1995 16/12/199824 Elektro S/A Tempo especial 17/12/1998 06/11/2000Conforme planilha de contagem de
tempo de serviço da parte autora, ao efetuar requerimento administrativo a parte contava com 50 anos, e com 36
(trinta e seis) anos, 04 (quatro) meses e 18 (dezoito) dias de trabalho.No mais, remanesce a sentença tal como
proferida, seguida da planilha de cálculo de tempo de serviço.Determino ao instituto previdenciário
restabelecimento da aposentadoria por tempo de contribuição - NB 121.526.996-0, cujo requerimento
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 03/09/2013
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