sociais de Vera Haddad Ayoub para Renata Ayoub, permanecendo esta última como única sócia da empresa. Reza
ainda que a sociedade se extinguirá por falta de pluralidade de sócios no prazo de 180 (cento e oitenta) dias.
Superado o prazo acima, sem a comprovação da admissão de novos sócios, há de se presumir a extinção da
sociedade, reinando a dúvida sobre a regularidade da outorga do instrumento de procuração de fls. 122. 3. Assim,
intime-se a parte executada para que regularize sua representação processual e/ou esclareça o ocorrido. Publiquese. Intime-se.
0012333-72.2002.403.6182 (2002.61.82.012333-8) - FAZENDA NACIONAL(Proc. 467 - TEREZINHA
BALESTRIM CESTARE) X AMAZONAS IND/ E COM/ DE MOVEIS LTDA (MASSA FALIDA) X LUCIA
CAVALHEIRO DE OLIVEIRA GRANERO(SP286754 - RONALDO HENRIQUE CARDONIA DA SILVA) X
FRANCISCO RAZERA X MARCELO BOTTIN X LOURDES CAVALHEIRO DE OLIVEIRA(SP163609 ITAMAR FINOZZI E SP089603 - SERGIO BOSSAM E SP173582 - ALEXANDRE FERREIRA)
1. Intime-se a requerente de fls. 223 e 225 para que esclareça a divergência de seu nome constante das petições
supracitadas e fls. 50 (ficha cadastral), inobstante a identidade do número no cadastro de pessoas físicas - CPF.
Após, apreciarei os referidos pedidos. 2. Cumpra-se a r. decisão proferida em agravo de instrumento nº
2009.03.00.027726-6, remetendo-se o feito ao SEDI para exclusão de Marcelo Bottin do polo passivo. Publiquese.
0008231-70.2003.403.6182 (2003.61.82.008231-6) - FAZENDA NACIONAL(Proc. 831 - DENISE DUARTE
CARDOSO LORENTZIADIS) X BANCO SANTANDER CENTRAL HISPANO S.A(SP208449 - WAGNER
SILVA RODRIGUES E SP127566 - ALESSANDRA CHER)
Intime-se a executada para que requeira o que de direito, no prazo de 05 dias. No silêncio, remetam-se os autos ao
arquivo findo.
0022063-39.2004.403.6182 (2004.61.82.022063-8) - FAZENDA NACIONAL(Proc. 942 - SIMONE ANGHER)
X JAVA COMERCIAL IMPORTADORA E EXPORTADORA LTDA(SP235276 - WALTER CARVALHO DE
BRITTO) X JOSE ALBERTO DUARTE DE OLIVEIRA X VIRGILIO AUGUSTO DUARTE DE
OLIVEIRA(SP118948 - SANDRA AMARAL MARCONDES)
Fls. 193, verso - Acolho a manifestação da parte exequente no que se refere à aceitação do bem oferecido a
penhora, eis que contraria a ordem preferencial de penhora estabelecida no art. 11 da LEF. Venham-me os autos
conclusos para apreciação do pedido de fls. 190/192. Int.
0008096-53.2006.403.6182 (2006.61.82.008096-5) - PREFEITURA DO MUNICIPIO DE SAO
PAULO(SP184110 - JOÃO DEMETRIO BITTAR) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP249241 - IVAN
OZAWA OZAI E SP064158 - SUELI FERREIRA DA SILVA)
Fls. 99/109 - Intime-se a parte executada para, querendo, depositar o valor remanescente devido no prazo de 05
(cinco) dias (R$1,12 em 10/12), devendo consultar antecipadamente o exequente para que não haja divergências
no recolhimento e ampliação da dívida. Publique-se.
0023541-04.2012.403.6182 - FAZENDA NACIONAL(Proc. 1988 - MATHEUS CARNEIRO ASSUNCAO) X
MILTON BARBOSA DA SILVA(SP207948 - EDSON ANTÔNIO GONÇALVES)
Intime-se a parte executada para que regularize a sua representação processual, trazendo aos autos procuração
original. Cumprida a determinação supra, abra-se vista à parte exequente acerca da exceção de pré-executividade
apresentada. Int.
0026437-20.2012.403.6182 - PREFEITURA DO MUNICIPIO DE SAO PAULO(SP206141 - EDGARD
PADULA) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP169001 - CLAUDIO YOSHIHITO NAKAMOTO)
Tendo em vista a informação da exequente de que o valor depositado às fls. 09 revela-se insuficiente para garantir
o Juízo, bem como o fato de que a garantia integral é substrato para o efeito suspensivo dos embargos (art. 739-A
do CPC), intime-se a parte executada para, querendo, complementar o depósito. Publique-se.
0055246-20.2012.403.6182 - FAZENDA NACIONAL(Proc. 1988 - MATHEUS CARNEIRO ASSUNCAO) X
BON-MART FRIGORIFICO LTDA(SP152057 - JOAO LUIS HAMILTON FERRAZ LEAO)
Fls. 56/57 - Intime-se a parte executada para que informe acerca do que foi decidido nos autos nº
00554843920124036182, em curso na 1ª Vara de execuções fiscais. Publique-se.
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 10/09/2013
294/394