sentença e da certidão do trânsito em julgado para os autos principais.Após, remetam-se os autos ao arquivo,
observadas as cautelas legais.P. R. I.
0006397-43.2014.403.6183 - (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 000823237.2012.403.6183) INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL X JOSE ERIBALDO FEITOSA DOS
SANTOS(SP108928 - JOSE EDUARDO DO CARMO)
Diante da concordância do(s) embargado(s), julgo procedente a presente ação, extinguindo o processo com a
análise do mérito, com fundamento no art. 269, inciso II, do Código de Processo Civil Brasileiro, devendo a
execução prosseguir no valor de R$ 65.522,10 para junho/2014 (fls. 03 a 10).Sem custas e honorários, em vista da
Justiça Gratuita.Decorrido o prazo para recursos, traslade-se cópia dos cálculos apresentados pelo INSS, desta
sentença e da certidão do trânsito em julgado para os autos principais.Após, remetam-se os autos ao arquivo,
observadas as cautelas legais.P. R. I.
CUMPRIMENTO PROVISORIO DE SENTENCA
0013570-26.2011.403.6183 - (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 000946062.2003.403.6183 (2003.61.83.009460-1)) CARLOS MARCAL(SP099858 - WILSON MIGUEL E SP190611 CLAUDIA REGINA PAVIANI) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL(Proc. 922 - DANIEL
AUGUSTO BORGES DA COSTA)
Posto isso, julgo extinto o feito sem a resolução de mérito, nos termos do art. 267, VI, do Código de Processo
Civil. Decorrido o prazo para eventuais recursos, traslade-se cópia desta decisão aos autos principais e remetam-se
os presentes ao arquivo, observando-se as formalidades legais.P.R.I.
Expediente Nº 9128
PROCEDIMENTO ORDINARIO
0007581-73.2010.403.6183 - HOSMAR NOBRE SARMENTO(SP105934 - ELIETE MARGARETE COLATO
TOBIAS E SP261199 - VIVIANE FERREIRA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
1. Recebo a apelação do INSS em ambos os efeitos.2. Vista à parte contrária para contrarrazões.3. Após, remetamse os autos ao E. Tribunal Regional Federal da 3ª Região, com as nossas homenagens.Int.
0050221-91.2011.403.6301 - EDISON EDUARDO DE MIRANDA(SP200868 - MARCIA BARBOSA DA
CRUZ) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
1. Recebo a apelação do INSS no efeito devolutivo.2. Vista à parte contrária para contrarrazões.3. Após, remetamse os autos ao E. Tribunal Regional Federal da 3ª Região, com as nossas homenagens.Int.
0000887-20.2012.403.6183 - CELSO LUIZ GALVAO(SP286841A - FERNANDO GONCALVES DIAS E
SP194212 - HUGO GONÇALVES DIAS) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
1. Recebo a apelação do autor em ambos os efeitos.2. Vista à parte contrária para contrarrazões.3. Após, remetamse os autos ao E. Tribunal Regional Federal da 3ª Região, com as nossas homenagens.Int.
0011504-39.2012.403.6183 - MARCO ANTONIO AVERSA(SP281125 - CELINA CAPRARO FOGO) X
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
1. Recebo a apelação do INSS no efeito devolutivo.2. Vista à parte contrária para contrarrazões.3. Após, remetamse os autos ao E. Tribunal Regional Federal da 3ª Região, com as nossas homenagens.Int.
0012541-67.2013.403.6183 - NIVALDO TOMAZ(SP286841 - FERNANDO GONCALVES DIAS) X
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
1. Recebo a apelação do INSS no efeito devolutivo.2. Vista à parte contrária para contrarrazões.3. Após, remetamse os autos ao E. Tribunal Regional Federal da 3ª Região, com as nossas homenagens.Int.
0000309-86.2014.403.6183 - EDILZA OLIVEIRA COSTA(MG095595 - FERNANDO GONCALVES DIAS) X
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
1. Recebo a apelação do INSS no efeito devolutivo.2. Vista à parte contrária para contrarrazões.3. Após, remetamse os autos ao E. Tribunal Regional Federal da 3ª Região, com as nossas homenagens.Int.
0004831-59.2014.403.6183 - MARIA CAMPOS DOS SANTOS(SP229461 - GUILHERME DE CARVALHO) X
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 07/08/2014
460/574