intimação, especifiquem as partes, as provas que pretendem produzir, justificando sua pertinência, no prazo
comum de 10 (dez) dias.Intimem-se.DESPACHO PROFERIDO À FL.650: Revogo o despacho de fl.639,
proferido em evidente equívoco.Fls. 640/649: defiro a juntada e mantenho a decisão agravada pelos seus próprios
fundamentos.Tratando-se de matéria de direito, tornem os autos conclusos para prolação de sentença.Int.Cumprase.
0019169-30.2013.403.6100 - ALINE DE PADUA GOMES MALTA(SP195021 - FRANCISCO RUILOBA) X
CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP169001 - CLAUDIO YOSHIHITO NAKAMOTO) X BMG S/A BANCO
DE INVEST., CRED. CONSUMIDOR E DE CRED. IMOBILIARIO(SP222057 - RODRIGO DE BARROS)
BAIXA EM DILIGÊNCIA Tendo em vista que a autora já se manifestou (fls. 130/131) sobre a contestação de fls.
115-117, defiro o prazo de 10 (dez) dais para manifestação sobre a preliminar arguida na contestação de fls.
57/87.No prazo sucessivo de 10 (dez) dias, a CEF se tomou providências quanto à conta aberta por terceira pessoa
em nome da autora (fls. 71/75.Considerando que a autora se manifestou pelo julgamento antecipado da lide (fl.
131), no subsequente prazo comum de 5 (cinco) dias, especifiquem os réus as provas que pretendem produzir,
justificando sua pertinência.Int.
0021842-93.2013.403.6100 - JOAO CARLOS CERIONI SOUTO VILHENA X BRUNO AKIO RODRIGUES
MATSUMURA X PEDRO MOREIRA FOLEGATTI X PEDRO CORAZZA MENEGHETTI X GERALDO
CORREA TENORIO DE SIQUEIRA X FABIO PESCARMONA GALLUCCI X LEONARDO PEREIRA
DALCIM X SILVIO FONTANA VELLUDO X RENATO HAJIME OYAMA X ILDEFONSO ANGELO
MORA NETO X GUILHERME SHIRAISHI X FABIO DE ARAUJO PEREIRA X ADRIANO TANUS
JORGE(SP242586 - FLAVIO EDUARDO CAPPI E SP194569 - MINA ENTLER CIMINI) X UNIAO
FEDERAL(Proc. 1118 - NILMA DE CASTRO ABE)
Manifeste-se a parte autora, no prazo legal, sobre a contestação.Decorrido o prazo supra, e independente de nova
intimação, especifiquem as partes, as provas que pretendem produzir, justificando sua pertinência, no prazo
comum de 10 (dez) dias.Intimem-se.
0002521-38.2014.403.6100 - (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 000094170.2014.403.6100) INTERMEDICA SISTEMA DE SAUDE S/A(SP017513 - DAGOBERTO JOSE
STEINMEYER LIMA) X AGENCIA NACIONAL DE SAUDE SUPLEMENTAR - ANS(Proc. 2008 - RIE
KAWASAKI)
Manifeste-se a parte autora, no prazo legal, sobre a contestação.Decorrido o prazo supra, e independente de nova
intimação, especifiquem as partes, as provas que pretendem produzir, justificando sua pertinência, no prazo
comum de 10 (dez) dias.Intimem-se.
0003193-46.2014.403.6100 - COOPERSEMO COOPERATIVA DE SERVICOS DE
TRANSPORTES(SP186177 - JEFERSON NARDI NUNES DIAS) X EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS
E TELEGRAFOS(SP135372 - MAURY IZIDORO)
Manifeste-se a parte autora, no prazo legal, sobre a contestação.Decorrido o prazo supra, e independente de nova
intimação, especifiquem as partes, as provas que pretendem produzir, justificando sua pertinência, no prazo
comum de 10 (dez) dias.Intimem-se.
0003981-60.2014.403.6100 - ANGELITO MENDES LOPES(SP133376 - RITA DE CASSIA DA SILVA
CERQUEIRA) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP210750 - CAMILA MODENA)
Vistos. Registro a ausência de acordo entre as partes na audiência realizada na Central de Conciliação. Manifestese a parte autora, no prazo legal, sobre a contestação.Decorrido o prazo supra, e independente de nova intimação,
especifiquem as partes, as provas que pretendem produzir, justificando sua pertinência, no prazo comum de 10
(dez) dias.Intimem-se.
0005482-49.2014.403.6100 - DIOGO DE SOUSA BARBOSA(SP227591 - BRUNO DE ALMEIDA MOREIRA)
X CAIXA ECONOMICA FEDERAL X CONSTRUTORA TENDA S/A
Recebo os embargos de declaração opostos pela parte autora às fls.102 posto que tempestivos.Alega a embargante
omissão na decisão de fls.84, tendo em vista que não houve a apreciação do pedido de justiça gratuita apresentado
na inicial, bem como análise da documentação carreada às fls.28/33 e 62.Verifico da documentação juntada aos
autos que de fato a parte autora comprovou seu estado de carência econômica. Assim sendo, sanada a omissão
apontada, acolho os embargos de declaração para conceder à parte autora os benefícios da Justiça Gratuita. Para
tanto, anote-se na capa dos autos.Ato contínuo, manifeste-se a parte autora, no prazo legal, sobre a contestação de
fls.91/100.Decorrido o prazo supra, e independente de nova intimação, especifiquem as partes, as provas que
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 15/08/2014
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