CICERO DE VASCONCELOS) X TRIARTEC CALDEIRAS E AQUECEDORES IND/ E COM/ LTDA X
ERDINALDO AVELINO X JOSE JUSTINO(SP206049 - MARICI BROCCO AMARAL)
Intime-se a executada para que informe o nome do advogado que deverá figurar no alvará de levantamento
determinado na sentença de fls. 231. Após, expeça-se o alvará de levantamento . Int.
0064854-91.2002.403.6182 (2002.61.82.064854-0) - CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA
VETERINARIA DO EST DE SP(SP035799 - ANTONIO JOSE RIBAS PAIVA) X COLOMBO INDUSTRIA E
COMERCIO LTDA(SP146010 - CARLOS EDUARDO SIQUEIRA ABRAO)
Intime-se a executada para que informe o nome do advogado que deverá figurar no alvará de levantamento. Após,
expeça-se o alvará de levantamento determinado na sentença de fls. 73. Int.
0008231-70.2003.403.6182 (2003.61.82.008231-6) - FAZENDA NACIONAL(Proc. 831 - DENISE DUARTE
CARDOSO LORENTZIADIS) X BANCO SANTANDER CENTRAL HISPANO S.A(SP208449 - WAGNER
SILVA RODRIGUES E SP127566 - ALESSANDRA CHER)
Preliminarmente, intime-se a executada para que comprove a alegação da transferência dos seus direitos e
obrigações para Santander Brasil Investimentos e Serviços S.A., conforme noticiado às fls. 307. Após, deliberarei
acerca do requerido às fls. 306/327 e fls. 328/382. Int.
0008401-08.2004.403.6182 (2004.61.82.008401-9) - FAZENDA NACIONAL(Proc. 942 - SIMONE ANGHER)
X KICHEN INDUSTRIA E COMERCIO LTDA(SP216176 - FABIO ROBERTO SANTOS DO NASCIMENTO)
Ante o teor da informação supra, intime-se a executada para que esclareça, no prazo de 10 (dez) dias, a
divergência apontada, tendo em vista que nos presentes autos consta como executada KICHEN INDÚSTRIA E
COMÉRCIO LTDA e junto à Receita Federal consta como denominação social KICHEN INDÚSTRIA E
COMÉRCIO LTDA - EPP.Após, tornem os autos conclusos.Int.
0015319-28.2004.403.6182 (2004.61.82.015319-4) - FAZENDA NACIONAL(Proc. 942 - SIMONE ANGHER)
X KICHEN INDUSTRIA E COMERCIO LTDA(SP216176 - FABIO ROBERTO SANTOS DO NASCIMENTO)
Ante o teor da informação supra, intime-se a executada para que esclareça, no prazo de 10 (dez) dias, a
divergência apontada, tendo em vista que nos presentes autos consta como executada KICHEN INDÚSTRIA E
COMÉRCIO LTDA e junto à Receita Federal consta como denominação social KICHEN INDÚSTRIA E
COMÉRCIO LTDA - EPP.Em igual prazo, deverá a executada, ainda, apresentar cópia da planilha de cálculo
(conta de liquidação), mencionada na petição de fl. 171.Após, tornem os autos conclusos.Int.
0046025-91.2004.403.6182 (2004.61.82.046025-0) - FAZENDA NACIONAL(Proc. 942 - SIMONE ANGHER)
X NEW SHOPPING PROMOCOES S/C LTDA(SP154065 - MARIA ANDRÉIA FERREIRA DOS SANTOS)
Ante o teor da informação supra, intime-se a executada para que esclareça, no prazo de 10 (dez) dias, a
divergência apontada, tendo em vista que nos presentes autos consta como executada NEW SHOPPING
PROMOÇÕES S/C LTDA e junto à Receita Federal consta como denominação social NEW SHOPPING
PROMOÇÕES S.A.Após, tornem os autos conclusos.Int.
0056010-84.2004.403.6182 (2004.61.82.056010-3) - FAZENDA NACIONAL(Proc. 942 - SIMONE ANGHER)
X PRT INVESTIMENTOS LTDA.(SP103364 - FERNANDO OLAVO SADDI CASTRO E SP163107 VERIDIANA GARCIA FERNANDES E SP198040A - SANDRO PISSINI ESPINDOLA E SP233109 - KATIE
LIE UEMURA E SP034524 - SELMA NEGRO E SP156658 - ALESSANDRA CORREIA DAS NEVES SIMI E
SP261030 - GUSTAVO AMATO PISSINI E SP267452 - HAISLA ROSA DA CUNHA ARAUJO E SP247166 ADRIANA SOUZA DELLOVA E SP226799A - RAFAEL BARRETO BORNHAUSEN E SP303588 - ANDRE
LUIS DOS SANTOS RIBEIRO E SP225008 - MARISE FERREIRA DE OLIVEIRA E SP281285A EDUARDO SCHMITT JUNIOR)
Ante o teor da informação supra, intime-se a executada para que esclareça, no prazo de 10 (dez) dias, a
divergência apontada junto à Receita Federal (baixada). Após, tornem os autos conclusos. Int.
0005955-95.2005.403.6182 (2005.61.82.005955-8) - FAZENDA NACIONAL(Proc. 942 - SIMONE ANGHER)
X PASCOAL EMPREITEIRA SC LTDA X CICERO PASCOAL DA SILVA X EDSON YOITI NISHIMURA X
MARIA AUXILIADORA PASCOAL DA SILVA(SP025105 - SEINOR ICHINOSEKI E SP020240 - HIROTO
DOI)
Ciência às partes acerca da(s) minuta(s) de pagamento (RPV/PRC).Nada sendo requerido, no prazo legal, ficam as
partes cientes, ainda, da expedição do(s) ofício(s) requisitório(s)/precatório(s), que será(rão) transmitido(s) ao E.
Tribunal Regional Federal da 3ª Região, nos termos da Resolução n.º 168, de 05 de dezembro de 2011, do
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 15/10/2014
181/397