Márcia Ramos Nicharki e Wagner Victorio, do que concordou o autor (f. 998).Às fls. 449-913, a ré informou que
assinaram Termo de Adesão à LC n 110/01 os substituídos Ademir Bossay Cândia, Aílton Salviano T. da Rocha,
Alda Nantes Ferreira, Alice Yonemi Sumida Tanahara, Altino Luiz da Silva, Américo Iasuo Higa, Ana Bento de
Arruda, Carlos Galvão de Alencar, César Rubens Mendes, Cleonice Maria dos Santos, Cleuza Borges da Silva
Martins, Conceição Maria de Alencar Magalhães, Débora Portela Paranhos da Silva, Dinair de Souza Yonamine,
Edson de Oliveira Pego, Eliane Maciel Ribeiro, Elizeo Vieira da Silva, Elza de Jesus Uchoa, Emmanoel de
Carvalho Santos, Estênio Tufi Abrahão, Euler Magno do Amaral Cerzósimo, Evanir Maria de Souza Van Der
Laan, Fátima Aparecida Carneiro, Francimar Aparecido da Silva, Francisco Joaquim da Silva, Genyrton da Costa
Cambará, Geraldo Paes de Barros, Gilberto Ortega dos Santos, Gilmar Gonçalves, Higino da Costa Soares, Hílton
Gonzaga Alves, Ieda Luzia Garcia Pereira, Ivonete Enedina de Souza, Izabel Ferreira Macedo, Jarina Altamar de
Oliveira Santos Silva, Jerônimo Alves de Azevedo, João Abel Pereira de Souza, João Evangelista Oliveira Neto,
João Goveia Filho, João Simemuta da Costa Fonseca, José Arruda Fialho, José Eduardo Pinto Benites, José Maria
Caetano, José Mendes de Carvalho Filho, José Paulo de Moraes, José Tosta de Freitas, Juliana de Aquino Neto,
Laura Lopes Marques, Luis Pedro de Arruda Campos, Luiz Donizete Pinto da Rocha, Luiz Rezende de Moura,
Luvercides Aparecido Costa, Manoel Glória Almeida, Manoel de Morais Delgado, Manoel Sérgio de Souza, Mara
Serra Carvalho, Márcia Iyoko Shiroma Miyahira, Mari Kazumi Kobayashi, Maria Aparecida dos Santos, Maria
Carmen Santos Dal Col, Maria Conceição Silva Araújo Cunha, Maria das Graças Leal de Souza, Maria Eunice de
Souza Paiva, Maria Madalena Possani Maciel Garcia, Maria Zélia Barroso Said, Marlene Jornada Bastos, Marlete
Rufina Pereira Araújo Reis, Maurelei da Silva Ramos, Mauro Lopes de Queiroz Filho, Miguel Costa de Souza,
Miguel Prudêncio de Oliveira Neto, Natalina de Fátima Ribeiro Ferreira, Nélson Alves Ribeiro, Norivaldo dos
Santos, Ovídio Araújo de Paula, Pedro Arnaldo C. M. dos Santos, Pedro Luiz Messias, Pedro Pereira de Almeida,
Ronaldo Nogueira Franca, Rosaura Pedrosa da Silva, Saturnino Justino Gundim, Sidneide Alves Boa Sorte,
Silvana Baptista Ferreira, Terezinha Fernandes dos Santos, Thelma Maria Hansen Alvarenga, Vitor Hugo
Locatelli, Wanderley Guedes da Silva, Wilson Roberto Pereira Mendes. A ré pediu a homologação e extinção do
feito em relação a estes substituídos, do que concordou o autor (f. 998).A ré informou (f. 411) que os substituídos
Mirta Miranda Pereira, Maria Ângela Souza de Oliveira e José Marcos Akamine apresentaram créditos em outros
processos (fls. 924-77).Decido.Declaro cumprida, por parte da requerida, a obrigação objeto da presente execução,
extinguindo o processo nos termos do artigo 794, I, do Código de Processo Civil, em relação aos substituídos Caio
Benites, Débora Peixoto Custódio, Ingrid Schutz Pereira, Nélson Quintão Froes, Tânia Márcia Ramos Nicharki e
Wagner Victorio, que deverão comparecer em uma das agências da CEF para o levantamento dos valores
depositados em conta vinculada, desde que preenchido um dos requisitos previstos no art. 20 da Lei
8.036/90.Homologo o acordo celebrado entre as partes e declaro extinto o processo nos termos do art. 794, II, do
Código de Processo Civil, em relação aos substituídos Maria das Graças Leal de Souza, Ademir Bossay Cândia,
Aílton Salviano T. da Rocha, Alda Nantes Ferreira, Alice Yonemi Sumida Tanahara, Altino Luiz da Silva,
Américo Iasuo Higa, Ana Bento de Arruda, Carlos Galvão de Alencar, César Rubens Mendes, Cleonice Maria dos
Santos, Cleuza Borges da Silva Martins, Conceição Maria de Alencar Magalhães, Débora Portela Paranhos da
Silva, Dinair de Souza Yonamine, Edson de Oliveira Pego, Eliane Maciel Ribeiro, Elizeo Vieira da Silva, Elza de
Jesus Uchoa, Emmanoel de Carvalho Santos, Estênio Tufi Abrahão, Euler Magno do Amaral Cerzósimo, Evanir
Maria de Souza Van Der Laan, Fátima Aparecida Carneiro, Francimar Aparecido da Silva, Francisco Joaquim da
Silva, Genyrton da Costa Cambará, Geraldo Paes de Barros, Gilberto Ortega dos Santos, Gilmar Gonçalves,
Higino da Costa Soares, Hílton Gonzaga Alves, Ieda Luzia Garcia Pereira, Ivonete Enedina de Souza, Izabel
Ferreira Macedo, Jarina Altamar de Oliveira Santos Silva, Jerônimo Alves de Azevedo, João Abel Pereira de
Souza, João Evangelista Oliveira Neto, João Goveia Filho, João Simemuta da Costa Fonseca, José Arruda Fialho,
José Eduardo Pinto Benites, José Maria Caetano, José Mendes de Carvalho Filho, José Paulo de Moraes, José
Tosta de Freitas, Juliana de Aquino Neto, Laura Lopes Marques, Luis Pedro de Arruda Campos, Luiz Donizete
Pinto da Rocha, Luiz Rezende de Moura, Luvercides Aparecido Costa, Manoel Glória Almeida, Manoel de
Morais Delgado, Manoel Sérgio de Souza, Mara Serra Carvalho, Márcia Iyoko Shiroma Miyahira, Mari Kazumi
Kobayashi, Maria Aparecida dos Santos, Maria Carmen Santos Dal Col, Maria Conceição Silva Araújo Cunha,
Maria das Graças Leal de Souza, Maria Eunice de Souza Paiva, Maria Madalena Possani Maciel Garcia, Maria
Zélia Barroso Said, Marlene Jornada Bastos, Marlete Rufina Pereira Araújo Reis, Maurelei da Silva Ramos,
Mauro Lopes de Queiroz Filho, Miguel Costa de Souza, Miguel Prudêncio de Oliveira Neto, Natalina de Fátima
Ribeiro Ferreira, Nélson Alves Ribeiro, Norivaldo dos Santos, Ovídio Araújo de Paula, Pedro Arnaldo C. M. dos
Santos, Pedro Luiz Messias, Pedro Pereira de Almeida, Ronaldo Nogueira Franca, Rosaura Pedrosa da Silva,
Saturnino Justino Gundim, Sidneide Alves Boa Sorte, Silvana Baptista Ferreira, Terezinha Fernandes dos Santos,
Thelma Maria Hansen Alvarenga, Vitor Hugo Locatelli, Wanderley Guedes da Silva, Wilson Roberto Pereira
Mendes.Sem custas. Sem honorários.P.R.I. Manifeste-se o autor sobre a alegação da Caixa Econômica Federal (f.
411 e fls. 924-77) de que os substituídos Mirta Miranda Pereira, Maria Ângela Souza de Oliveira e José Marcos
Akamine apresentaram créditos em outros processos.
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 29/10/2014
802/816