ADMINISTRATIVO. FUNDO DE GARANTIA POR TEMPO DE SERVIÇO. EXPURGOS
INFLACIONÁRIOS. PLANOS ECONÔMICOS. ÍNDICES DE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA APLICÁVEIS.
1. Pedido de revisão de valores vinculados às contas de Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS. 2.
Entendimento jurisprudencial pacificado de que somente é devida a aplicação do IPC de janeiro de 1989 (42,72%)
e de abril de 1990 (44,80%) sobre os saldos das contas fundiárias mantidas pela Caixa Econômica Federal. 3.
Reconhecimento da constitucionalidade dos índices aplicados administrativamente em junho de 1987 (LBC de
18,02%), maio de 1990 (BTN de 5,38%) e fevereiro de 1991 (TR de 7,00%). 4. Inteligência da Súmula n.º 252 do
Superior Tribunal de Justiça. 5. Legalidade dos índices já aplicados administrativamente nos meses de fevereiro
de 1989, junho e julho de 1990 e todos os posteriores a fevereiro de 1991. 6. Precedente da TNU (Súmula n.º 40)
quanto ao índice de 10,14% referente ao mês de fevereiro de 1989. 7. Acordo administrativo, Lei Complementar
110/2001. 8. Falta de interesse de agir. 9. Ação improcedente.
IV - ACÓRDÃO
Visto, relatado e discutido este processo, em que são partes as acima indicadas, decide a Quinta Turma Recursal
do Juizado Especial Federal da 3ª Região - Seção Judiciária do Estado de São Paulo, por unanimidade, dar
provimento ao recurso da ré, nos termos do voto do Juiz Federal Relator. Participaram do julgamento o(a)s
Meritíssimo(a)s Juíze(a)s Federais Kyu Soon Lee, Omar Chamon e Luciana Ortiz Tavares Costa Zanoni.
São Paulo, 07 de novembro de 2014. (data do julgamento).
APLICA-SE AOS PROCESSOS ABAIXO O SEGUINTE DISPOSITIVO:
III- EMENTA
CIVIL. JUIZADO ESPECIAL FEDERAL. IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF.
INDENIZAÇÃO. NÃO EXAÇÃO. PRESCRIÇÃO. LEI COMPLEMENTAR 118/2005. APLICAÇÃO AOS
PROCESSOS POSTERIORES À SUA ENTRADA EM VIGOR. REPERCUSSÃO GERAL. RE Nº566.621.
RETRATAÇÃO. RECURSO DA RÉ PARCIALMENTE PROVIDO.
IV - ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos, em que são partes as acima indicadas, decide a Quinta Turma
Recursal do Juizado Especial Federal da Terceira Região - Seção Judiciária de São Paulo, por
unanimidade, dar parcial provimento ao recurso da União Federal, nos termos do voto da Relatora.
Participaram do julgamento os Juízes Federais: Kyu Soon Lee, Omar Chamon e Luciana Ortiz Tavares
Costa Zanoni.
São Paulo, 07 de novembro de 2014 (data do julgamento).
0002842-20.2008.4.03.6315 -2ª VARA GABINETE - ACÓRDÃO Nr. 2014/9301165151 - MARCOS JOSE
ROGICH VIEIRA (SP165450 - ÉRIKA MENDES DE OLIVEIRA) X UNIAO FEDERAL (PFN) (SP174532 FERNANDO ANTONIO DOS SANTOS)
0006223-70.2007.4.03.6315 -2ª VARA GABINETE - ACÓRDÃO Nr. 2014/9301165152 - CLAUDEMIR
MANOEL RODRIGUES (SP106008 - IMAR EDUARDO RODRIGUES) X UNIAO FEDERAL (PFN)
(SP174532 - FERNANDO ANTONIO DOS SANTOS)
0004994-75.2007.4.03.6315 -2ª VARA GABINETE - ACÓRDÃO Nr. 2014/9301165153 - GERALDO ACACIO
DA SILVA (SP106008 - IMAR EDUARDO RODRIGUES) X UNIAO FEDERAL (PFN) (SP107277 - REINER
ZENTHOFER MULLER)
FIM.
0007856-36.2013.4.03.6306 -1ª VARA GABINETE - ACÓRDÃO Nr. 2014/9301164756 - SEBASTIAO
BARRETO DUTRA (SP277630 - DEYSE DE FÁTIMA LIMA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID)
II - ACÓRDÃO
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 24/11/2014
286/1912