códigos de receita que preencham as condições estabelecidas no §9º do art. 100 da Constituição Federal.
Decorrido o prazo sem manifestação, expeça-se a requisição de pagamento (PRC).
Após, dê-se vista às partes para conferência do requisitório expedido por 03 dias, na forma do artigo 10 da
Resolução 168/2011 do CJF.
Não havendo impugnação, transmita-se o requisitório. Int. Cumpra-se.
0018250-61.2006.4.03.6302 -2ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2014/6302048201 - PAULO
MARTINS RAMOS (SP090916 - HILARIO BOCCHI JUNIOR) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP207010- ÉRICO ZEPPONE NAKAGOMI)
Petição anexa em 03/11/2014: reconsidero o despacho anterior, uma vez que o cálculo de liquidação foi
apresentado pelo réu e não pela contadoria do Juízo.
Assim sendo, diante da concordância expressa da parte autora (petição de 15/10/2014), homologo os cálculos e
valores apurados pelo réu em 03/10/2014, devendo a Secretaria expedir a requisição de pagamento, observando-se
eventual destaque de honorários advocatícios.
Após, dê-se vista às partes para conferência do requisitório expedido por 03 dias, na forma do artigo 10 da
Resolução 168/2011 do CJF.
Não havendo impugnação, transmita-se o requisitório.
Int. Cumpra-se.
0000299-15.2010.4.03.6302 -2ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2014/6302048082 - PAULO
ROGERIO DE CAMPOS (SP090916 - HILARIO BOCCHI JUNIOR) X INSTITUTO NACIONAL DO
SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP207010- ÉRICO ZEPPONE NAKAGOMI)
Homologo os cálculos e valores apurados pela Contadoria do JEF, devendo a Secretaria expedir a
requisição de pagamento, observando-se eventual destaque de honorários advocatícios.
Após, dê-se vista às partes para conferência do requisitório expedido por 03 dias, na forma do artigo 10 da
Resolução 168/2011 do CJF.
Não havendo impugnação, transmita-se o requisitório.
Int. Cumpra-se.
APLICA-SE AOS PROCESSOS ABAIXO O SEGUINTE DISPOSITIVO:
Diante da concordância expressa da parte autora, homologo os cálculos e valores apurados pela Contadoria
do JEF, devendo a Secretaria expedir a requisição de pagamento, observando-se eventual destaque de
honorários advocatícios.
Após, dê-se vista às partes para conferência do requisitório expedido por 03 dias, na forma do artigo 10 da
Resolução 168/2011 do CJF.
Não havendo impugnação, transmita-se o requisitório.
Int. Cumpra-se.
0005155-17.2013.4.03.6302 -1ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2014/6302048025 - CIPRIANO
FARIA (SP214242 - ANA CAROLINA DE SOUZA MIZIARA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP207010- ÉRICO ZEPPONE NAKAGOMI)
0004900-25.2014.4.03.6302 -2ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2014/6302048068 - VANER
APARECIDO TEIXEIRA (SP190709 - LUIZ DE MARCHI) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP207010- ÉRICO ZEPPONE NAKAGOMI)
0004850-96.2014.4.03.6302 -2ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2014/6302048069 - ALZIRA FARIA
DE ALMEIDA (SP205428 - AUREA APARECIDA DA SILVA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 22/12/2014
561/1064