para sentenciamento.2- Intime-se. Cumpra-se.
4ª VARA DE CAMPINAS
VALTER ANTONIASSI MACCARONE
Juiz Federal Titular
MARGARETE JEFFERSON DAVIS RITTER
Diretora de Secretaria
Expediente Nº 5655
DESAPROPRIACAO
0006657-97.2013.403.6105 - MUNICIPIO DE CAMPINAS(SP061748 - EDISON JOSE STAHL) X EMPRESA
BRASILEIRA DE INFRA-ESTRUTURA AEROPORTUARIA(SP217800 - TIAGO VEGETTI MATHIELO E
SP090911 - CLAUDIA LUIZA BARBOSA) X UNIAO FEDERAL(Proc. 1390 - THIAGO SIMOES DOMENI)
X MATUZALEM OLIMPIO DA SILVA X ROSA DA SILVA(SP274987 - JORGE YAMASHITA FILHO E
SP325833 - EDUARDO HENRIQUE HEIDERICH DA SILVA)
Vistos, etc.Preliminarmente, devo salientar que nas ações de desapropriações vigora a supremacia do interesse
público sobre o particular, motivo pelo qual cabe ao Juízo tão-somente a análise extrínseca e formal do ato
expropriatório, o qual se consoante à lei, dará prosseguimento normal à demanda admitindo o depósito prévio, a
concessão da imissão na posse, quando for a hipótese, e por fim fixar a justa indenização, adjudicando o bem ao
ente público expropriante, sendo lhe vedado entrar no mérito acerca da utilidade, necessidade ou interesse social,
bem como decidir questões de domínio ou posse.Assim sendo, e considerando a petição de fls. 146/154,
denominada de contestação formulada por quem não é parte no feito e muito menos proprietária do bem, objeto de
desapropriação, conforme se verifica através da documentação juntada aos autos, principalmente, do que consta na
certidão de registro de imóvel devidamente atualizada (fls. 47), determino ao requerente da referida petição que,
no prazo legal, indique a que título diz possuir o imóvel expropriado, juntando, parta tanto, a documentação
pertinente, inclusive esclarecendo acerca da existência, ou não, de demanda judicial em curso que identifique a
área desapropriada como objeto de disputa de domínio.Esclareço, ainda, e mais uma vez, ao Requerente que a
ação de desapropriação, conforme já preliminarmente delineado, não é sede própria para discussão acerca do
domínio do bem, devendo a pretensão, se houver, ser dirimida em sede própria, não nos presentes autos, na forma
do que disciplina o artigo 34, parágrafo único, do Decreto nº 3.365/41.Após, com ou sem manifestação, dê-se
vista do todo o processado aos Expropriantes, para manifestação no prazo legal, volvendo, após os autos
conclusos para nova deliberação.Outrossim, para fins de intimação a HELENO PEDRO DE LIMA, procedam-se
às anotações necessárias à inclusão do nome do advogado subscritor da petição de fls. 146/152, certificandose.Intimem-se.
MONITORIA
0011675-70.2011.403.6105 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP064158 - SUELI FERREIRA DA SILVA E
SP119411 - MARIO SERGIO TOGNOLO E SP155830 - RICARDO SOARES JODAS GARDEL) X
FRANCISCA ROSANGELA DE OLIVEIRA
Dê-se vista à CEF acerca da Carta Precatória juntada às fls. 87/96.Int.
0006519-96.2014.403.6105 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP186597 - RINALDO DA SILVA
PRUDENTE E SP119411 - MARIO SERGIO TOGNOLO) X TADEU DONIZETE DE LIMA JUNIOR
Fls.26: tendo em vista que foi disponibilizado a esta Secretaria o acesso ao(s) sistema(s) Webservice, Bacenjud,
CNIS e SIEL - Informações Eleitorais, deverá a Secretaria verificar junto ao(s) mesmo(s), eventual endereço
atualizado da parte ré.Após, dê-se vista à CEF. CONSULTA DE FLS.28/31Intime-se.
PROCEDIMENTO ORDINARIO
0013407-21.2000.403.0399 (2000.03.99.013407-4) - AGRICOLA E PASTORIL SANTA CRUZ S/A(SP116540 JOAO EUDOXIO DA SILVA NETO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL(SP158582 - LUIS
EDUARDO GERIBELLO PERRONE JUNIOR)
Processo recebido do arquivo e reativado no sistema processual.Outrossim, considerando-se o pedido formulado
às fls. 130, intime-se a parte autora para que providencie a juntada das custas referentes à expedição da certidão de
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 13/02/2015
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