0047676-43.2014.4.03.6301 -1ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2015/6301056126 - SEVERINA
MARIA DA CONCEICAO AGUIAR (SP261388 - MARCOS AURELIO ECCARD DE SOUZA) X INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP172114- HERMES ARRAIS ALENCAR)
A fim de que não se alegue futuramente cerceamento de defesa, intime-se a perita judicial Nancy Segalla Rosa
Chammas, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, informe se ratifica ou não as conclusões exaradas no laudo
pericial, tendo em vista a juntada de documentos médicos, em petição anexada em 20/02/2015. Insta salientar, que
a juntada dos referidos documentos deu-se mediante a necessidade de comprovação de que a parte autora esteve
incapaz em momento anterior a data fixada pela douta perita, por conseguinte, solicito a verificação da
possibilidade de retroagir a data de início da incapacidade.
Observo, por oportuno, que na hipótese de retificação do laudo judicial, deverão ser respondidos novamente os
quesitos pertinentes.
Intime-se. Cumpra-se.
0068028-22.2014.4.03.6301 -7ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2015/6301055579 - FLAVIA DE
CASSIA DA SILVA BITTENCOURT (SP228119 - LUCIANO GONÇALVES DE OLIVEIRA) X INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP172114- HERMES ARRAIS ALENCAR)
Reitere-se ofício ao INSS, para que informe quanto ao cumprimento da decisão antecipatória da tutela.
Prazo de 10 (dez) dias, sob pena de aplicação das medidas legais cabíveis.
Int.
0061787-32.2014.4.03.6301 -4ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2015/6301053566 - MARIA
MARGARIDA DA SILVA (SP059074 - MARIA DOS ANJOS NASCIMENTO) X INSTITUTO NACIONAL
DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP172114- HERMES ARRAIS ALENCAR)
Deixo de receber o recurso de sentença apresentado pela parte autora por ser intempestivo.
Certifique-se o Trânsito em Julgado da r. sentença.
Após, remetam-se os autos ao arquivo.
Intime-se.
Cumpra-se.
0006274-45.2015.4.03.6301 -4ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2015/6301055364 - MANOEL
PACHECO SOARES (SP249273 - CRISTINA BILLI GARCEZ) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP172114- HERMES ARRAIS ALENCAR)
Designo perícia médica na especialidade Clínica Geral, para o dia 16/04/2015, às 11h30min, aos cuidados da
perita médica Dra. Nancy Segalla Rosa Chammas, na Av. Paulista, 1345 -1º subsolo - Bela Vista - São Paulo/SP.
A parte deverá comparecer à perícia médica munida de documento original de identificação com foto (RG., CTPS
e/ou Carteira de Habilitação), bem como de atestados e exames médicos que comprovem a incapacidade alegada.
No prazo de 10 (dez) dias, as partes poderão formular quesitos a serem respondidos pelo(a) perito(a) e indicar
assistente técnico, nos termos do art. 12, §2º, da Lei nº 10.259/2001 e no disposto na Portaria JEF nº.
6301000095/2009, publicada em 28/08/2009.
A ausência injustificada à perícia implicará extinção do feito, nos termos do art. 267, III, CPC.
Intimem-se as partes.
0002532-12.2015.4.03.6301 -5ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2015/6301055355 - JOANA
VICENCIA PINTO DA SILVA (SP109144 - JOSE VICENTE DE SOUZA, SP326154 - CELIO CORREIA
SANTOS) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP172114- HERMES
ARRAIS ALENCAR)
Considerando o laudo elaborado pela Dra. Nancy Segalla Rosa Chammas, que salientou a necessidade de o(a)
autor(a) submeter-se à avaliação na especialidade Ortopedia, e por tratar-se de prova indispensável ao regular
processamento da lide, designo perícia médica para o dia 08/04/2015, às 10h30min., aos cuidados do Dr. José
Henrique Valejo e Prado, na Av. Paulista, 1345 - 1º subsolo - Bela Vista - São Paulo/SP.
A parte autora deverá comparecer à perícia munida de documento original de identificação com foto (RG., CTPS
e/ou Carteira de Habilitação), bem como de atestados e exames médicos que comprovem a incapacidade alegada.
No prazo de 10 (dez) dias, as partes poderão formular quesitos a seremrespondidos pelo(a) perito(a)e
indicarassistente técnico, nos termos do art. 12, §2º,da Lei nº 10.259/2001 e no disposto na Portaria JEF nº.
6301000095/2009, publicada em28/08/2009.
A ausência injustificada à perícia implicará preclusão da prova, prosseguindo o processo nos seus demais termos.
Intimem-se as partes.
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 16/03/2015
736/1572