HIRAM PEDROSO JACOMASSI X UNIAO FEDERAL X ANGELA GRIMALDI X TALITA GARCEZ DE
OLIVEIRA E SILVA X RENAN PEDROSO JACOMASSI X UNIAO FEDERAL X IMERI JANGARELI DE
MORAES - ESPOLIO X TALITA GARCEZ DE OLIVEIRA E SILVA X ROSEMEIRE APARECIDA DE
MORAES X UNIAO FEDERAL X JOSE ZANINI X UNIAO FEDERAL X GERALDO PAES CARVALHO X
TALITA GARCEZ DE OLIVEIRA E SILVA X UILSON DOS SANTOS SILVA X UNIAO FEDERAL X
ROBERTO DE CUNTO BARREIRA X UNIAO FEDERAL X BEATRIZ MARIA DO PRADO BARREIRA X
UNIAO FEDERAL X ELIANA DE CUNTO BARREIRA X UNIAO FEDERAL X RICARDO FERREIRA X
UNIAO FEDERAL X OSWALDO HEIRAS ALVAREZ X UNIAO FEDERAL X IRINEU MORENO X UNIAO
FEDERAL X TEREZINHA FERNANDES PINHEIRO TOSTA X UNIAO FEDERAL X JOSE CARLOS
NUNES X UNIAO FEDERAL X LAURO PAULO FERREIRA X UNIAO FEDERAL X DENIR MININEL X
UNIAO FEDERAL X CARLOS ROBERTO ZAMPIROLLI MININEL X UNIAO FEDERAL X FATIMA
APARECIDA MININEL X UNIAO FEDERAL X HUMBERTO LUIZ MININEL X UNIAO FEDERAL X E
OUTROS
Tendo em vista a certidão de fls. 13.786, solicite-se à advogada da autora Veronica Tinoco a certidão de
casamento desta com Gerson Tinoco, no prazo de dez dias. Tendo em vista, ainda, que não houve decisão que
habilitou Veronica como herdeira de Mauricio da Silva Tinoco e que não é certo que a mesma será habilitada nos
autos nessa condição, solicite-se ao Tribunal o cancelamento do ofício requisitório n.º 20150000096 (número
nosso), expedida em favor de Gerson, para que essa questão seja resolvida primeiramente, já que o valor a ele
devido pode ser alterado. Ciência aos autores interessados da juntada do extrato relativo ao sistema do E. TRF3,
que dá conta da disponibilização de valores à ordem do beneficiários em cumprimento a RPVs (fls. 13722/13736).
Publique-se o despacho de fls. 13.720. Int. DESPACHO DE FLS. 13.720: Elaboradas as minutas de RPV em
favor das herdeiras de Stela Marina Rocha de Oliveira, na proporção indicada às fls. 13.380, tendo em vista a
habilitação deferida nos autos suplementares (fls. 11.934 - minuta 20130000541), devem manifestar-se as partes
acerca delas, para que, após, em havendo concordância, sejam transmitidas. Prazo de vinte dias à União, a contar
da vista. Expeçam-se alvarás, nos termos em que requerido às fls. 13.576, 13.511 e autos 2766643.2007.403.6100, aos herdeiros habilitados de WALDEMAR GOMES, MILTON FERREIRA DE ALMEIDA e
ANTONIO WALDOMIRO, dos valores indicados às fls. 13.709/13.711. No que se refere aos demais autores
falecidos MARIA DE LOURDES MELLO, JAMIL SIMÃO, IRINEU FELIPPE, SIDNEI FERREIRA e MARIO
GAVA, aguarde-se o cumprimento das determinações nos autos suplementares, bem como o fornecimento de
extratos das respectivas contas judiciais pelo Banco do Brasil, que já foram solicitados nos autos. Fls.
13712/13718: Deverá o procurador de Mario Gargiulo apresentar nos autos a certidão de óbito do de cujus, bem
como cópia de documento pessoal da inventariante, e indicar em nome de quem deverá ser expedido o alvará dos
valores pagos no PRC 20130069223 (fls. 13.717), com nome, CPF, RG e telefone atualizado, em dez dias. Após,
solicite-se ao TRF3 que coloque à disposição deste juízo os respectivos valores, para que seja expedido alvará. Em
seguida, expeça-se. Aguarde-se a juntada de procuração e contrato de honorários de Veronica Araújo da Silva
Tinoco (fls. 11.718 - RPV 20130000832), para que seja transmitida a minuta de RPV da mesma, nos termos da
decisão de fls. 11.932/11.933. Oportunamente, dê-se vista à União, tendo em vista a devolução de seu prazo às fls.
13.611.Ciência às partes das transmissões de RPVs e PRCs realizadas desde fls. 13.490.Por fim, oficie-se à
agência 0265 da CEF informando que a operação correta das contas n.º 88198-0 e 78021-1 é a 005, uma vez que
se trata de depósitos originários de pagamento em precatórios. Deverá, a CEF, em seguida, encaminhar os extratos
de referidas contas, após as correções necessárias.
1ª VARA CRIMINAL
Expediente Nº 7273
CARTA PRECATORIA
0014622-58.2014.403.6181 - JUIZO DA 1 VARA DO FORUM FEDERAL DE SOROCABA - SP X JUSTICA
PUBLICA X SILVANIO ALVES DA SILVA X JUIZO DA 1 VARA FORUM FEDERAL CRIMINAL SP(SP276328 - MARCIA AKEMI KANASCHIRO)
Designo audiência admonitória para o dia 29/4/2015, às 15h30m.Intime-se o(a) apenado(a) para que compareça
munido de documentos pessoais (RG e CPF), de residência e de comprovação de renda. Poderá vir acompanhado
de defensor constituído e, caso não possua, será nomeado advogado para o ato. Deverá ser advertido(a) de que o
não comparecimento à audiência designada poderá implicar na expedição de mandado de prisão, a análise de
conversão da pena e eventual regressão de regime. Intimem-se o MPF e a defesa.
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 10/04/2015
343/711