dias anteriores à data da propositura da ação), e condizente com o endereço declinado na petição inicial ou
justifique a impossibilidade de fazê-lo, sob pena de extinção.
Na hipótese de apresentação de comprovante em nome de pessoa diversa, faz-se necessária comprovação de
parentesco com a parte autora ou juntada de declaração datada acerca da residência desta, fornecida pela pessoa
indicada no comprovante de endereço, observando-se que a declaração deve ter firma reconhecida ou acompanhar
cópia do RG do declarante.
Cumprida a determinação supra, remetam-se estes autos sobrestados ao arquivo.
Int.
0002809-02.2015.4.03.6342 -1ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2015/6342004620 - LUCIANO
OLIVEIRA SANTIAGO (SP284549 - ANDERSON MACOHIN, SP219837 - JOILMA FERREIRA
MENDONÇA PINHO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP172114ELISEU PEREIRA GONÇALVES)
Considerando a readequação na agenda de perícias,determino a redesignação da perícia médica, na especialidade
psiquiatria, a cargo da Dra. Leika Garcia Sumi, para o dia 21/10/2015 às 09:00 hs, a ser relizada nas dependências
deste Fórum.
Fica ciente a parte autora que deverá comparecer na data e horário supramencionados, portando seus documentos
pessoais e demais provas (laudos, exames, receituários, relatórios médicos) que instruem seu pedido, em originais,
para exibição ao senhor perito médico, se o caso.
Intimem-se
0000535-65.2015.4.03.6342 -1ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2015/6342004617 - LOURDES
MARIA DE CAMPOS (SP118715 - MANUEL NONATO CARDOSO VERAS) X INSTITUTO NACIONAL
DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP172114- ELISEU PEREIRA GONÇALVES)
Tendo em vista as informações prestadas, vista ao INSS pelo prazo de dez dias.
Após, tornem os autos conclusos.
Int
APLICA-SE AOS PROCESSOS ABAIXO O SEGUINTE DISPOSITIVO:
Manifestem-se as partes, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca dos cálculos juntados aos autos, sob pena de
preclusão.
Havendo manifestação desfavorável, retornem conclusos.
No silêncio ou com a concordância das partes, expeça-se a requisição de pagamento.
Intimem-se. Cumpra-se.
0000654-26.2015.4.03.6342 -1ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2015/6342004670 - SIMONE
LOPES DA SILVA (SP252504 - BIANCA DIAS MIRANDA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP172114- ELISEU PEREIRA GONÇALVES)
0000564-18.2015.4.03.6342 -1ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2015/6342004672 - LEONILDES
DAS DORES SILVA (SP135285 - DEMETRIO MUSCIANO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP172114- ELISEU PEREIRA GONÇALVES)
0000334-73.2015.4.03.6342 -1ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2015/6342004673 - ENOQUE
OLIVEIRA (SP138058 - RICARDO AURELIO DE MORAES SALGADO JUNIOR) X INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP172114- ELISEU PEREIRA GONÇALVES)
FIM.
0006189-44.2015.4.03.6306 -1ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2015/6342004629 - MANOEL
FERREIRA DA SILVA (SP361393 - WESLEY PINHEIRO HIRANO) X INSTITUTO NACIONAL DO
SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP172114- ELISEU PEREIRA GONÇALVES)
Corrija-se o assunto e complemento cadastrados nesta demanda, vez que há código específico para o tema
controvertido (assunto 040310, complemento 310), e junte-se a contestação apresentada pelo INSS em Secretaria.
Em tempo, no prazo de 10 dias, sob pena de extinção, promova a parte autora a juntada de:
a) comprovante de residência legível e recente, datado de até 180 dias anteriores à propositura desta ação;
b) documento contendo seu número de CPF.
Cumprida a determinação acima, tornem os autos conclusos para apreciação de pedido liminar.
Intimem-se
0002880-04.2015.4.03.6342 -1ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2015/6342004624 - MANOEL
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 14/09/2015
1145/1374