Paulista, 1345, 1º subsolo, Bela Vista, São Paulo/SP.
A parte autora deverá comparecer à perícia portando documento original de identificação com fotografia (RG., CTPS e/ou Carteira de
Habilitação), bem como atestados e exames médicos que comprovem a incapacidade alegada.
No prazo de 10 (dez) dias, as partes poderão formular quesitos a serem respondidos pelo(a) perito(a) e indicar assistente técnico, nos
termos do art. 12, §2º, da Lei nº 10.259/2001 e no disposto na Portaria JEF nº. 6301000095/2009, publicada em 28/08/2009.
A ausência sem justificativa à perícia, no prazo de 05 (cinco) dias, implicará preclusão da prova, prosseguindo o processo nos seus
demais termos.
Intimem-se as partes
0053921-36.2015.4.03.6301 - 1ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2015/6301241762 - MARIA DO CARMO DA
SILVA (SP179207 - ADRIANA PIRES VIEIRA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID)
(SP172114 - HERMES ARRAIS ALENCAR)
Defiro o pedido formulado pela parte autora. Designo nova perícia na especialidade Clínica Médica, para o dia 17/12/2015, às
13h30min., aos cuidados do Dr. José Otávio De Felice Júnior, a ser realizada na Av. Paulista, 1345 - 1º subsolo - Bela Vista - São
Paulo/SP.
A parte deverá comparecer à perícia munida de documento original de identificação com foto (RG., CTPS e/ou Carteira de Habilitação),
bem como de atestados e exames médicos que comprovem a incapacidade alegada.
No prazo de 10 (dez) dias, as partes poderão formular quesitos a serem respondidos pelo(a) perito(a) e indicar assistente técnico, nos
termos do art. 12, §2º, da Lei nº 10.259/2001 e no disposto na Portaria JEF nº. 6301000095/2009, publicada em 28/08/2009.
A ausência sem justificativa à perícia, no prazo de 05 (cinco) dias, implicará o julgamento do feito nos termos em que se encontra.
Intimem-se as partes
0054054-78.2015.4.03.6301 - 7ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2015/6301242661 - JOAO EDIMILSON PEREIRA
OLIVEIRA (SP074168 - MARIA ELENA DE SOUZA SANTOS) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S.
(PREVID) (SP172114 - HERMES ARRAIS ALENCAR)
Defiro o pedido formulado pela parte autora, motivo por que designo nova perícia na especialidade psiquiatria para o dia 07/01/2016, às
10:00h, aos cuidados do perito em psiquiatria, Dr. Sergio Rachman, neste Juizado, na Av. Paulista, 1345, 1º subsolo, Bela Vista, São
Paulo/SP.
A parte autora deverá comparecer à perícia portando documento original de identificação com fotografia (RG., CTPS e/ou Carteira de
Habilitação), bem como atestados e exames médicos que comprovem a incapacidade alegada.
No prazo de 10 (dez) dias, as partes poderão formular quesitos a serem respondidos pelo(a) perito(a) e indicar assistente técnico, nos
termos do art. 12, §2º, da Lei nº 10.259/2001 e no disposto na Portaria JEF nº. 6301000095/2009, publicada em 28/08/2009.
A ausência sem justificativa à perícia, no prazo de 05 (cinco) dias, implicará a extinção do feito.
Intimem-se as partes
0042652-97.2015.4.03.6301 - 9ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2015/6301241850 - ARNALDO FELIX PINHEIRO
(SP098137 - DIRCEU SCARIOT) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP172114 HERMES ARRAIS ALENCAR)
1. Determino o agendamento da perícia socioeconômica para o dia 17/12/2015, às 16h00min, aos cuidados do perito assistente social,
Vicente Paulo da Silva, a ser realizada na residência da parte autora.
A parte autora deverá apresentar ao perito os documentos pessoais, bem como os comprovantes de rendimentos, gastos e despesas
de todos os membros do seu grupo familiar.
2. Sem prejuízo, designo perícia médica na especialidade Clínica Geral, para o dia 07/01/2016, às 10h00min, aos cuidados da perita
médica, Dra. Nancy Segalla Rosa Chammas, a ser realizada na Avenida Paulista, 1345 - 1º subsolo - Bela Vista - São Paulo/SP.
A parte autora deverá comparecer à perícia munida de documento original de identificação com foto (RG., CTPS e/ou Carteira de
Habilitação), bem como de atestados e exames médicos que comprovem a incapacidade alegada.
3. No prazo de 10 (dez) dias, as partes poderão formular quesitos a serem respondidos pelo(a) perito(a) e indicar assistente técnico,
nos termos do art. 12, §2º, da Lei nº 10.259/2001 e no disposto na Portaria JEF nº. 6301000095/2009, publicada em 28/08/2009.
4. A ausência sem justificativa às perícias, no prazo de 05 (cinco) dias, implicará o julgamento do feito nos termos em que se encontra.
5. Com a vinda dos laudos, manifestem-se as partes sobre os mesmos. Prazo: 10 (dez) dias.
6. Decorrido o prazo, voltem conclusos para julgamento.
Intimem-se as partes. Ciência ao Ministério Público Federal
0052106-04.2015.4.03.6301 - 2ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2015/6301241724 - GENIVALDO JULIAO DA
COSTA (SP222663 - TAÍS RODRIGUES DOS SANTOS) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S.
(PREVID) (SP172114 - HERMES ARRAIS ALENCAR)
Defiro o pedido formulado pela parte autora. Designo nova perícia na especialidade Clínica Médica, para o dia 14/12/2015, às
12h15min., aos cuidados do Dr. Rubens Kenji Aisawa, a ser realizada na Av. Paulista, 1345 - 1º subsolo - Bela Vista - São Paulo/SP.
A parte deverá comparecer à perícia munida de documento original de identificação com foto (RG., CTPS e/ou Carteira de Habilitação),
bem como de atestados e exames médicos que comprovem a incapacidade alegada.
No prazo de 10 (dez) dias, as partes poderão formular quesitos a serem respondidos pelo(a) perito(a) e indicar assistente técnico, nos
termos do art. 12, §2º, da Lei nº 10.259/2001 e no disposto na Portaria JEF nº. 6301000095/2009, publicada em 28/08/2009.
A ausência sem justificativa à perícia, no prazo de 05 (cinco) dias, implicará o julgamento do feito nos termos em que se encontra.
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 01/12/2015 441/1681