endereço completo, telefone para contato da parte autora, indispensáveis à realização da perícia social, sob pena de julgamento do
processo no estado em que se encontra.
No mais, designo perícia médica na especialidade Ortopedia, para o dia 20/04/2016, às 09h30min, aos cuidados do perito médico, Dr.
Luciano Antonio Nassar Pellegrino, a ser realizada na Avenida Paulista, 1345 - 1º subsolo - Bela Vista - São Paulo/SP.
A parte autora deverá comparecer à perícia munida de documento original de identificação com foto (RG., CTPS e/ou Carteira de
Habilitação), bem como de atestados e exames médicos que comprovem a incapacidade alegada.
No prazo de 10 (dez) dias, as partes poderão formular quesitos a serem respondidos pelo(a) perito(a) e indicar assistente técnico, nos
termos do art. 12, §2º, da Lei nº 10.259/2001 e no disposto na Portaria JEF nº. 6301000095/2009, publicada em 28/08/2009.
A ausência sem justificativa às perícias, no prazo de 05 (cinco) dias, implicará o julgamento do feito nos termos em que se encontra.
Com a juntada dos laudos periciais médico e social aos autos, dê-se vista às partes, no prazo de 10 (dez) dias, para manifestação
acerca dos mesmos.
Em razão dos princípios da especialidade e celeridade, que devem nortear o microssistema dos Juizados Especiais Federais, os prazos
continuarão a ser contados EM DIAS CORRIDOS.
Intimem-se as partes, com urgência. Cumpra-se
0001959-37.2016.4.03.6301 - 1ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2016/6301064447 - MARCELO JOSE GOMES
ADRIANO (SP345432 - FELLIPE MOREIRA MATOS, SP338615 - FELIPE DE BRITO ALMEIDA) X INSTITUTO NACIONAL
DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP172114 - HERMES ARRAIS ALENCAR)
Considerando o laudo elaborado pelo Dr. Rubens Kenji Aisawa, que salientou a necessidade de o(a) autor(a) submeter-se à avaliação na
especialidade ortopedia, e por tratar-se de prova indispensável ao regular processamento da lide, designo perícia médica para o dia
12/04/2016, às 12:00h, aos cuidados do(a) Dr(a). Ismael Vivacqua Neto, a ser realizada neste Juizado, na Av. Paulista, 1345, 1º
subsolo, Bela Vista, São Paulo/SP.
A parte autora deverá comparecer à perícia portando documento original de identificação com fotografia (RG., CTPS e/ou Carteira de
Habilitação), bem como atestados e exames médicos que comprovem a incapacidade alegada.
No prazo de 10 (dez) dias, as partes poderão formular quesitos a serem respondidos pelo(a) perito(a) e indicar assistente técnico, nos
termos do art. 12, §2º, da Lei nº 10.259/2001 e no disposto na Portaria JEF nº. 6301000095/2009, publicada em 28/08/2009.
Em razão dos princípios da especialidade e celeridade, que devem nortear o microssistema dos Juizados Especiais Federais, os prazos
continuarão a ser contados EM DIAS CORRIDOS.
A ausência sem justificativa à perícia, no prazo de 05 (cinco) dias, implicará preclusão da prova, prosseguindo o processo nos seus
demais termos.
Intimem-se as partes
0000236-80.2016.4.03.6301 - 2ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2016/6301063667 - HAMILTON COELHO DE
LIMA (SP285680 - JACY AFONSO PICCO GOMES) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID)
(SP172114 - HERMES ARRAIS ALENCAR)
Considerando certidão juntada aos autos em 18/03/2016, redesigno perícia para o dia 01/04/2016, às 15:00 hs, aos cuidados do perito
Dr. Roberto Antonio Fiore, na especialidade de Clínica Geral, na Av. Paulista, 1345 - 1º subsolo - Bela Vista - São Paulo/SP.
A parte deverá comparecer à perícia munida de documento original de identificação com foto (RG, CTPS e/ou Carteira de Habilitação),
bem como de atestados e exames médicos que comprovem a incapacidade alegada.
No prazo de 10 (dez) dias, as partes poderão formular quesitos a serem respondidos pelo(a) perito(a) e indicar assistente técnico, nos
termos do art. 12, §2º, da Lei nº 10.259/2001 e no disposto na Portaria JEF nº. 6301000095/2009, publicada em 28/08/2009.
A ausência sem justificativa à perícia, no prazo de 05 (cinco) dias, implicará o julgamento do feito nos termos em que se encontra.
Em razão dos princípios da especialidade e celeridade, que devem nortear o microssistema dos Juizados Especiais Federais, os prazos
continuarão a ser contados EM DIAS CORRIDOS.
Intimem-se as partes
0002359-51.2016.4.03.6301 - 1ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2016/6301064143 - VILMA RODRIGUES DA
SILVA (SP189811 - JOSÉ HORÁCIO SLACHTA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID)
(SP172114 - HERMES ARRAIS ALENCAR)
Designo perícia médica na especialidade de Ortopedia, para o dia 12/04/2016, às 11h00, aos cuidados do perito Dr. Vitorino
Secomandi Lagonegro, a ser realizada na Av. Paulista, 1345 -1º subsolo - Cerqueira César - São Paulo/SP.
A parte deverá comparecer à perícia médica munida de documento original de identificação com foto (RG., CTPS e/ou Carteira de
Habilitação), bem como de atestados e exames médicos que comprovem a incapacidade alegada.
No prazo de 10 (dez) dias, as partes poderão formular quesitos a serem respondidos pelo perito e indicar assistente técnico, nos termos
do art. 12, §2º, da Lei nº 10.259/2001 e no disposto na Portaria JEF nº. 6301000095/2009, publicada em 28/08/2009.
Em razão dos princípios da especialidade e celeridade, que devem nortear o microssistema dos Juizados Especiais Federais, os prazos
continuarão a ser contados EM DIAS CORRIDOS.
A ausência sem justificativa à perícia, no prazo de 05 (cinco) dias, implicará o julgamento do feito nos termos em que se encontra.
Intimem-se
0014154-88.2015.4.03.6301 - 1ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2016/6301064173 - RONALDO APARECIDO
ROSA (SP132655 - MARCIA DE FATIMA HOTT, SP350633 - MARCIA MATIAS MORAES) X INSTITUTO NACIONAL DO
SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP172114 - HERMES ARRAIS ALENCAR)
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 30/03/2016 151/4361