Vistos, etc.Trata-se de ação de rito ordinário ajuizada por SEARA ALIMENTOS LTDA em face da UNIÃO FEDERAL, objetivando
provimento jurisdicional que receba as Apólices de Seguro-Garantia nos. 06653 2016 0001 0775 0002376, 06653 2016 0001 0775
0002385, 006653 2016 0001 0775 0002386, 06653 2016 0001 0775 0002387, 06653 2016 0001 0775 0002388, 06653 2016 0001
0775 0002389 e 06653 2016 0001 0775 0002390, como garantia antecipada da execução fiscal a ser proposta pela Ré para cobrança
do débito objeto do processo administrativo fiscal n. 10909.001805/2004-32, bem assim dos débitos previdenciários consubstanciados
nos DEBCADs nos. 374656207, 374656061, 374656185, 374656126, 374657521 e 374656193.O feito encontra-se em regular
andamento, quando sobreveio a petição de fls. 273/319, requerendo a aceitação da Apólice de Seguro-Garantia n. 06653 2016 0001
0775 0002386 e seu ENDOSSO 0000001, como garantia antecipada da execução fiscal a ser proposta pela União para exigir o débito
previdenciário referente ao DEBCAB n.º374661499.É o relatório.DECIDO.Recebo a petição de fls. 273/319 como emenda da inicial,
DEFIRO a retificação conforme requerido, para determinar que a Ré aceite a Apólice de Seguro-Garantia n. 06653 2016 0001 0775
0002386 e seu ENDOSSO 0000001, como garantia antecipada da execução fiscal a ser proposta pela União para exigir o débito
previdenciário referente ao DEBCAB n.º374661499, conquanto a garantia apresentada seja suficiente e preencha os critérios e condições
para a sua aceitação, nos termos da Portaria PGFN n. 164, de 27 de fevereiro de 2014. Registre-se, conforme disposto na Resolução n.º
442/2005/CJF.I.
0011534-90.2016.403.6100 - WILLIAN APARECIDO HENRIQUES DO CARMO(SP345066 - LUIZA HELENA GALVÃO) X
FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO - FNDE X CAIXA ECONOMICA FEDERAL X
UNIVERSIDADE SAO JUDAS TADEU
Esclareça o Autor o pedido deduzido em sede de tutela de urgência, procedendo às adaptações necessárias, tendo em vista que o Autor
requer a concessão de provimento a fim de que seja garantida sua matrícula no curso de direito, no primeiro semestre de
2015.Igualmente, acoste aos autos via original da declaração de fl. 119.Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da
inicial.Intime-se.
0012046-73.2016.403.6100 - FABIANO DAMASCENO CRUZ PEREIRA(SP254750 - CRISTIANE TAVARES MOREIRA) X
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Vistos, e etc.1. Providencie a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, a emenda da inicial de modo a cumprir os requisitos elencados
no art. 319 do Código de Processo Civil, com as alterações expostas na Lei nº 13.105 de 16 de março de 2015, sob pena de
indeferimento, nos termos do art. 330, inciso IV, do mencionado Código, devendo promover a opção pela realização ou não de audiência
de conciliação ou de mediação (art. 319, inciso VII, do citado Código), bem como recolher as custas devidas. 2. Com o integral
cumprimento do item 1 desta decisão, tornem os autos conclusos para apreciação do pedido de tutela. Int.
EMBARGOS A EXECUCAO
0024172-68.2010.403.6100 - (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 0028488-03.2005.403.6100
(2005.61.00.028488-8)) UNIAO FEDERAL(Proc. 1906 - EUN KYUNG LEE) X GLAUCO DI GIACOMO X ELOI LUIZ
HAESER X JORGE LUIZ MATTIELLO X IRINEU HEITOR STAGGEMEIER X ANTONIO CARLOS SCUDELER X VINETOU
ZAMBON CORA(SP071954 - VERA LUCIA PEREIRA ABRAO)
Tendo em vista a concordância da autora (fls. 397 dos autos principais) com os cálculos da União Federal relativo ao autor Jorge Luiz
Mattiello, venham-me os autos conclusos para sentença.Intime-se.
0014139-82.2011.403.6100 - (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 0022392-40.2003.403.6100
(2003.61.00.022392-1)) UNIAO FEDERAL(Proc. 1906 - EUN KYUNG LEE) X ANTONIO BENTO DE CAMARGO
CARNEIRO - ESPOLIO X JUSSARA LEITE DE CAMARGO CARNEIRO(SP022809 - JAYME ARCOVERDE DE A
CAVALCANTI FILHO E SP239863 - ELISA MARTINS GRYGA)
PA 1,8 Desapensem-se estes autos do principal e cumpra-se o determinado na decisão de fls. 393.
IMPUGNACAO AO VALOR DA CAUSA
0016977-56.2015.403.6100 - (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 0014558-97.2014.403.6100) INSTITUTO
CHICO MENDES DE CONSERVACAO DA BIODIVERSIDADE - ICMBIO(Proc. 2250 - VANESSA BOVE CIRELLO) X SIND
DOS TRAB NO SERVICO PUBL FED DO EST DE SAO PAULO(SP115638 - ELIANA LUCIA FERREIRA E SP275038 REGIANE DE MOURA MACEDO)
Fls. 15/22: Manifeste-se o Impugnado, no prazo de 15 (quinze) dias.Sobrevindo manifestação ou decorrendo in albis o prazo, retornem
os autos conclusos para decisão.Intime-se.
PROTESTO - PROCESSO CAUTELAR
0010968-44.2016.403.6100 - ANNA LUIZA MULLER CARAVELLAS(SP220570 - JULIANA SARAN DELLA TORRE LEITE)
X FAZENDA NACIONAL
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 02/06/2016
206/702