0013498-17.1999.403.6100 (1999.61.00.013498-0) - (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 000934016.1999.403.6100 (1999.61.00.009340-0)) ELI LILLY DO BRASIL LTDA(SP026750 - LEO KRAKOWIAK E SP045362 ELIANA RACHED TAIAR) X UNIAO FEDERAL(Proc. IVANY DOS SANTOS FERREIRA)
Expeça-se Ofício Requisitório, nos termos em que requerido às fls. 727.
0019387-44.2002.403.6100 (2002.61.00.019387-0) - MARIA APARECIDA DA SILVA PREDA X CLAUDIA PREDA X CLELIA
PREDA X CRISTIANE PREDA DIAS X IVAN PEREIRA DIAS(SP105371 - JUAREZ SCAVONE BEZERRA DE MENESES) X
CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP096186 - MARIA AUXILIADORA FRANÇA SENNE)
Intime-se a parte AUTORA para que efetue o pagamento do valor de R$17.904,53 , nos termos da memória de cálculo de fls. 430 ,
atualizada para 03 /2016, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 523, CPC). Ressalto que o valor deverá ser corrigido até a data do efetivo
depósito.Não ocorrendo o pagamento no prazo supra, o débito será acrescido de multa (10%) e, também, de honorários advocatícios
(10%), caso em que, desde logo, será expedido mandado de penhora, avaliação e intimação, seguindo-se os atos de expropriação
(parágrafo 3º, art. 523, CPC).Providencie a Secretaria a retificação da autuação, devendo os autos ser cadastrados como cumprimento
de sentença, classe 229.Int.
0036928-56.2003.403.6100 (2003.61.00.036928-9) - ALMIR LIMA BEZERRA X ANA LUCIA BRONZATTI
BEZERRA(SP053722 - JOSE XAVIER MARQUES) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP096962 - MARIA FERNANDA
SOARES DE AZEVEDO BERE)
Ciência à parte autora das alegações da CEF (fls. 716) para que se manifeste, no prazo de 15 (quinze) dias, a fim de promover o regular
processamento do feito.Int.
0006000-83.2007.403.6100 (2007.61.00.006000-4) - LUIZ CARLOS PAES DE ALMEIDA X REBECA
MARGHERITO(SP160377 - CARLOS ALBERTO DE SANTANA E SP162348 - SILVANA BERNARDES FELIX MARTINS) X
TRANSCONTINENTAL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E ADMINISTRACAO DE CREDITO LTDA(SP131725 PATRICIA MARIA DA SILVA OLIVEIRA E SP227941 - ADRIANE BONILLO DOS SANTOS E SP137399 - RODRIGO
ETIENNE ROMEU RIBEIRO) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP221562 - ANA PAULA TIERNO ACEIRO) X UNIAO
FEDERAL
Fl. 327: Com fundamento no art. 906, parágrafo único, do CPC, a expedição de alvará de levantamento poderá ser substituída pela
transferência eletrônica do valor depositado em conta vinculada ao juízo para outra indicada pelo exequente.Dessa forma, devem ser
informados os dados da conta em nome do exequente para transferência dos honorários advocatícios, necessários para a expedição de
ofício de transferência do valor depositado pela CEF, à fl. 325. Cumprido, expeça-se ofício ao PAB deste Fórum para providências. No
mais, adeque a Exequente o requerimento de cumprimento de sentença (honorários sucumbenciais) em face da coexecutada
Transcontinental ao disposto no art. 524 do CPC.Comprove a Trancontinental Empreendimentos Imobiliários e Administração de Crédito
Ltda, no prazo de 15 (quinze) dias, a liberação da hipoteca dada em garantia do financioamento objeto do presente feito, nos termos da
sentença de fls. 238/246, sob pena de aplicação de multa.Proceda a Secretaria a retificação da autuação, devendo os autos ser
cadastrados como cumprimento de sentença, classe 229.Int.
0003238-81.2009.403.6114 (2009.61.14.003238-5) - YOKI ALIMENTOS S/A(SP214645 - SUELI CRISTINA SANTEJO) X
INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DO ESTADO DE SAO PAULO(SP080141 - ROBERTO FRANCO DO AMARAL
TORMIN) X INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - INMETRO
Intime-se a parte AUTORA para que efetue o pagamento do valor de R$1.000,00 , nos termos da sentença, no prazo de 15 (quinze)
dias (art. 523, CPC). Ressalto que o valor deverá ser corrigido até a data do efetivo depósito e pago nos termos da guia de fls. 593.Não
ocorrendo o pagamento no prazo supra, o débito será acrescido de multa (10%) e, também, de honorários advocatícios (10%), caso em
que, desde logo, será expedido mandado de penhora, avaliação e intimação, seguindo-se os atos de expropriação (parágrafo 3º, art. 523,
CPC).Providencie a Secretaria a retificação da autuação, devendo os autos serem cadastrados como cumprimento de sentença, classe
229. Sem prejuízo, manifeste-se o IPEM acerca do pedido do INMETRO (fls. 591-592) de conversão em renda do montante
depositado à fl. 145, nos termos da guia GRU, emitida pelo IPEM/SP, no prazo de 15 (quinze) dias.Int.
0005030-68.2016.403.6100 - LUCIO APARECIDO DE MELO(SP169484 - MARCELO FLORES E SP194293 - GRACY
FERREIRA RINALDI) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP214060B - MAURICIO OLIVEIRA SILVA)
Manifeste-se o autor, no prazo legal, sobre a contestação. Considerando a suspensão da tramitação de todas as ações cujo objeto é
afastamento da TR como índice de correção monetária dos saldos das contas de FGTS, proferida em sede de Recurso Especial nº
1.381.683 - PE pelo E. STJ, aguardem-se os presentes autos em Secretaria (sobrestados), até o julgamento final do referido recurso.
Após, venham os autos conclusos para sentença. Int.
EXECUCAO DE TITULO EXTRAJUDICIAL
0004115-24.2013.403.6100 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP234570 - RODRIGO MOTTA SARAIVA E SP166349 GIZA HELENA COELHO) X DIOGO DA SILVA MELO
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 12/07/2016
126/273