Vista, o que se realizará nesta data. Arrolou cinco testemunhas, todas domiciliadas nesta jurisdição.TATIANE CRISTINA CORREA
MORELATTO foi citada às fls. 1181. Resposta à acusação às fls. 1143/1151, requerendo a concessão de liberdade provisória. Arrolou
cinco testemunhas, todas domiciliadas nesta jurisdiçãoMARIA APARECIDA TEIXEIRA CORREA DE LIMA foi citada às fls. 1183.
Resposta à acusação às fls. 1155/1163, requerendo a concessão de liberdade provisória. Arrolou cinco testemunhas, todas domiciliadas
nesta jurisdiçãoQuanto aos pedidos de revogação das prisões decretadas, este Juízo já se pronunciou às fls. 1187 e verso, nada havendo
nos autos que altere o entendimento quanto a necessidade da manutenção da custódia cautelar das acusadas CLARICE, TATIANE E
MARIA APARECIDA, sendo de rigor o indeferimento do pedido formulado.Diante do acervo probatório coligido até o momento e
considerando que nesta fase impera o princípio "in dúbio pro societatis", não se vislumbra, ao menos de maneira manifesta, qualquer
hipótese de absolvição sumária, nos termos do artigo 397 do Código de Processo Penal, motivo pelo qual determino o prosseguimento
do feito, consoante o artigo 399 e seguintes do CPP.Sendo assim, designo:1) O dia 06 de fevereiro de 2017, às 14:30 horas, nos termos
do artigo 400 do CPP, quando serão ouvidas as testemunhas de acusação: Neide Regina Bernabe Franzolin, Érica Gonçalves Goulart,
Thais Patrícia da Silva Lima, Adriana Bovolon Brito , Joana Cazzonatto da Costa, Edna de Andrade e Inês Cavalini;2) O dia 10 de
fevereiro de 2017, às 14:30 horas, nos termos do artigo 400 do CPP, quando serão ouvidas as testemunhas de acusação: Eunice Pereira
Cavalcanti, Izaura Montanari, Maria Cleide de Sá Ferreira, Maria de Lourdes Pedroso Delphino, Tereza Vitória Brambila Bernardo,
Monica Haddad e Wilson da Silva Lessa;3) O dia 13 de fevereiro de 2017, às 14:30 horas, nos termos do artigo 400 do CPP, quando
serão ouvidas as testemunhas de acusação: João Jesus Mouro , Suselei Pauletti Reginaldo, Teresinha de Jesus Barbosa, Vera Lucia Pinto
dos Santos, Antônio Carvalho Ribas, João Afonso dos Santos e Vicente Teixeira dos Santos.4) O dia 17 de fevereiro de 2017, às 14:30
horas, nos termos do artigo 400 do CPP, quando serão ouvidas das testemunhas de acusação: Patrocínia Martins Reis, Saturnino
Salvador da Silva, Marco Antonio de Freitas, Ricardo Lessa Luiz, Ricardo Matiuzzo, Mauro Carvalho Ribas e Gislaine Mouro. As
testemunhas domiciliadas nas jurisdições das Subseções Judiciárias de São Paulo/SP e São José do Rio Preto/SP serão ouvidas mediante
sistema de videoconferência. Expeça-se carta precatória, para intimação e para as providências pertinentes.Adote-se as providências
necessárias junto aos responsáveis técnicos para disponibilização do sistema de videoconferência.Considerando o elevado número de
testemunhas de acusação arroladas, a data para oitiva das testemunhas de defesa, bem como interrogatório das rés será designada no
momento oportuno, a fim de não causar prejuízos, cancelamentos e redesignações desnecessárias.Notifique-se o ofendido, para que,
querendo, adote as providências para comparecimento ao ato.Requisitem-se as folhas de antecedentes e informações criminais de praxe,
autuando-se em apenso.Providencie-se a solicitação e a juntada da certidão de citação da ré CLARICE.Intime-se."
R. decisão de fls. 1222: "Considerando a certidão de fls. 1217 e telas de fls. 1218/1219, esta evidenciada a impossibilidade técnica de
realização da oitiva da testemunha de acusação Adriana Bovolon Brito, via sistema de videoconferência, em tempo hábil, considerando
tratar-se de processo de réu preso.Deste modo, determino a expedição de carta precatória à Subseção Judiciária de São Paulo/SP, para
que, excepcionalmente, oitiva da testemunha de acusação Adriana Bovolon Brito, se realize de forma presencial, pelos meios tradicionais.
Informe-se ao Juízo deprecado o local em que se encontram recolhidas as rés.No mais, considerando que as rés encontram-se recolhidas
na Penitenciária Feminina de Campinas e Mogi-Guaçu, determinei as providências necessárias junto ao sistema PRODESP e aos
responsáveis técnicos para disponibilização do sistema de videoconferência, com fundamento no artigo 185, 2º, incisos I e II do Código
de Processo Penal, considerando o risco concreto de fuga durante o deslocamento, bem como risco para a integridade física das presas
no transporte policial.Em caso de impossibilidade de realização da videoconferência via PRODESP, por motivo de indisponibilidade
técnica de tempo e/ou lugar, providencie-se a requisição de escolta junto às autoridades competentes.I."
R. despacho de fls. 1231: "Ante a informação de fls. 1225, inverto a ordem de oitiva das testemunhas João Jesus Mouro, que será no dia
17/02/2017 e da testemunha Patrocínia Martins Reis, que será no dia 13/02/2017.Providencie-se o necessário.Int.".(Foi expedida carta
precatória nº483/2016 ao JF. de São Paulo/SP para a oitiva da testemunha Adriana Bovolon Brito, com o prazo de 20 dias).
Expediente Nº 10969
EXECUCAO PROVISORIA
0022787-60.2016.403.6105 - JUSTICA PUBLICA X RUTH MARIA ISRAEL(SP146155 - EDILSON FREIRE DA SILVA)
r. decisão de fls. 139: A sentenciada encontra-se presa na Custódia da Polícia Federal em São Paulo/SP (fls. 02 verso).Nos termos da
Súmula 192 do Colendo STJ, a competência para a execução das penas impostas a sentenciados pela Justiça Federal é do Juízo das
Execuções Penais do Estado, quando os réus estiverem recolhidos em estabelecimentos sujeitos à Administração Estadual.Ante o
exposto, visando o desenvolvimento eficaz e célere do presente feito, tanto sob o aspecto da administração quanto ao Judicial, remetamse os presentes autos à VEC da Comarca que tenha competência para a execução da pena onde a apenada estiver recolhida para o
cumprimento do regime semiaberto.Dê-se baixa na distribuição.Int. R. despacho de fls. 146: Comunique-se à 1ª Vara Federal Criminal de
São Paulo/SP a decisão proferida às fls. 139 e que eventuais imposições de medidas cautelares só poderão ser determinadas pela Vara
de Execuções Criminais competente.Int.
2ª VARA DE CAMPINAS
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 13/12/2016
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