0006325-68.2001.403.6100 (2001.61.00.006325-8) - FRANCISCA MENDES X FRANCISCA NESSI DA SILVA X
FRANCISCO AMARO DE MEDEIROS X FRANCISCO DE ANDRADE X FRANCISCO FERNANDES DE
OLIVEIRA(SP130874 - TATIANA DOS SANTOS CAMARDELLA) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP140613 - DANIEL
ALVES FERREIRA E SP062754 - PAULO ROBERTO ESTEVES)
Fls. 273, 274/275 e 276/277: À vista do tempo transcorrido e do término da greve bancária, concedo o prazo de vinte dias para a Caixa
Econômica Federal cumprir a determinação de fls. 266. Int.
0028191-98.2002.403.6100 (2002.61.00.028191-6) - JOSE REIS GOMES X MOTOMU TAKEUTI X JOAQUIM ANTONIO
LOURENCO(SP102024 - DALMIRO FRANCISCO) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP058780 - SILVIO TRAVAGLI)
Fls. 401/402 - Manifeste-se a CEF sobre o pedido da parte autora de compensação dos valores, tendo em vista a decisão final do
agravo de instrumento (fls. 403/408), pelo prazo de 15 (quinze) dias, esclarecendo inclusive se a compensação proposta põe fim a
obrigação de pagar. Ciência as partes da decisão final do agravo de instrumento.Em caso de concordância, façam os autos conclusos
para sentença de extinção da presente execução.Int.
0015027-51.2011.403.6100 - INTERMEDICA SISTEMA DE SAUDE S/A(SP163613 - JOSE GUILHERME CARNEIRO
QUEIROZ) X CONSELHO REGIONAL DE ADMINISTRACAO DE SAO PAULO-CRASP(SP211620 - LUCIANO DE SOUZA
E SP234688 - LEANDRO CINTRA VILAS BOAS)
Fls. 177/178: À vista da juntada da memória de cálculo pela parte exequente, intime-se a parte executada, nos termos do item 2, do
despacho de fls. 176, para que pague o débito, no prazo de 15 dias. Int.
MANDADO DE SEGURANCA
0024732-10.2010.403.6100 - MUNICIPIO DE VARGEM GRANDE PAULISTA(SP215049 - MARCELO APARECIDO DA
SILVA) X AGENTE DO FNDE-FDO NAC DESENV EDUCACAO EM SAO PAULO - SP X GERENTE REGIONAL DE
GOVERNO DA CAIXA ECONOMICA FEDERAL X UNIAO FEDERAL
1. Ciência às partes do desarquivamento dos autos, bem como da juntada de cópias de peças eletrônicas geradas no C. Superior Tribunal
de Justiça.2. Após, arquivem-se os autos.Int.
0002646-11.2011.403.6100 - FERNANDO SOARES DA SILVA(SP291849 - CARLA PERILLO) X SUPERINTENDENTE
REGIONAL DO MINISTERIO DO TRABALHO E EMPREGO DE SAO PAULO
1. Fls. 265/269. Ciência às partes do desarquivamento dos autos, bem como da juntada de cópias das peças eletrônicas geradas no
Colendo Superior Tribunal de Justiça.2. Após, arquivem-se os autos, findos.Int.
CAUTELAR INOMINADA
0008579-71.2002.403.6102 (2002.61.02.008579-3) - LUIZ CANDIDO JUNQUEIRA FRANCO X MARCIA FIORAVANTI
JUNQUEIRA FRANCO(SP016235 - RICARDO PEREIRA PORTUGAL GOUVEA E SP143567B - ANDRE PERUZZOLO E
SP010840 - KALIL SALES E SP299782 - ANA CAROLINA BARALDI PEREIRA DE MELLO E SP084670 - LUIZ OTAVIO
FREITAS) X BANCO CENTRAL DO BRASIL(Proc. 88 - JOSE REINALDO DE LIMA LOPES)
1. Ciência às partes do desarquivamento dos autos, bem como da juntada de cópias de peças eletrônicas geradas no C. Superior Tribunal
de Justiça.2. Requeira a parte credora o que de direito, no prazo de 15 (quinze) dias. 3. No silêncio, arquivem-se os autos, com as
cautelas cabíveis.Int.
CUMPRIMENTO DE SENTENCA
0006085-84.1998.403.6100 (98.0006085-5) - SUL TRANSPORTES S/A(SP067564 - FRANCISCO FERREIRA NETO E
SP114338 - MAURICIO JOSE BARROS FERREIRA) X FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO FNDE(SP152968 - EDUARDO GALVÃO GOMES PEREIRA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL(SP152968 EDUARDO GALVÃO GOMES PEREIRA) X FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO - FNDE X
SUL TRANSPORTES S/A
Anote-se a alteração da classe processual para constar 229 - Cumprimento de Sentença. Fls.737/739: Intime-se a parte devedora para o
pagamento da quantia indicada pela parte credora, devidamente atualizada, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de multa de 10%
(dez por cento) e acréscimo de honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, nos termos do art. 523,
parágrafo 1º do CPC.Decorrido o prazo e não havendo o pagamento voluntário, independentemente de nova intimação, aguarde-se novo
prazo de 15 (quinze) dias úteis para que o executado apresente eventual impugnação nos próprios autos.Após, intime-se a parte credora
para o prosseguimento do feito. Nada sendo requerido, arquivem-se os autos.Int.
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 27/01/2017
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