de substituto processual, nos termos dos arts. 5º, LXX, "b" c/c 8º, III, da Constituição da República, bem como nada obsta a discussão
em mandado de coletivo de questões judiciais ou administrativas, inclusive questões de ordem pública de interesse da categoria.
4. In casu, verifica-se que o art. 5º do Estatuto Social do impetrante prevê expressamente que os seus associados autorizem a
representação judicial ou extrajudicial.
5. Não procede a preliminar de ilegitimidade passiva das autoridades impetradas, bem como de incompetência do Juízo, uma vez que o
sindicato impetrante representa as empresas sediadas nesta jurisdição, sujeitas à fiscalização das autoridades impetradas, de modo que o
âmbito de abrangência desta ação se limitará aos contribuintes com domicílio tributário no Município de São Paulo.
6. O cerne da questão diz respeito à discussão sobre o elemento quantificativo da hipótese de incidência da Contribuição ao Programa de
Integração Social - PIS e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS. Questiona-se, especificamente, o
restabelecimento de alíquotas por meio de ato do Poder Executivo, consistente no Decreto nº 8.426/2015.
7. As regras matrizes de incidência da Contribuição ao PIS e da COFINS submetem-se ao princípio da legalidade tributária, o qual, para
ter máxima efetividade, deve ser interpretado de modo a dar conteúdo ao valor da segurança jurídica e, assim, nortear toda e qualquer
relação jurídica tributária, posto que dele depende a garantia da certeza do direito à qual todos devem ter acesso.
8. Com base nesse permissivo legal, foi editado o Decreto nº 5.164, de 30 de julho de 2004, reduzindo a zero as alíquotas da
Contribuição ao PIS e da COFINS incidentes sobre as receitas financeiras, excluindo, contudo, aquelas decorrentes de juros sobre
capital próprio e as decorrentes de operações de hedge.
9. Em seguida, o Poder Executivo Federal editou o Decreto nº 5.442, de 09 de maio de 2005, mantendo a alíquota zero para as receitas
financeiras, incluindo, porém, as decorrentes de operações realizadas para fins de hedge. Nessa mesma senda, em 1º de abril de 2015, foi
editado o Decreto nº 8.426, com efeitos a partir de 1º de julho do mesmo ano, que revogou o Decreto nº 5.442, de 2005.
10. Tal como ocorreu com os Decretos anteriores, que reduziram a zero às alíquotas da Contribuição ao PIS e da COFINS incidentes
sobre receitas financeiras, o Decreto nº 8.426, de 2015, está albergado pela autorização conferida no § 2º do artigo 27 da Lei nº 10.865,
de 2014.
11. Não se trata de majoração de alíquota, tal como sustenta a impetrante, ora agravada, mas de restabelecimento das mesmas,
anteriormente previstas em lei, em consonância com o princípio da estrita legalidade. Os Decretos revogados haviam reduzido o seu
percentual, e, posteriormente, o Decreto ora combatido apenas as restabeleceu, no limite previamente fixado, conforme o permissivo legal
para tanto. Precedentes desta E. Corte.
12. Sem condenação em honorários advocatícios, nos termos do art. 25 da Lei nº 12.016/2009 e das Súmulas nºs 512 do STF e 105 do
STJ.
13. Remessa oficial e Apelação providas. Segurança denegada.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Sexta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª
Região, por unanimidade, dar provimento à remessa oficial e à apelação da União Federal para denegar a segurança, nos termos do
relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
São Paulo, 16 de fevereiro de 2017.
LEILA PAIVA MORRISON
Juíza Federal Convocada
00056 APELAÇÃO CÍVEL Nº 0018240-26.2015.4.03.6100/SP
2015.61.00.018240-4/SP
RELATORA
APELANTE
ADVOGADO
APELADO(A)
:
:
:
:
:
:
:
:
:
:
:
:
Desembargadora Federal DIVA MALERBI
SERCOM COM/ E SERVICOS LTDA e outros(as)
AGROPECUARIA POTRILLO S/A
CASABLANC REPRESENTACOES E PARTICIPACOES LTDA
CEDRAL CIA DE COM/ EXTERIOR
ELONG ADMINISTRACAO E REPRESENTACOES LTDA
GERCOM REPRESENTACOES E PARTICIPACOES LTDA
IRATI IMOVEIS E REPRESENTACOES LTDA
ITHACA PARTICIPACOES LTDA
JS GESTAO DE RECURSOS LTDA
SP161031 FABRICIO RIBEIRO FERNANDES e outro(a)
Uniao Federal (FAZENDA NACIONAL)
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 03/03/2017
867/1712