PROCEDIMENTO COMUM (7) Nº 5000485-49.2016.4.03.6105
AUTOR: CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Advogado do(a) AUTOR:
RÉU: WILIAM VILHENA GONCALVES
Advogado do(a) RÉU:
DESPACHO
Baixo os autos em diligência.
Requisite-se à Central de Mandados, por email, a juntada dos documentos que deixaram de acompanhar as informações de ID 245505 e 245506 (Auto de Busca e
Apreensão).
Com a juntada, dê-se vista à CEF.
Após, tornem os autos conclusos para sentença.
Int.
CAMPINAS, 1 de março de 2017.
Baixo os autos em diligência.
Requisite-se à Central de Mandados, por email, a juntada do auto de Busca e Apreensão, bem como do documento que deixou de
acompanhar a informação de ID 227979.
Com a juntada, dê-se vista às partes.
Após, tornem os autos conclusos para sentença.
Int.
PROCEDIMENTO COMUM (7) Nº 5000281-05.2016.4.03.6105
AUTOR: RODRIGUES & GRANDINI INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - ME, LDG COMERCIAL LTDA - ME
Advogado do(a) AUTOR: ANTONIO CARLOS PAZ - RS12163
Advogado do(a) AUTOR: ANTONIO CARLOS PAZ - RS12163
RÉU: INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - INMETRO.
Advogado do(a) RÉU:
DESPACHO
Manifeste-se o Sr. Perito sobre as alegações do INMETRO, no prazo de 10 dais.
Depois, retornem os autos conclusos para fixação dos honorários periciais.
Int.
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 06/03/2017
113/796