bem como de atestados e exames médicos que comprovem a incapacidade alegada.
No prazo de 10 (dez) dias, as partes poderão formular quesitos a serem respondidos pelo perito e indicar assistente técnico, nos termos do art.
12, §2º, da Lei nº 10.259/2001 e no disposto na Portaria JEF 6301000095/2009, publicada em 28/08/2009.
A ausência sem justificativa à perícia, no prazo de 05 (cinco) dias, implicará o julgamento do feito nos termos em que se encontra.
Intimem-se as partes.
0012852-53.2017.4.03.6301 - 9ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2017/6301114670
AUTOR: EDORESVALDO DE SOUSA RIBEIRO (SP142134 - MARIA HELENA BARBOSA)
RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP172114 - HERMES ARRAIS ALENCAR)
PERÍCIAS MÉDICAS
Designo a(s) seguinte(s) perícia(s) médica(s):
- 17/08/2017, às 11:00, aos cuidados do perito JULIANA SURJAN SCHROEDER, a ser realizada no endereço AVENIDA PAULISTA,1345 1º SUBSOLO - BELA VISTA - SÃO PAULO
A parte autora deverá comparecer à perícia munida de documento original de identificação com foto (RG, CTPS e/ou Carteira de Habilitação),
bem como de atestados e exames médicos que comprovem a incapacidade alegada.
No prazo de 10 (dez) dias, as partes poderão formular quesitos a serem respondidos pelo perito e indicar assistente técnico, nos termos do art.
12, §2º, da Lei nº 10.259/2001 e no disposto na Portaria JEF 6301000095/2009, publicada em 28/08/2009.
A ausência sem justificativa à perícia, no prazo de 05 (cinco) dias, implicará o julgamento do feito nos termos em que se encontra.
Intimem-se as partes.
0059482-07.2016.4.03.6301 - 11ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2017/6301115202
AUTOR: DANIELA DE OLIVEIRA (SP320281 - FABIO MAKOTO DATE, SP206867 - ALAIR DE BARROS MACHADO)
RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP172114 - HERMES ARRAIS ALENCAR)
Vistos em despacho.
Não obstante a resposta do perito judicial ao quesito 18 do juízo, no que se refere à desnecessidade de realização de nova perícia médica em
outra especialidade, determino a realização de perícias nas áreas de Neurologia e Psiquiatria, tendo em vista o teor dos documentos médicos
apresentados na petição inicial.
A perícia neurológica será realizada no dia 12/07/2017, às 15h, aos cuidados do Dr. PAULO EDUARDO RIFF.
A perícia psiquiátrica será realizada no dia 18/08/2017, às 12h30, aos cuidados do Dr. LUIZ SOARES DA COSTA.
Deverá a parte autora comparecer ao 1º subsolo deste Juizado Especial Federal (localizado à Avenida Paulista, 1.345 - Cerqueira César), nas
datas e horários acima designados, munida de todos os documentos que tiver que possam comprovar a alegada incapacidade.
Advirto que o não comparecimento injustificado à perícia implicará a preclusão da faculdade de produzir provas em momento posterior.
No prazo de 10 (dez) dias, as partes poderão formular quesitos, a serem respondidos pelo perito e indicar assistente técnico, nos termos do art.
12, §2º, da Lei nº 10.259/2001 e no disposto na Portaria JEF 6301000095/2009, publicada em 28/08/2009.
Com a anexação do laudo pericial, dê-se ciência às partes em 05 (cinco) dias e tornem conclusos.
Intimem-se. Cumpra-se.
0022020-79.2017.4.03.6301 - 7ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2017/6301113900
AUTOR: ANTONIO ROGERIO DE SOUSA SANTOS (SP107008 - GILMAR CHAGAS DE ARRUDA)
RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP172114 - HERMES ARRAIS ALENCAR)
PERÍCIAS MÉDICAS
Designo a(s) seguinte(s) perícia(s) médica(s):
- 03/08/2017, às 12:00, aos cuidados do perito WLADINEY MONTE RUBIO VIEIRA, a ser realizada no endereço AVENIDA
PAULISTA,1345 - 1º SUBSOLO - BELA VISTA - SÃO PAULO
A parte autora deverá comparecer à perícia munida de documento original de identificação com foto (RG, CTPS e/ou Carteira de Habilitação),
bem como de atestados e exames médicos que comprovem a incapacidade alegada.
No prazo de 10 (dez) dias, as partes poderão formular quesitos a serem respondidos pelo perito e indicar assistente técnico, nos termos do art.
12, §2º, da Lei nº 10.259/2001 e no disposto na Portaria JEF 6301000095/2009, publicada em 28/08/2009.
A ausência sem justificativa à perícia, no prazo de 05 (cinco) dias, implicará o julgamento do feito nos termos em que se encontra.
Intimem-se as partes.
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 21/06/2017
143/1225