mérito.
Observo que a parte autora deve esclarecer e/ou sanar todas as dúvidas e/ou irregularidades apontadas no documento “INFORMAÇÃO DE
IRREGULARIDADE NA INICIAL”, anexado aos autos.
Regularizada a inicial, proceda a Secretaria da seguinte forma:
a) havendo necessidade de alteração, inclusão ou exclusão de algum dado do cadastro da parte, encaminhem-se os autos à Divisão de
Atendimento;
b) em seguida, em sendo o caso, remetam-se os autos à Divisão de Perícia Médica para designação de data para a realização do exame
pericial;
c) havendo pedido de antecipação dos efeitos da tutela, tornem os autos conclusos;
d) por fim, adotadas todas as providências acima, expeça-se mandado de citação, caso já não tenha sido o réu citado.
0021418-35.2010.4.03.6301 - 10ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2017/6301133766
AUTOR: HELCIO TOTH RENDA (SP140477 - SILVIA NELI DOS ANJOS PINTO)
RÉU: CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA DE SAO PAULO (SP218591 - FÁBIO CESAR GUARIZI , SP235049 - MARCELO
REINA FILHO, SP130623 - PAULO HAMILTON SIQUEIRA JUNIOR)
Dê-se ciência à parte autora da petição de 14/06/2017 para eventual manifestação, no prazo de 10 (dez) dias.
Decorrido o prazo, silente a parte autora, tornem conclusos para a extinção da execução.
Intimem-se.
0030866-85.2017.4.03.6301 - 9ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2017/6301134983
AUTOR: MARIA CICERA DE SOUZA BEZERRA (SP235540 - FERNANDA PAES DE ALMEIDA, SP235551 - GEOVANA
ANTUNES DE ANDRADE)
RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP172114 - HERMES ARRAIS ALENCAR)
Não constato a ocorrência de litispendência ou coisa julgada em relação ao(s) processo(s) apontado(s) no termo de prevenção, pois são
distintas as causas de pedir, tendo em vista que os fundamentos são diversos e/ou os pedidos são diferentes.
Dê-se baixa na prevenção.
Intime-se a parte autora para emendar a inicial, no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do feito sem resolução do
mérito.
Observo que a parte autora deve esclarecer e/ou sanar todas as dúvidas e/ou irregularidades apontadas no documento “INFORMAÇÃO DE
IRREGULARIDADE NA INICIAL”, anexado aos autos, devendo juntar aos autos cópia legível do prévio requerimento de concessão do
benefício objeto da lide.
Regularizada a inicial, proceda a Secretaria da seguinte forma:
a) havendo necessidade de alteração, inclusão ou exclusão de algum dado do cadastro da parte, encaminhem-se os autos à Divisão de
Atendimento;
b) em seguida, em sendo o caso, remetam-se os autos à Divisão de Perícia Médica para designação de data para a realização do exame
pericial;
c) havendo pedido de antecipação dos efeitos da tutela, tornem os autos conclusos;
d) por fim, adotadas todas as providências acima, expeça-se mandado de citação, caso já não tenha sido o réu citado.
0009252-24.2017.4.03.6301 - 10ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2017/6301134455
AUTOR: ANTONIO VIEIRA (SP367832 - SIRLENE DA PAZ DO NASCIMENTO)
RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP172114 - HERMES ARRAIS ALENCAR)
Diante da petição de 11/07/2017, intime-se a parte autora para juntar aos autos, no prazo de 05 (cinco) dias, as cópias dos documentos
citados (e anteriormete solicitados), haja vista que os mesmos não foram apresentados em anexo.
Com o cumprimento desse despacho, intime-se a perita assistente social Neilza Florêncio Alves do Nascimento, para que junte o
laudo pericial socioeconômico aos autos, no prazo de 15 (quinze) dias.
Intimem-se as partes, com urgência.
Ciência ao Ministério Público Federal.
0017744-05.2017.4.03.6301 - 11ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2017/6301135075
AUTOR: CIBELE FRANCISCO (SP322968 - AUGUSTO DONIZETE BRAGHINI TORRE)
RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP172114 - HERMES ARRAIS ALENCAR)
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 17/07/2017
145/872