Após, aguarde-se oportuno julgamento, conforme pauta agendada pelo Juízo.
Intime-se.
APLICA-SE AOS PROCESSOS ABAIXO O SEGUINTE DISPOSITIVO:
Intime-se a parte autora para emendar a inicial, no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito.
Observo que a parte autora deve esclarecer e/ou sanar todas as dúvidas e/ou irregularidades apontadas no documento “INFORMAÇÃO DE
IRREGULARIDADE NA INICIAL”, anexado aos autos. Regularizada a inicial, proceda a Secretaria da seguinte forma: a) havendo necessidade de
alteração, inclusão ou exclusão de algum dado do cadastro da parte, encaminhem-se os autos à Divisão de Atendimento; b) em seguida, em sendo o caso,
remetam-se os autos à Divisão de Perícia Médica para designação de data para a realização do exame pericial; c) havendo pedido de antecipação dos
efeitos da tutela, tornem os autos conclusos; d) por fim, adotadas todas as providências acima, expeça-se o mandado de citação, caso já não tenha sido o
réu citado.
0037096-46.2017.4.03.6301 - 9ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2017/6301159142
AUTOR: IVONE EICO SHINOHARA (SP211944 - MARCELO SILVEIRA)
RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP172114 - HERMES ARRAIS ALENCAR)
0036476-34.2017.4.03.6301 - 9ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2017/6301159147
AUTOR: DANIEL ARAUJO ANDRADE (SP338443 - MANOILZA BASTOS PEDROSA)
RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP172114 - HERMES ARRAIS ALENCAR)
FIM.
0012994-57.2017.4.03.6301 - 5ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2017/6301158986
AUTOR: MARIA INES ANDREUCCETTI ESQUINES (SP195289 - PAULO CESAR DA COSTA)
RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP172114 - HERMES ARRAIS ALENCAR)
Vistos,
Considerando a manifestação da parte autora anexada em 26.07.2017, tornem os autos ao Dr. Vitorino Secomandi Lagonegro para que, no prazo de 5 (cinco) dias, preste
os esclarecimentos necessários, bem como para que responda os quesitos complementares elaborados pelo autor e, ainda, especifique se ratifica ou altera a conclusão do
seu laudo.
Com a anexação do relatório médico complementar, dê-se ciência às partes em cinco dias e tornem conclusos.
Int.
5009763-55.2017.4.03.6100 - 5ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2017/6301157333
AUTOR: JOSIVALDO DOS SANTOS (SP302662 - MARCOS ANTONIO OLIVEIRA LIMA JUNIOR)
RÉU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL (SP215219 - ZORA YONARA MARIA DOS SANTOS CARVALHO PALAZZIN)
Intime-se a parte autora para emendar a inicial, no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito.
Observo que a parte autora deverá juntar, conforme o documento “INFORMAÇÃO DE IRREGULARIDADE NA INICIAL”, comprovante de residência legível e
recente, datado de até 180 dias anteriores à propositura da ação.
Caso o comprovante de endereço esteja em nome de terceiro, deverá a parte autora apresentar declaração por ele datada e assinada, com firma reconhecida ou
acompanhada de cópia de documento oficial de identidade do declarante, explicando a que título a parte autora reside no local.
Com a juntada do comprovante de endereço, proceda a Secretaria da seguinte forma:
a) havendo necessidade de alteração, inclusão ou exclusão de algum dado do cadastro da parte, anote-se;
b) em seguida, havendo pedido de antecipação dos efeitos da tutela, tornem os autos conclusos;
c) não sendo o caso, remetam-se os autos à Central de Conciliação – CECON;
d) com o retorno dos autos, não havendo acordo a Caixa estará automaticamente citada, contando-se o prazo de 15 (quinze) dias para contestação do retorno dos autos da
CECON, caso não haja audiência designada;
e) após, havendo outras irregularidades a serem sanadas, tornem os autos à Seção de análise.
APLICA-SE AOS PROCESSOS ABAIXO O SEGUINTE DISPOSITIVO:
Diante do cumprimento da obrigação de fazer pelo INSS, remetam-se os autos à Contadoria Judicial. Intimem-se.
0055040-71.2011.4.03.6301 - 13ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2017/6301159408
AUTOR: SILVIA RODRIGUES BRAZ (SP262893 - ROSELI FATIMA DE ALMEIDA )
RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP172114 - HERMES ARRAIS ALENCAR)
0077282-19.2014.4.03.6301 - 11ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2017/6301159412
AUTOR: ANA TRINDADE DOS SANTOS (SP191385A - ERALDO LACERDA JUNIOR, PR049033 - LIZANDRA DE ALMEIDA TRES LACERDA)
RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP172114 - HERMES ARRAIS ALENCAR)
0023856-24.2016.4.03.6301 - 1ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2017/6301159417
AUTOR: ROSEMAR RODRIGUES DE SOUZA (SP271867 - VIRGILIO AUGUSTO SILVA DOS SANTOS)
RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP172114 - HERMES ARRAIS ALENCAR)
FIM.
0035187-66.2017.4.03.6301 - 14ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2017/6301159513
AUTOR: RODRIGO DE BENEDICTIS DELPHINO (SP248626 - RODRIGO GUEDES CASALI)
RÉU: INSTITUTO FEDERAL DE EDUCACAO, CIENCIA E TECNOLOGIA DE SAO PAULO ( - MITSUKO SHIMADA)
Não constato a ocorrência de litispendência ou coisa julgada em relação aos processos apontados no termo de prevenção, pois as causas de pedir são distintas, tendo em
vista tratarem de pedidos diversos.
Dê-se baixa na prevenção.
Intime-se a parte autora para emendar a inicial, no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito.
Observo que a parte autora deve esclarecer e/ou sanar todas as dúvidas e/ou irregularidades apontadas no documento “INFORMAÇÃO DE IRREGULARIDADE NA
INICIAL”, anexado aos autos.
Regularizada a inicial, proceda a Secretaria da seguinte forma:
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 21/08/2017
558/1393