repetitivos, tal como delineado no inciso II, do artigo 300. Sem olvidar-se que ao estar-se diante das outras hip?teses decorrentes dos demais
incisos deste artigo, a evid?ncia do direito decorrer? de outros contornos, mas sempre nesta mesma linha de fazer-se presente a evid?ncia do
direito por documentos suficientes, somado a outros elementos a depender do caso concreto.
Assim, resta estabelecido que a prova do direito, atrav?s ao menos de ind?cios s?lidos de sua exist?ncia ao ponto de torna-lo certo para o
momento, autoriza a concess?o da tutela provis?ria, seja em termos de urg?ncia, seja em termos de evid?ncia. E nos moldes em que antes
descritas as medidas, ? que se pode concluir que as provas documentais apresentadas n?o s?o suficientes por si para a concess?o da tutela
provis?ria neste momento. Sem olvidar-se que, em sendo o caso, sua concess?o pode ocorrer at? mesmo quando da senten?a.
Ante o exposto, INDEFIRO a concess?o da tutela provis?ria, diante da necessidade insuper?vel, na convic??o desta Magistrada, da vinda de
outras provas para o feito.
Sem preju?zo, determino a realiza??o de per?cia m?dica para o dia 11/04/2018, ?s 09h30min., aos cuidados do perito m?dico Ortopedista, Dr.
Jos? Henrique Valejo e Prado, na Avenida Paulista,1345 - 1? subsolo - Bela Vista ? S?o Paulo ? SP.
A parte autora dever? comparecer ? per?cia munida de documento original de identifica??o com foto, bem como de atestados e exames m?
dicos que comprovem a incapacidade alegada.
A parte autora dever?, ainda, apresentar c?pias integrais e leg?veis de prontu?rio m?dico completo desde a data do in?cio de suas enfermidades,
sob pena de preclus?o, at? cinco dias anteriores a data da per?cia acima agendada.
Em sendo o caso, a parte dever? tamb?m apresentar c?pia de todas as guias de recolhimentos, sob pena de preclus?o, no prazo de 10 (dez) dias.
Em igual prazo, as partes poder?o formular quesitos a serem respondidos pelo perito e indicar assistente t?cnico, nos termos do art. 12, ?2?, da
Lei n? 10.259/2001 e no disposto na Portaria JEF 6301000095/2009, publicada em 28/08/2009.
A aus?ncia injustificada ? per?cia implicar? resolu??o do feito nos termos do Art. 485, III, do novo CPC de 2015.
Intimem-se as partes.
0026290-49.2017.4.03.6301 - 12? VARA GABINETE - DECIS?O JEF Nr. 2018/6301029655
AUTOR: VALDOISO PEREIRA PINTO (SP180632 - VALDEMIR ANGELO SUZIN)
R?U: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP172114 - HERMES ARRAIS ALENCAR)
Diante do parecer elaborado pela contadoria deste ju?zo (arquivo 11), assino ? parte autora o prazo de 30 (trinta) dias a fim de que traga aos
autos a c?pia integral, leg?vel e em ordem do processo administrativo relativo ao benef?cio n. 42/171.417.727-8.
O n?o atendimento desta decis?o implicar? o indeferimento da peti??o inicial, nos termos do disposto no art. 321, par?grafo ?nico, do C?digo de
Processo Civil.
Determino a reinclus?o do feito em pauta, mantendo-se dispensada a presen?a das partes.
Int.
0062140-67.2017.4.03.6301 - 13? VARA GABINETE - DECIS?O JEF Nr. 2018/6301029698
AUTOR: SANDRA REGINA BARBOSA DE SOUZA RIBEIRO (SP211698 - SONIA REGINA BARBOSA DE SOUZA)
R?U: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP172114 - HERMES ARRAIS ALENCAR)
Regularizada a peti??o inicial, passo a apreciar o pedido de antecipa??o da tutela.
Examinando o pedido de medida antecipat?ria formulado pela parte autora, verifico n?o se acharem presentes os pressupostos necess?rios ? sua
concess?o sem a realiza??o de per?cia m?dica judicial para aferir a incapacidade.
Ademais, o pedido administrativo foi indeferido e, a despeito da possibilidade de desconstitui??o do ato administrativo, goza ele de presun??o de
legalidade.
Indefiro, por ora, a medida antecipat?ria postulada.
Ao setor de per?cias, para o devido agendamento.
Intime-se. Cumpra-se.
0036170-46.2009.4.03.6301 - 2? VARA GABINETE - DECIS?O JEF Nr. 2018/6301029827
AUTOR: JOSE CARLOS LOPES PRADO (RS046571 - FABIO STEFANI)
R?U: UNIAO FEDERAL (AGU) ( - TERCIO ISSAMI TOKANO)
Ambas as partes (eventos n? 111 e 114) impugnam os c?lculos elaborados pela Contadoria deste Juizado (arquivos n? 105/107),
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 27/02/2018
252/1168