A parte autora dever? comparecer ? per?cia munida de documento original de identifica??o com foto, bem como de atestados e exames m?
dicos que comprovem a incapacidade alegada.
A parte autora dever?, ainda, apresentar c?pias integrais e leg?veis de prontu?rio m?dico completo desde a data do in?cio de suas enfermidades,
sob pena de preclus?o, at? cinco dias anteriores a data da per?cia acima agendada.
Em sendo o caso, a parte dever? tamb?m apresentar c?pia de todas as guias de recolhimentos, sob pena de preclus?o, no prazo de 10 (dez) dias.
Em igual prazo, as partes poder?o formular quesitos a serem respondidos pelo perito e indicar assistente t?cnico, nos termos do art. 12, ?2?, da
Lei n? 10.259/2001 e no disposto na Portaria JEF 6301000095/2009, publicada em 28/08/2009.
A aus?ncia injustificada ? per?cia implicar? resolu??o do feito nos termos do Art. 485, III, do novo CPC de 2015.
Intimem-se as partes.
0037297-77.2013.4.03.6301 - 7? VARA GABINETE - DECIS?O JEF Nr. 2018/6301029862
AUTOR: WILSON DO NASCIMENTO BARBOSA (SP191385A - ERALDO LACERDA JUNIOR)
R?U: UNIAO FEDERAL (AGU) ( - TERCIO ISSAMI TOKANO)
Conforme relatado pela Contadoria deste Juizado (evento n? 93), ambas as partes divergem quanto ao termo ad quem de aludida gratifica??o,
sendo que a Uni?o-AGU valeu-se da data de 20/10/2009, e a demandante, de 11/11/2011.
Depreende-se do julgado (evento n? 38, fls. 6), restou definido que as diferen?as devem limitar-se o processamento dos resultados do primeiro
ciclo avaliativo.
Assim, concedo o prazo de 10 (dez) dias ?s partes para que esclare?am, justifiquem e comprovem as datas utilizadas em seus c?lculos, devendo
informar qual portaria ou regulamento, inclusive apresentando a respectiva c?pia, disp?e da homologa??o do resultado da avalia??o e quando se
deu sua publica??o.
Com a manifesta??o de ambas as partes, tornem os autos conclusos para delibera??o.
Intimem-se.
0061719-77.2017.4.03.6301 - 5? VARA GABINETE - DECIS?O JEF Nr. 2018/6301028929
AUTOR: MARIA DAS GRACAS BARBOSA (SP113424 - ROSANGELA JULIAN SZULC)
R?U: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP172114 - HERMES ARRAIS ALENCAR)
Examinando o pedido de medida antecipat?ria formulado pela parte autora, verifico n?o se acharem presentes os pressupostos necess?rios ?
sua concess?o sem a realiza??o de per?cia m?dica para aferir a incapacidade.
Ademais, o pedido administrativo foi indeferido e, a despeito da possibilidade de desconstitui??o do ato administrativo, goza ele de presun??o de
legalidade.
Indefiro, por ora, a medida antecipat?ria postulada.
PER?CIAS M?DICAS
Designo a(s) seguinte(s) per?cia(s) m?dica(s):
- 17/04/2018, ?s 14:00, aos cuidados do(a) perito(a) N?DIA FERNANDA REZENDE DIAS (PSIQUIATRIA), a ser realizada no endere?o
AVENIDA PAULISTA,1345 - 1? SUBSOLO - BELA VISTA - S?O PAULO
A parte autora dever? comparecer ? per?cia munida de documento original de identifica??o com foto (RG, CTPS, Carteira Nacional de
Habilita??o v?lida, carteira profissional do ?rg?o de classe ou passaporte), bem como de atestados e exames m?dicos que comprovem a
incapacidade alegada.
No prazo de 10 (dez) dias, as partes poder?o formular quesitos a serem respondidos pelo(a) perito(a) e indicar assistente t?cnico, nos termos do
art. 12, ?2?, da Lei n? 10.259/2001 e no disposto no art. 6? da Portaria n?.7, de 23 de junho de 2017, publicada no Di?rio Eletr?nico da Justi?a
Federal da 3? Regi?o em 28/06/2017.
A aus?ncia sem justificativa ? per?cia, no prazo de 05 (cinco) dias, implicar? o julgamento do feito nos termos em que se encontra.
Intimem-se as partes.
0001521-40.2018.4.03.6301 - 5? VARA GABINETE - DECIS?O JEF Nr. 2018/6301030237
AUTOR: ANTONIO CARLOS DORNELAS (SP172396 - ARABELA ALVES DOS SANTOS)
R?U: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP172114 - HERMES ARRAIS ALENCAR)
?Examinando o pedido de medida antecipat?ria formulado pela parte autora, verifico n?o se acharem presentes os pressupostos necess?rios ?
sua concess?o sem a realiza??o de per?cia m?dica para aferir a incapacidade.
Ademais, o pedido administrativo foi indeferido e, a despeito da possibilidade de desconstitui??o do ato administrativo, goza ele de presun??o de
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 27/02/2018
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