0022991-90.2014.403.6100 - DANIELA ROMERA BORGES(SP281982 - CLAUDIO MARCIO CANCINI) X CAIXA
ECONOMICA FEDERAL(SP215219B - ZORA YONARA M. DOS SANTOS CARVALHO) X SAHUN EMPREENDIMENTOS E
PARTICIPACOES LTDA(SP062095 - MARIA DAS GRACAS PERERA DE MELLO E SP107946 - ALBERTO BENEDITO DE
SOUZA) X CONSTRUTORA KADESH LTDA
Fls. 776/778 - Ciência às partes da r. decisão, bem como do retorno dos autos.Indefiro o requerimento de fl. 736, considerando que já
houve desinteresse na conciliação manifestado pela ré à fl. 711.Considerando que as partes não especificaram provas, venham os autos
conclusos para sentença.Publique-se.
0002693-09.2016.403.6100 - AURELIO GREGIO BARBOSA(SP222517 - FABIO GREGIO BARBOSA) X CAIXA ECONOMICA
FEDERAL(SP073809 - MARCOS UMBERTO SERUFO E SP105836 - JOAO AUGUSTO FAVERY DE ANDRADE RIBEIRO) X
BRAZILIAN MORTGAGES COMPANHIA HIPOTECARIA(SP147020 - FERNANDO LUZ PEREIRA E SP149225 - MOISES
BATISTA DE SOUZA)
Pela presente, nos termos do art. 203, 4º, do Código de Processo Civil, ficam intimadas as partes para que especifiquem as provas que
pretendem produzir, justificando sua pertinência e relevância
0003453-55.2016.403.6100 - (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 0000855-31.2016.403.6100) SERTEC 20 DO
BRASIL COMERCIO, IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA(SP346793 - ROBERTO REZETTI AMBROSIO) X UNIAO
FEDERAL
Juntem-se aos autos captura de tela referente a consulta da CDA n. 80.6.14.108336-01, que indica que o débito foi extinto.Intime-se a
autora para que esclareça se persiste o interesse no julgamento do feito.Dê-se vista à União (PFN). Se nada for requerido em 15 (quinze)
dias, venham conclusos para sentença.
0005340-74.2016.403.6100 - DANIELLE BARCELOS DE CASTRO(RJ152475 - KATIA REGINA DOS REIS SANTOS) X UNIAO
FEDERAL
Pela presente, nos termos do art. 203, 4º, do Código de Processo Civil, ficam intimadas as partes para que especifiquem as provas que
pretendem produzir, justificando sua pertinência e relevância.
0006790-52.2016.403.6100 - LICINIO EURICO TRIGO MOREIRA(SP156154 - GUILHERME MAGALHÃES CHIARELLI) X
UNIAO FEDERAL
1. A petição de fls. 138/139 não trouxe nenhum aspecto relevante que possa autorizar a retratação da decisão agravada, mesmo porque as
razões do agravo de instrumento interposto reproduzem os mesmos argumentos já analisados por ocasião da apreciação dos embargos de
declaração de fls. 119/verso.Diante do exposto, mantenho a decisão de fls. 119/verso por seus próprios fundamentos. 2. Tendo em vista o
teor do comunicado de fls. 153/155, dando conta de que foi indeferido o pedido de antecipação da tutela recursal, intimem-se as partes para
que especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando sua pertinência e relevância. Publique-se e intime-se a ré mediante carga.
0007624-55.2016.403.6100 - OPERSAN RESIDUOS INDUSTRIAIS S.A. X OPERSAN RESIDUOS INDUSTRIAIS S.A. X
OPERSAN RESIDUOS INDUSTRIAIS S.A. X OPERSAN RESIDUOS INDUSTRIAIS S.A. X OPERSAN RESIDUOS
INDUSTRIAIS S.A. X OPERSAN RESIDUOS INDUSTRIAIS S.A. X OPERSAN RESIDUOS INDUSTRIAIS S.A. X OPERSAN
RESIDUOS INDUSTRIAIS S.A.(SP137864 - NELSON MONTEIRO JUNIOR E SP143373 - RICARDO BOTOS DA SILVA
NEVES) X UNIAO FEDERAL
Pela presente, nos termos do art. 203, 4º, do Código de Processo Civil, ficam intimadas as partes para que especifiquem as provas que
pretendem produzir, justificando sua pertinência e relevância.
0010173-38.2016.403.6100 - ROBSON CESAR PACHECO X RENATA LUCENA DE MORAES(SP140477 - SILVIA NELI DOS
ANJOS KYRIAKOU) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP105836 - JOAO AUGUSTO FAVERY DE ANDRADE RIBEIRO E
SP073809 - MARCOS UMBERTO SERUFO)
1. Proceda-se ao necessário para alteração da classe processual para o rito comum.2. Intime-se novamente a CEF para que em quinze dias
cumpra a determinação de fl. 401 e comprovem o efetivo pagamento de IPTU e das prestações do condomínio e esclareça o motivo pelo
qual desconsiderou os valores existentes na segunda conta vinculada ao FGTS do coautor Robson, conforme extrato de fl. 365. Após,
venham conclusos.
0011897-77.2016.403.6100 - GOLDLOG BRASIL LOGISTICA INTERNACIONAL LTDA - EPP(SP246598 - SILVIO
RODRIGUES DOS SANTOS E SP208756 - FABIO DO CARMO GENTIL) X UNIAO FEDERAL
Remeta-se eletronicamente a presente decisão ao SEDI para retificação do polo passivo da ação, para que passe a constar UNIÃO
FEDERAL. Após, Intime-se a parte autora para apresentação de réplica, nos termos do artigo 351, do Código de Processo Civil. Ainda,
ficam intimadas as partes para que especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando sua pertinência e relevância.Cumpra-se, e
após publique-se.
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 01/03/2018
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