0049278-64.2017.4.03.6301 - 12ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2018/6301047856
AUTOR: OLIRIO JOSE DOS SANTOS (SP123545A - VALTER FRANCISCO MESCHEDE)
RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP172114 - HERMES ARRAIS ALENCAR)
Considerando o laudo elaborado pelo(a) Dr. Élcio Roldan Hirai (otorrinolaringologista), que salientou a necessidade da parte autora submeterse à avaliação na especialidade em clínica-geral, e por tratar-se de prova indispensável ao regular processamento da lide, designo perícia
médica para o dia 24/05/2018, às 09h30min, aos cuidados do(a) Dra. Nancy Segalla Rosa Chammas (clínica geral), a ser realizada na Sede
deste Juizado, Av. Paulista, 1345 – 1º subsolo – Bela Vista - São Paulo/SP.
A parte autora deverá comparecer à perícia munida de documento original de identificação com foto (RG, CTPS, Carteira Nacional de
Habilitação, carteira profissional do órgão de classe ou passaporte), bem como de atestados e exames médicos que comprovem a
incapacidade alegada.
No prazo de 10 (dez) dias, as partes poderão formular quesitos a serem respondidos pelo(a) perito(a) e indicar assistente técnico, nos
termos do art. 12, §2º, da Lei nº 10.259/2001 e o disposto no art. 6º da Portaria nº.7, de 23 de junho de 2017, publicada no Diário Eletrônico
da Justiça Federal da 3ª Região em 28/06/2017.
A ausência sem justificativa à perícia, no prazo de 05 (cinco) dias, implicará preclusão da prova, prosseguindo o processo nos seus demais
termos.
Intimem-se as partes.
0052690-03.2017.4.03.6301 - 11ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2018/6301048627
AUTOR: RAIMUNDO PEREIRA DA SILVA (SP111951 - SERGIO DE OLIVEIRA CELESTINO)
RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP172114 - HERMES ARRAIS ALENCAR)
Considerando o laudo elaborado pela Dra. Raquel Szterling Nelken, que salientou a necessidade da parte autora submeter-se à avaliação na
especialidade Neurologia, e por tratar-se de prova indispensável ao regular processamento da lide, designo perícia médica para o dia
13/04/2018, às 11h00, aos cuidados do Dr. Alexandre de Carvalho Galdino, a ser realizada na Sede deste Juizado, Av. Paulista, 1345 – 1º
subsolo – Bela Vista - São Paulo/SP.
A parte autora deverá comparecer à perícia munida de documento original de identificação com foto (RG, CTPS, Carteira Nacional de
Habilitação, carteira profissional do órgão de classe ou passaporte), bem como de atestados e exames médicos que comprovem a
incapacidade alegada.
No prazo de 10 (dez) dias, as partes poderão formular quesitos a serem respondidos pelo(a) perito(a) e indicar assistente técnico, nos
termos do art. 12, §2º, da Lei nº 10.259/2001 e o disposto no art. 6º da Portaria nº.7, de 23 de junho de 2017, publicada no Diário Eletrônico
da Justiça Federal da 3ª Região em 28/06/2017.
A ausência sem justificativa à perícia, no prazo de 05 (cinco) dias, implicará preclusão da prova, prosseguindo o processo nos seus demais
termos.
Sem prejuízo, considerando o comunicado médico de 16/03/2018, determino a exclusão e o cancelamento dos protocolos eletrônico nºs
6301101358/2018 e 6301101359/2018 protocolado em 16/03/2018.
Encaminhe-se os autos à Divisão de Atendimento para as providências cabíveis. Intimem-se as partes.
0052136-68.2017.4.03.6301 - 7ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2018/6301047955
AUTOR: WANDERLEY TAVARES MENDES (SP157131 - ORLANDO GUARIZI JUNIOR)
RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP172114 - HERMES ARRAIS ALENCAR)
Petição anexa em 19/03/2018: Designo perícia médica na especialidade de psiquiatria, para o dia 15/05/2018, às 09h30min., aos cuidados da
perita médica Dra. Juliana Surjan Schroeder, a ser realizada na Sede deste Juizado, Avenida Paulista, 1345 – 1º subsolo – Bela Vista - São
Paulo/SP.
A parte autora deverá comparecer à perícia munida de documento original de identificação com foto (RG, CTPS, Carteira Nacional de
Habilitação, carteira profissional do órgão de classe ou passaporte), bem como de atestados e exames médicos que comprovem a
incapacidade alegada.
No prazo de 10 (dez) dias, as partes poderão formular quesitos a serem respondidos pelo(a) perito(a) e indicar assistente técnico, nos termos
do art. 12, §2º, da Lei nº 10.259/2001 e no disposto no art. 6º da Portaria nº.7, de 23 de junho de 2017, publicada no Diário Eletrônico da
Justiça Federal da 3ª Região em 28/06/2017.
A ausência sem justificativa à perícia, no prazo de 05 (cinco) dias, implicará o julgamento do feito nos termos em que se encontra.
Intimem-se.
0001613-18.2018.4.03.6301 - 12ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2018/6301048518
AUTOR: JUCILEI APARECIDA COSTA CORDEIRO (SP138058 - RICARDO AURELIO DE MORAES SALGADO JUNIOR)
RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP172114 - HERMES ARRAIS ALENCAR)
PERÍCIAS MÉDICAS
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 23/03/2018
191/1333