Considerando que as custas divididas entre os dez autores da ação resultaria em R$ 2,15 (dois reais e quinze centavos) para cada um dos autores, determino a expedição do montante juntamente com os honorários
advocatícios.
2. Diante do exposto, expeça-se o ofício precatório.
3. Nos termos do artigo 11, da mencionada resolução, proceda a Secretaria à intimação das partes do teor da requisição, e após, ao imediato protocolo eletrônico do precatório no Egrégio Tribunal Regional Federal da 3ª
Região.
4. Após a juntada da via protocolizada, aguardem os autos em Secretaria o respectivo pagamento.
Cumpra-se. Após, intimem-se as partes.
PROCEDIMENTO COMUM
0004093-88.1998.403.6100 (98.0004093-5) (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 0041496-28.1997.403.6100 (97.0041496-5) ) - ASSOCIACAO DOS SERVIDORES DO MINISTERIO
PUBLICO DO TRABALHO ASEMPT X IBANEIS ADVOCACIA E CONSULTORIA SOCIEDADE SIMPLES(DF011555 - IBANEIS ROCHA BARROS JUNIOR E SP112130 - MARCIO KAYATT E
SP009774SA - KAYATT - SOCIEDADE DE ADVOGADOS E RS087603SA - IBANEIS ADVOCACIA E CONSULTORIA SOCIEDADE SIMPLES) X UNIAO FEDERAL(Proc. 574 - BEATRIZ BASSO)
Ciência às partes da expedição do ofício(s) precatório/requisitório(s) n.º(s) 20180012329 e 20180012333, em 16/04/2018, pelo prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do artigo 11, da Resolução n.º 458, de 4 de outubro de
2017, do Egrégio Conselho da Justiça Federal.
JUIZ FEDERAL DA QUINTA VARA CÍVEL DE SÃO PAULO/SP
CERTIDÃO
Certifico e dou fé que em cumprimento ao artigo 6º da Portaria nº 06/2010 deste Juízo (disponibilizada no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 3ª Região de 19/02/2010, fls. 17/22) procedi ao lançamento do ato
ordinatório supra.
PROCEDIMENTO COMUM
0007883-80.1998.403.6100 (98.0007883-5) - S LEVI CORRETORA DE SEGUROS LIMITADA - ME X SAO SALVADOR ADM E CORRETORA DE SEGUROS S/C LTDA - ME(SP033125 - ANTONIO
RODRIGUES DA SILVA E SP123420 - GIANE MIRANDA RODRIGUES DA SILVA) X UNIAO FEDERAL(Proc. 591 - LIVIA CRISTINA MARQUES PERES)
Normalmente, seria correto dizer que a não interposição de embargos pelo devedor levaria, simplesmente, à expedição dos requisitórios.
Contudo, quando se trata de interesses indisponíveis, da apuração de valores devidos que sairão do erário, a situação é diversa.
Na verdade, não há nada que possa obrigar o Juiz a aceitar valor apresentado pela parte, e requisitar seu pagamento, sem qualquer conferência, apenas pela falta de manifestação do Executado.
A providência de conferir os cálculos é, na realidade, salutar, e impede que haja desfalques no patrimônio público por causa de cálculos propositadamente ou não equivocados, e pela perda do prazo propositada ou não
para apresentação de embargos do executado.
Conforme o V. Acórdão de fls. 371/375, a União Federal (PFN) foi condenada em honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor da causa, no montante de R$ 1.836,89 (um mil, oitocentos e trinta e seis reis e
oitenta e nove centavos). Atente a parte autora que os honorários advocatícios não podem ser divididos e incluídos nos valores devidos às autoras, visto que os honorários advocatícios pertencem ao patrono.
Diante do exposto, determino a expedição de três requisitórios, sendo o da coautora S. Levi Corretora de Seguros Ltda no importe de R$ 2.628,27 (dois mil, seiscentos e vinte e oito reais e vinte e sete centavos); coautora
São Salvador Adm e Corretora de Seguros Ltda no importe de R$ 6.777,41 (seis mil, setecentos e setenta e sete reais e quarenta e um centavos); e finalmente o terceiro para a patrona indicada no valor de R$ 1.836,89,
atualizados conforme cálculos de fls. 386/389 (novembro/2015).
Intimem-se as partes da presente decisão, bem como do teor dos requisitórios para manifestação no prazo de cinco dias. Não havendo recurso, venham os autos conclusos para transmissão das requisições.
PROCEDIMENTO COMUM
0000560-53.2000.403.6100 (2000.61.00.000560-6) - SINDICATO DAS INDUSTRIAS DE ARTEFATOS DE BORRACHA E DA REFORMA DE PNEUS NO ESTADO DE SAO PAULO(SP084003 - KATIA
MEIRELLES) X UNIAO FEDERAL(Proc. 601 - IVANY DOS SANTOS FERREIRA)
VISTOS EM INSPEÇÃO.
Intimem-se as partes do teor dos ofícios requisitórios expedidos, nos termos do art. 11 da Resolução nº 458/2017-CJF, pelo prazo de 05 (cinco) dias.
Não havendo manifestação, venham os autos conclusos para transmissão eletrônica do(s) oficio(s) ao E. Tribunal Regional Federal da 3ª Região.
Em seguida, aguardem os autos em Secretaria o(s) respectivos(s) pagamentos.
Intimem-se.
EXECUCAO CONTRA A FAZENDA PUBLICA
0662080-24.1984.403.6100 (00.0662080-9) - PANNON LETREIROS LUMINOSOS LTDA(SP049404 - JOSE RENA) X FAZENDA NACIONAL(Proc. 9 - FERNANDO NETTO BOITEUX) X PANNON
LETREIROS LUMINOSOS LTDA X FAZENDA NACIONAL
1. Tendo em vista a superveniência da Resolução nº 458, de 04.10.2017, do E. Conselho da Justiça Federal, a parte autora trouxe os dados para expedição de ofício requisitório (fls. 372/373), que deverão constar no
requisitório a ser expedido, nos termos da Lei de Responsabilidade Fiscal.
2. Diante do exposto, expeçam-se os ofícios requisitórios.
3. Nos termos do artigo 11, da mencionada resolução, proceda a Secretaria à intimação das partes do teor da requisição, e após, ao imediato protocolo eletrônico do precatório no Egrégio Tribunal Regional Federal da 3ª
Região.
4. Após a juntada da via protocolizada, remetam-se os autos ao arquivo.
Intimem-se as partes.
EXECUCAO CONTRA A FAZENDA PUBLICA
0668149-38.1985.403.6100 (00.0668149-2) - INDUSTRIAS MATARAZZO DE OLEOS E DERIVADOS LTDA(SP154280 - LUIS HENRIQUE DA COSTA PIRES) X UNIAO FEDERAL(Proc. 1531 - DIRCE
RODRIGUES DE SOUZA) X INDUSTRIAS MATARAZZO DE OLEOS E DERIVADOS LTDA X UNIAO FEDERAL(SP117622 - MARIO LUIZ OLIVEIRA DA COSTA E SP020309 - HAMILTON DIAS DE
SOUZA)
Considerando o advento da Resolução n.º 458, de 4 de outubro de 2017, do Egrégio Conselho da Justiça Federal, providencie o Ilustríssimo Diretor de Secretaria o cancelamento do ofício requisitório número
20130000924 (fl. 683).
Após, providencie a Secretaria o cadastramento de novo requisitório.
Intimem-se as partes do teor dos ofícios requisitórios, nos termos do artigo 11, da Resolução n.º 458/2017, do Egrégio Conselho da Justiça Federal.
Não havendo manifestação, venham os autos conclusos para transmissão do ofício ao E. Tribunal Regional Federal da Terceira Região.
Aguarde-se em Secretaria a notícia do respectivo pagamento.
Cumpra-se. Após, intime-se a autora/exequente, por meio da publicação deste despacho, e a União (PFN), mediante vista dos autos.
Oportunamente, venham conclusos para extinção da execução.
EXECUCAO CONTRA A FAZENDA PUBLICA
0001707-95.1992.403.6100 (92.0001707-0) - CIRO TAKANO X LUIZ ANTONIO MARTINI X ROQUE PAULO COELHO X OSMANI DO AMARAL X YUTAKA TAMURA X ANTONIO MITSUO
MORITA X FRANCISCO DO AMARAL X RICARDO LOPES GODINHO X SOSSUMU TAKAHASHI X OSMAIR BARBIERI X JOAQUIM MOREIRA NETTO X ALCIDES RIBEIRO(SP033112 ANGELO ROJO LOPES) X UNIAO FEDERAL(Proc. 780 - ESTEFANIA ALBERTINI DE QUEIROZ) X CIRO TAKANO X UNIAO FEDERAL X LUIZ ANTONIO MARTINI X UNIAO FEDERAL X ROQUE
PAULO COELHO X UNIAO FEDERAL X OSMANI DO AMARAL X UNIAO FEDERAL X YUTAKA TAMURA X UNIAO FEDERAL X ANTONIO MITSUO MORITA X UNIAO FEDERAL X
FRANCISCO DO AMARAL X UNIAO FEDERAL X RICARDO LOPES GODINHO X UNIAO FEDERAL X SOSSUMU TAKAHASHI X UNIAO FEDERAL X OSMAIR BARBIERI X UNIAO FEDERAL X
JOAQUIM MOREIRA NETTO X UNIAO FEDERAL X ALCIDES RIBEIRO X UNIAO FEDERAL(SP217768 - SABRINA NEME ROJO)
VISTOS EM INSPEÇÃO.
Intimem-se as partes do teor dos ofícios requisitórios expedidos, nos termos do art. 11 da Resolução nº 458/2017-CJF, pelo prazo de 05 (cinco) dias.
Não havendo manifestação, venham os autos conclusos para transmissão eletrônica do(s) oficio(s) ao E. Tribunal Regional Federal da 3ª Região.
Em seguida, aguardem os autos em Secretaria o(s) respectivos(s) pagamentos.
Intimem-se.
EXECUCAO CONTRA A FAZENDA PUBLICA
0036835-79.1992.403.6100 (92.0036835-2) - OSVALDINO SILVERIO GRILLO X CELINA PEREIRA GRILO X ALCIDES PAULINO DA SILVA X MARIA LUCIA OLIVEIRA DA SILVA X FERNANDO
GOMES DA SILVA X MARIO FIORANTE X ELIANA FIORANTE AKIMOTO X ANESIA MARIA NEVES PEROBELLI X MARIA INES BACARIN X WALDOMIRO VIZONI(SP012223 - ROMEU
BELON FERNANDES) X UNIAO FEDERAL(Proc. 297 - ANELY MARCHEZANI PEREIRA) X OSVALDINO SILVERIO GRILLO X UNIAO FEDERAL X CELINA PEREIRA GRILO X UNIAO FEDERAL
X ALCIDES PAULINO DA SILVA X UNIAO FEDERAL X MARIA LUCIA OLIVEIRA DA SILVA X UNIAO FEDERAL X FERNANDO GOMES DA SILVA X UNIAO FEDERAL X MARIO FIORANTE X
UNIAO FEDERAL X ELIANA FIORANTE AKIMOTO X UNIAO FEDERAL X ANESIA MARIA NEVES PEROBELLI X UNIAO FEDERAL X MARIA INES BACARIN X UNIAO FEDERAL X
WALDOMIRO VIZONI X UNIAO FEDERAL(SP061004 - SONIA MARIA BELON FERNANDES E SP055506E - CRISTIANA BELON FERNANDES E SP186917 - SIMONE CRISTINA POZZETTI DIAS)
X DARCY SANTINA VIZZOTTO BELON X ANA ESTELA BELON FERNANDES DE SIQUEIRA X LUCIANA BELON FERNANDES ZAGO X ROMEU BELON FERNANDES FILHO X CRISTIANA
BELON FERNANDES X JULIANA BELON FERNANDES COGO
VISTOS EM INSPEÇÃO.
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 02/05/2018
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