penhora em bens livres da devedora.Registre-se. Intimem-se.
EXECUCAO FISCAL
0021566-42.2016.403.6105 - FAZENDA NACIONAL(Proc. 1513 - SERGIO MONTIFELTRO FERNANDES) X MARTINI ALIMENTOS LTDA X ARMANDO MARTINI X MONICA MARTINI X ROSINES
MARTINI X ALEXANDRA MARTINI X ALBERTO MARTINI X MARIA CRISTINA MARTINI X RAQUEL INES MARTINI X ARNALDO MARTINI(SP210968 - RODRIGO REFUNDINI MAGRINI)
Os executados MARTINI ALIMENTOS LTDA, ROSANGELA ARTINI IURA, ARNALDO MARTINI, ROSINÊS MARTINI, ARMANDO MARTINI, MARCOS ALBERTO MARTINI e ALBERTO MARTINI
opõem exceção de pré-executividade sustentando ilegitimidade passiva dos sócios , tendo em vista que o mero inadimplemento do tributo não enseja responsabilidade solidária. Alegam, ainda, a ocorrência da prescrição.A
exequente manifesta-se pela rejeição da exceção de pré-executividade (fls. 68/70).DECIDO. Inicialmente, dou a pessoa jurídica por citada, em vista do compareci-mento espontâneo, representada por advogado, suprindo,
assim, a ausência de citação, nos termos do 1º do artigo 238, do CPC. Exige-se dos excipientes a quantia de R$ 377.011,25, referente a con-tribuições previdenciárias do período de 03/2003 a 04/2006 lançadas por
notificação fis-cal de lançamento de débito (NFLD). Desta forma, não se trata de mero inadimplemento, mas de infração à lei. A empresa, por seu sócio-administrador, não apenas não pagou o tributo, mas também não o
declarou, sonegando à administração tributária o conhecimento da obrigação tributária, que teve de ser constituída em procedimento de lançamento de ofício. Portanto, a responsabilidade pessoal dos sócios-administradores
decorre da norma do art. 135, inc. III, do Código Tributário Nacional. Quanto à alegação de prescrição, verifica-se que o débito foi lançado em 09/05/2006, porém houve impugnação e recurso administrativo, cuja decisão
foi notificada à executada em 17/11/2009 (fl. 81, v). O prazo prescricional só tem início com a constituição definitiva do crédito tributário, na dicção do art. 174 do Código Tributário Nacional, já que só a partir de então o
fisco pôde exigir o recolhimento do tributo. Outrossim, verifica-se causa interruptiva da prescrição, pois em 16/11/2009 a executada formalizou pedido de parcelamento, rescindido em 23/08/2014 (fl. 83). Portanto, não
decorreu o prazo quinquenal entre a rescisão do parce-lamento e o despacho que ordenou a citação em 16/11/2016.Ante o exposto, rejeito a exceção de pré-executividadeManifeste-se a exequente quanto à informação de
óbito dos coexecu-tados, ARMANDO MARTINI e ALBERTO MARTINI (fls.. 11 e 14), anterior ao ajuizamento da execução, bem como quanto à citação frustrada de MARIA CRISTINA MARTINI e RAQUEL
INÊS MARTINI (fls. 27/28).Em prosseguimento da execução, determino a expedição de mandado de penhora e avaliação em bens livres dos executados citados.Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se.
EXECUCAO FISCAL
0024252-07.2016.403.6105 - CONSELHO REGIONAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL DA 3 REGIAO(SP117996 - FABIO JOSE BUSCARIOLO ABEL) X GISLAINE MOURO
Cuida-se de execução fiscal promovida pelo CONSELHO REGIONAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL DA 3ª REGIÃO em face de GISLAINE MOURO, na qual se cobra crédito inscrito na
Dívida Ativa. O exequente requereu a extinção do feito em razão do pagamento do débito. É o relatório. Decido. De fato, satisfeita a obrigação pelo devedor, impõe-se extinguir a execução por meio de sentença. Ante o
exposto, homologo o pedido deduzido e declaro extinta a presente execução, nos termos dos artigos 924, II, e 925 do Código de Processo Civil. Com fulcro no artigo 18, par. 1º da Lei nº 10.522, de 19.07.2002, deixo de
condenar o(a) executado(a) ao pagamento das custas em aberto, devido ao seu valor inferior a R$ 100,00 (cem reis). Arquivem-se os autos observadas as formalidades legais. Publique-se. Registre-se. Intime-se.
EXECUCAO FISCAL
0010320-15.2017.403.6105 - CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO ESTADO DE SAO PAULO(SP239752 - RICARDO GARCIA GOMES) X INSTITUTO DE PESQUISAS
ELDORADO(SP109618 - FERNANDO JORGE DAMHA FILHO)
Cuida-se de execução fiscal promovida pelo CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA - CREA/SP em face de INSTITUTO DE PESQUISAS ELDORADO, na qual se cobra crédito inscrito na
Dívida Ativa. O exequente requereu a extinção do feito em razão do pagamento do débito. É o relatório. Decido. De fato, satisfeita a obrigação pelo devedor, impõe-se extinguir a execução por meio de sentença. Ante o
exposto, homologo o pedido deduzido e declaro extinta a presente execução, nos termos dos artigos 924, II, e 925 do Código de Processo Civil. Arquivem-se os autos observadas as formalidades legais. Publique-se.
Registre-se. Intimem-se.
6ª VARA DE CAMPINAS
PROCEDIMENTO COMUM (7) Nº 5005731-89.2017.4.03.6105 / 6ª Vara Federal de Campinas
LITISDENUNCIADO: MARTA ANELO CANDIDO
Advogado do(a) LITISDENUNCIADO: KARIME CLARO DE CARVALHO - PR75933
LITISDENUNCIADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ATO OR D IN ATÓR IO
Vista às partes para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias acerca do laudo pericial apresentado.
CAMPINAS, 4 de maio de 2018.
Certifico, que em conformidade com o disposto no artigo 203, parágrafo 4º do Código de Processo Civil, incluí o expediente abaixo para disponibilização no Diário Eletrônico da Justiça como informação de Secretaria:
“Comunico que os autos encontram-se com vista à parte contrária para apresentar suas contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias. Após os autos serão encaminhados ao E.TRF da 3ª Região, nos termos do
parágrafo 3º do artigo 1010 do CPC.”
Certifico, que em conformidade com o disposto no artigo 203, parágrafo 4º do Código de Processo Civil, incluí o expediente abaixo para disponibilização no Diário Eletrônico da Justiça como informação de Secretaria:
“Comunico que os autos encontram-se com vista à parte contrária para apresentar suas contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias. Após os autos serão encaminhados ao E.TRF da 3ª Região, nos termos do
parágrafo 3º do artigo 1010 do CPC.”
Certifico, que em conformidade com o disposto no artigo 203, parágrafo 4º do Código de Processo Civil, incluí o expediente abaixo para disponibilização no Diário Eletrônico da Justiça como informação de Secretaria:
“Comunico que os autos encontram-se com vista à parte contrária para apresentar suas contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias. Após os autos serão encaminhados ao E.TRF da 3ª Região, nos termos do
parágrafo 3º do artigo 1010 do CPC.”
PROCEDIMENTO COMUM (7) Nº 5004124-41.2017.4.03.6105 / 6ª Vara Federal de Campinas
AUTOR: PEDRO ALVES TEIXEIRA
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 08/05/2018
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