São Paulo, 29 de junho de 2018.
Regilena Emy Fukui Bolognesi
Juíza Federal
São Paulo
PROCEDIMENTO COMUM (7) Nº 5003614-43.2017.4.03.6100
AUTOR: BLUE LIGHT COMERCIO, IMPORTACAO & EXPORTACAO LTDA
Advogado do(a) AUTOR: MARCIO AUGUSTO NATUCCI MARTINIANO - SP197242
RÉU: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL
S EN TEN ÇA
(Tipo B)
O objeto da ação é ICMS na base de cálculo do PIS e da COFINS.
Sustentou a autora a inconstitucionalidade da inclusão do ICMS na base de cálculo do PIS e da COFINS, tanto
nos moldes da LC n. 70/91 e da LC 7/70, como das Leis n. 9.718/98, 10.485/02, 10.637/02 e 10.833/03, pois isso
contraria o próprio conceito de faturamento, já que o ICMS não constitui receita nem faturamento da empresa. Além
disso, o Supremo Tribunal Federal decidiu recentemente pela inconstitucionalidade da inclusão dos valores pagos a
título de ICMS na base de cálculo da PIS e da COFINS.
Requereu a procedência do pedido da ação para declarar “[...] a inconstitucionalidade da inclusão do ICMS na base de
cálculo do PIS e da COFINS, impedindo que a ré venha a lançar ou exigir os tributos em relação à referida base de cálculo, assim como
reconhecer a existência de créditos decorrentes dos pagamentos efetuados a tal título, atualizado pela SELIC e respeitado o período
prescricional que antecede o protocolo da presente, determinando que a ré restitua-o em favor da autora [...] seja autorizada, com fulcro
nas disposições legais aplicáveis, a compensar tais créditos com outros tributos vencidos e/ou vincendas administrados pela ré, também
devidamente atualizado pela Selic”.
O pedido de antecipação da tutela foi deferido.
A ré ofereceu contestação na qual sustentou a legitimidade da inclusão do valor relativo ao ICMS no PIS e na COFINS, e
pediu pela improcedência.
A parte autora apresentou réplica com argumentos contrários àqueles defendidos na contestação.
Vieram os autos conclusos para sentença.
É o relatório. Procedo ao julgamento.
Mérito
O ponto controvertido consiste na possibilidade jurídica da inclusão do ICMS na base de cálculo do PIS e da
COFINS.
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 03/07/2018
234/972